domingo, 21 de outubro de 2007

Resumo de Aula - 29

CP/TGE – AULA 29

IV – Estado e Governo

11. Sistemas de Governo – Presidencialismo. Ênfase na independência dos poderes, enquanto no Parlamentarismo a ênfase é na harmonia. Origem: Constituição norte-americana de 1787. Influências: teoria da separação de poderes de Montesquieu e repulsa à monarquia inglesa. Características (Dallari): a) Chefia de Estado e de Governo exercidas pela mesma pessoa (Presidente da República); b) Chefia unipessoal do Executivo (ministros são meros auxiliares do Presidente, sem responsabilidade política perante o Parlamento); c) Eletividade do Presidente (eleições diretas ou indiretas – os casos do Brasil e dos EUA); d) Presidente tem mandato com prazo determinado (não tem responsabilidade política, responde apenas por crime político através do impeachment; a questão da reeleição); e) Presidente tem poder de veto (forma de controle do Legislativo) e, em muitos casos, iniciativa de lei. Comparação com o Parlamentarismo. Prós (estabilidade, fortalecimento e independência do Executivo). Contras (falta de responsabilidade política, problemas no relacionamento com o Legislativo, personalismo). A crítica de Ruy Barbosa (Bonavides). O “presidencialismo de coalizão” do Brasil.

Leitura essencial: Dalmo Dallari, Elementos de Teoria Geral do Estado, Capítulo IV, itens 130 a 133.
Leituras complementares: Sahid Maluf, Teoria Geral do Estado, Cap. XLIII. Paulo Bonavides, Ciência Política, Cap. 21. Celso Ribeiro Bastos, Curso de Teoria do Estado e Ciência Política. Cap. XI, item 3.

Ruy Fabiano fala do Parlamentarismo

Renan e o colapso do Presidencialismo
(Por Ruy Fabiano)

O impasse em torno do caso Renan Calheiros, que paralisa o Senado brasileiro há cinco meses, mostra, de maneira eloqüente, as deficiências e disfuncionalidades de nosso sistema político.
Em meados do mandato anterior de Lula, entre junho de 2005 e outubro de 2006, o país viveu perplexidade ainda mais prolongada, com o episódio do mensalão, que povoou o Congresso de CPIs e o transformou em uma delegacia de polícia.
O país precisa identificar e punir corruptos. O Congresso é uma de suas mais importantes instâncias investigativas. Mas é preciso conciliar tudo isso com o pleno funcionamento de suas atividades ordinárias. E isso claramente não tem ocorrido.
Agora mesmo, PSDB e DEM afirmam que vão obstruir sessões do Senado e do Congresso presididas por Renan, o que é expediente legítimo de pressão, não obstante os transtornos funcionais que ocasiona e a ineficácia de resultados até aqui.
Os mesmos partidos ameaçam derrubar a CPMF se Renan não renunciar. Aí já se trata de um equívoco. A CPMF terá que ser aprovada ou derrubada por seus méritos ou deméritos – e não em função de algo que lhe é estranho – no caso, Renan Calheiros.
São distorções que decorrem da distorção maior, que é a disfuncionalidade e imobilidade do sistema presidencialista, distorções que permeiam e contaminam toda a atividade política, contribuindo para aprofundar seu descrédito perante o público.
No sistema parlamentarista, crises como a de Renan Calheiros ou a do mensalão implicariam a imediata deposição do gabinete e a eleição de um novo governo. As denúncias seriam investigadas em âmbito próprio, sem afetar a governabilidade.
No presidencialismo, as coisas se misturam e se interpenetram. No caso do mensalão, o próprio presidente da República era objeto de suspeita e investigação. Acabou poupado por ser o presidente da República – e não por ter sido constatada sua inocência.
Alguém tem dúvida de que o procurador da República excluiu o presidente Lula da relação dos indiciados entregue ao Supremo Tribunal Federal para evitar que a crise atingisse o paroxismo?
Lá estavam companheiros de décadas de jornada política de Lula, colocados em posição estratégica em seu partido e em seu governo, como José Dirceu, apelidado de Superzé e exercendo informalmente a função de primeiro-ministro.
Não bastassem essas evidências, Superzé as verbalizou, ao declarar mais de uma vez, categoricamente, que “tudo o que fiz foi com o consentimento do presidente”.
Tanto bastaria, tratando-se de personagem de tal porte – chefe da Casa Civil da Presidência da República -, para incluir o presidente da República no topo da relação do procurador-geral. Mas o presidencialismo concentra tais poderes nas mãos do presidente que afastá-lo ou indiciá-lo equivale a provocar um cataclisma político.
No parlamentarismo, não. A queda de governo é prevista com naturalidade, assim como sua substituição. Faz parte da rotina. Os mandatos não são de quatro anos, mas de até quatro anos.
A partir de situações especificadas em lei, o gabinete (o governo) pode decair da confiança e ser desfeito, sendo convocadas novas eleições para substituí-lo. Nos dois casos citados – mensalão e Renan -, o gabinete teria sido imediatamente desfeito e outro governo, desvinculado dos temas da crise, seria eleito e empossado.
Seria mantida assim não apenas a funcionalidade das instituições, mas sobretudo sua credibilidade. Não se confundiria a instituição – a importância de seu papel - com a conduta de seus eventuais integrantes.
Renan Calheiros não é o Senado – apenas está no Senado. Isso, no entanto, não é tão claro num sistema que lhe permite presidir seu próprio rito processual, indicando e afastando relatores, retendo ou acelerando os trâmites, mantendo-se indiferente ao clamor do público e de seus pares para que renuncie.
A tendência do cidadão comum é acreditar que a instituição parlamentar é ineficaz e está inapelavelmente comprometida. Passa a descrer da política em si, como instrumento de gestão dos conflitos e interesses coletivos, esquecendo-se de que surgiu na história humana como alternativa à guerra e à barbárie.
É, portanto, uma conquista da civilização.
Não há caldo de cultura mais propício ao discurso autoritário. Não é casual que o caso Renan tenha provocado, como efeito colateral imediato, a proposta de extinguir o Senado Federal e estabelecer no país o sistema unicameral, mais fácil de ser manipulado e constrangido por um Executivo de índole totalitária.

Fonte: http://oglobo.globo.com/pais/noblat/post.asp?cod_Post=76965&a=112

Lucia Hippolito fala da República

Liberdade, liberdade! Abre as asas sobre nós
(por: Lucia Hippolito)

De uns tempos para cá, fala-se muito no Brasil em posturas republicanas, conversas republicanas e não-republicanas.

Afinal, do que se está falando?

Os principais fundamentos da República, o mundo ocidental herdou da Revolução Francesa. Até hoje, liberdade, igualdade e fraternidade constituem o tripé que sustenta as principais repúblicas democráticas do Ocidente.

Liberdade de imprensa, de expressão, de pensamento. Liberdade de ir e vir, de reunião, de religião. Liberdade do exercício da própria sexualidade, liberdade do uso do corpo, são, entre outras, as principais liberdades dos homens e mulheres contemporâneos.

Liberdades das quais mal nos damos conta quando a democracia funciona, mas que fazem uma falta danada quando somos privados delas.

Quem viveu a ditadura no Brasil sabe muito bem disso.

Igualdade é a segunda conquista. Igualdade de todos perante a lei, extinção de privilégios e de foros privilegiados, fim dessa história de que uns são mais iguais do que outros, igualdade de oportunidades de acesso às conquistas da civilização.

Na República contemporânea, os cidadãos exercem plenamente seus direitos e cumprem integralmente seus deveres, sem privilégios.

Fraternidade entre os povos, fim das guerras, dos conflitos e da carnificina, tolerância com os diferentes, este parece ser o mais difícil pilar das virtudes republicanas.

Até hoje a Humanidade se destrói em conflitos presididos, sobretudo, pela ignorância, pela estupidez e pela arrogância.

Mas a República ainda quer dizer mais coisas. Separação total entre Estado e Igreja, separação absoluta entre o Tesouro público e as contas bancárias dos governantes e seus familiares.

Serviço público constituído à base do sistema de mérito, atendimento ao cidadão a partir de regras impessoais, fim do pistolão, do jeitinho, do compadrio.

Educação pública abundante e de qualidade, Poder Legislativo independente da pressão do Executivo, Justiça a serviço do cidadão.

Isto é que quer dizer República.

117 anos depois de proclamada, esta ainda não é a República dos nossos sonhos.

O Brasil avançou uma barbaridade nesses pouco mais de cem anos republicanos, mas ainda temos uma longa estrada pela frente.

O importante é não deixar de caminhar.

Fonte: http://noblat1.estadao.com.br/noblat/visualizarConteudo.do

Resumo de Aula - 28

CP/TGE – AULA 28

IV – Estado e Governo

10. Sistemas de Governo – Parlamentarismo. Sistema de governo diz respeito ao modo de funcionamento do governo e como se relacionam os poderes Executivo e Legislativo. Separação bem marcada (ênfase na independência): Presidencialismo; estreita cooperação (ênfase na harmonia): Parlamentarismo. Formação histórica do Parlamentarismo na Inglaterra: 1213: Conselho Privado; 1265, criação do Parlamento; 1295, oficialização do Parlamento; 1332, separação em duas Casas; 1688/89: prevalência sobre a Coroa e criação do Gabinete; 1714: assunção de Jorge de Hannover como rei e de Walpole como Primeiro Ministro; 1782: demissão de North, exigência da concordância da Câmara dos Comuns para a nomeação do PM e surgimento da responsabilidade política; séc. XIX: praxe de o PM ser escolhido dentre a maioria parlamentar. Principais características do Parlamentarismo: a) distinção entre Chefe de Estado (Rei ou Presidente da República) e Chefe de Governo (Primeiro Ministro); b) Chefia do Governo com responsabilidade política (responsabilidade solidária do Gabinete), voto de confiança e de desconfiança; c) possibilidade de dissolução do Parlamento. Outras características: importância da oposição, interpelações e prestação de contas constante perante o Parlamento, o shadow cabinet, fair play. Parlamentarismo monista (Chefe de Estado sem atribuições políticas, figura simbólica) e dualista (ou clássico: Chefe de Estado com algumas atribuições políticas, PM depende também da sua confiança). O sistema francês (“semi-presidencialismo”). Parlamentarismo no Brasil (Império e 1961/63). Prós e contras do Parlamentarismo: “sua fraqueza é sua força”. “Educa os partidos e os partidos educam o povo” (Bonavides).
Leitura essencial: Dalmo Dallari, Elementos de Teoria Geral do Estado, Capítulo IV, itens 126 a 129.
Leituras complementares: Sahid Maluf, Teoria Geral do Estado, Cap. XLIV. Paulo Bonavides, Ciência Política, Cap. 22. Marcelo Caetano, Direito Constitucional, Forense, Parte I, Cap. I. Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Curso de Direito Constitucional, Cap. 17. Celso Ribeiro Bastos, Curso de Teoria do Estado e Ciência Política, Cap. XI, item 2. Winston S. Churchill, História dos povos de língua inglesa, Vol. 3, Livro VIII.

domingo, 7 de outubro de 2007

Resumo de Aula - 27

CP/TGE – AULA 27

IV – Estado e Governo

9. Formas de Governo. Regime político (Democracia e Autocracia); forma de Estado (Estado Unitário e Federação); sistema de governo (Parlamentarismo e Presidencialismo) e forma de governo (modo de organização, estrutura do poder). As teorias clássicas: Aristóteles; Cícero (governo misto); Maquiavel (repúblicas e principados, os ciclos); Montesquieu (República, dividida em democracia e aristocracia; monarquia e despotismo), cada uma com sua natureza e seu princípio (República: virtude política (patriotismo). Formas atuais básicas (Dallari): Monarquia e República. Características da Monarquia (vitaliciedade, hereditariedade, irresponsabilidade) e da República (temporariedade, eletividade, responsabilidade). O princípio republicano: igualdade perante a lei, ética na política, respeito à coisa pública, impessoalidade, transparência, accountability. Grandes inimigos: patrimonialismo e corrupção (Janine). República e Democracia (Janine).

Leitura essencial: Dalmo Dallari, Elementos de Teoria Geral do Estado, Capítulo IV, itens 121 a 125.
Leitura complementar: Renato Janine Ribeiro, A República (coleção “Folha Explica”, ed. Publifolha).

Resumo de Aula - 26

CP/TGE – AULA 26

IV – Estado e Governo

8. Separação de Poderes (Funções do Estado). A unidade do poder e as diferentes funções do Estado. Antecedentes: Aristóteles (identificação das três funções básicas), Marsílio de Pádua (legislador é o povo), Maquiavel (conveniência de juízes independentes), Locke (supremacia do Legislativo, abrangendo o poder de julgar, e Executivo subordinado, exercendo a função federativa e a prerrogativa). A doutrina de Montesquieu: tendência ao abuso do poder; distribuição das funções básicas com o fim de evitar o arbítrio e garantir a liberdade; o poder contendo o poder. A incorporação da teoria da separação de poderes pelo constitucionalismo. Os checks and balances (freios e contrapesos, controles recíprocos: veto, controle de constitucionalidade e de legalidade dos atos do Executivo, impeachment, nomeação dos membros dos tribunais superiores etc.). Independência e harmonia. Funções típicas e atípicas de cada Poder. O problema da eficiência: soluções. Quarto poder? O dogma liberal da separação de poderes estaria superado?


Leitura essencial: Dalmo Dallari, Elementos de Teoria Geral do Estado, Cap. IV, itens 115 a 120.
Leituras complementares:. Paulo Bonavides, Ciência Política, Cap. 10. Celso Bastos, Curso de Teoria do Estado e Ciência Política, Cap. X.

Resumo de Aula - 25

CP/TGE – AULA 25

IV – Estado e Governo

7. As Declarações de Direitos e as Normas de Direitos Humanos. Conceito e fundamento dos Direitos Humanos (a dignidade essencial do ser humano em Kant). A afirmação histórica dos direitos humanos. Antecedentes: Grécia antiga (Antígona, Estóicos), cristianismo (S. Paulo), Idade Média (Boécio e S. Tomás). As declarações inglesas: Magna Carta (1215), Habeas Corpus Act (1679), Bill of Rigths (1689). As declarações americanas: Virgínia (1776), de Independência (1776), Bill of Rgihts (1791). A Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão (França, 1789). Os direitos sociais e econômicos após a Revolução Industrial: movimento socialista, Encíclica Rerum Novarum (1891), Constituição Mexicana (1917), Constituição Alemã (1919), a OIT (1919). A internacionalização dos Direitos Humanos. O Direito Humanitário (as Convenções de Genebra (1864 e 1929). A crise Dos Direitos humanos durante a II Guerra (1939-1945) e o renascimento após o fim do conflito. As “quatro liberdades” de Roosevelt (1941): liberdade de expressão, liberdade de religião, libertação da penúria e libertação do medo. A Carta das Nações Unidas (1945). A Declaração Internacional dos Direitos Humanos (1948). Os Pactos Internacionais de Direitos Civis e Políticos e de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966). Outras convenções internacionais de Direitos Humanos: Genocídio (1948), Refugiados (1951), Racismo (1965), Mulher (1979), Tortura (1984), Criança (1989), Biodiversidade (1992). O sistema regional: Pacto Interamericano (1969), etc. Diferenciação entre Direitos Humanos e Direitos Fundamentais. Importância da proteção internacional.

Leitura essencial: Dalmo Dallari, Elementos de Teoria Geral do Estado, Capítulo IV, itens 109 a 114.
Leituras complementares:. Fábio Konder Comparato, A afirmação histórica dos Direitos Humanos (Ed. Saraiva). Jorge A. O. Marum, Ministério Público e Direitos Humanos (Ed. Bookseller, Segunda Parte).

Resumo de Aula - 24

CP/TGE – AULA 24

IV – Estado e Governo

6. Estado Constitucional. A Constituição como a particular forma de ser do Estado (Aristóteles). O constitucionalismo moderno como reivindicação da moderação do poder e garantia dos direitos naturais. O “conceito polêmico de Constituição” (Ferreira Filho): art. XVI da Declaração de Direitos francesa de 1789. Influência do contratualismo: Constituições escritas como garantia de estabilidade do pacto. Racionalização do poder: governo de leis e não de homens. A supremacia da Constituição. Sentido material e sentido formal da Constituição. Evolução do que se entende por matéria constitucional: ordem econômica e social.

Leitura essencial: Dalmo Dallari, Elementos de Teoria Geral do Estado, Capítulo IV, 104 a 108.
Leituras complementares: Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Curso de Direito Constitucional, Cap. 1º. Jorge A. O. Marum, FADI - Curso suplementar de Direito Constitucional – 2005, Módulo 1 (Apostila).