terça-feira, 17 de novembro de 2009

Matéria para a prova

A matéria para a prova semestral será a dos resumos 13 a 21 e mais uma questão sobre o filme "A Onda" (Die Welle, 2008).

domingo, 15 de novembro de 2009

Resumo 21 – Formas de Estado (ênfase em Federação)

IV – Estado e Governo

9. Formas de Estado (ênfase em Federação)


“Estamos a cada passo reduzindo o país a Estado unitário (...) A União é aqui o Estado-Providência. Acham-no capaz de resolver, milagrosamente, todos os problemas, e entregam-lhe, de mãos atadas, a federação” (Ataliba Nogueira)

Introdução

A classificação das formas de Estado é feita conforme a divisão espacial do poder, isto é, a distribuição geográfica do poder no território do Estado. Há Estados Unitários (centralizados, sem divisão político-administrativa), e Estados Federais (descentralizados, divididos em estados-membros ou províncias com autonomia política e administrativa). Os estados federais normalmente decorrem da união de Estados, mas também podem ser formados pela descentralização de um Estado unitário. Uma terceira forma de Estado vem surgindo atualmente: o Estado Regional, em que algumas regiões ganham autonomia político-administrativa, mas não por direito próprio e sim por concessão do poder central.

Uniões de Estados

O estudo das formas de Estado pressupõe a noção de uniões de Estados. Ao longo da história, sempre houve a união de Estados, para fins de defesa, comércio etc. Exemplos: Liga do Peloponeso (união bélica de cidades gregas como Esparta, Corinto etc., entre os séculos VI e V a.C.), Liga Hanseática (união de cidades mercantis do norte da Europa entre os séculos XIII e XVII), Eixo, etc.

Espécies de uniões (Sahid Maluf)

a) Uniões Iguais (Estados em igualdade de condições)
Confederação: união de dois ou mais Estados, através de um tratado, para fins de comércio, defesa etc., com possibilidade de dissolução. Ex.: OTAN e Pacto de Varsóvia.
União Pessoal: dois ou mais Estados, mantendo a soberania, governados por um mesmo chefe de Estado. Própria de monarquias. Ex.: Portugal e Espanha, 1616-1640.
União Real: dois ou mais Estados reunidos num único Estado soberano, conservando apenas os nomes e a autonomia administrativa. Ex.: “Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte”, composto de Inglaterra, Escócia, País de Gales e Irlanda do Norte
Federação: dois ou mais Estados se unem, abrindo mão da soberania e mantendo apenas autonomia político-administrativa.

b) Uniões Desiguais:
• protetorado
• vassalagem
• império

c) Commonwealth Britânica: misto de uniões reais, pessoais e confederação

Formas de Estado

Estado Unitário (centralização política e administrativa. Ex.: França, Uruguai)
Estado Federal (autonomia política e administrativa dos estados federados ou províncias. Ex.: EUA, Brasil, Argentina Alemanha)
Estado Regional (forma que vem surgindo atualmente, com autonomia administrativa de algumas regiões, por concessão do poder central. Ex.: Portugal, Espanha, Itália)


Federação

Etimologia: do latim foedus, foedoris: pacto, união, aliança.
Definição: forma de Estado pactuada através de uma Constituição e caracterizada pela união indissolúvel de Estados, que abrem mão de sua soberania, mantendo apenas a autonomia política e administrativa, com repartição de competências e rendas.

Histórico

Criada nos EUA, pela Constituição de 1787, para substituir a Confederação surgida em 1776 com a independência das 13 Colônias. As ex-colônias abriram mão de ser Estados soberanos e se uniram num único Estado soberano, dividido em estados federados com autonomia política e administrativa. Teorizada por James Madison, Alexander Hamilton e John Jay na obra O Federalista. A Guerra da Secessão (1861-1865) estabeleceu o princípio da indissolubilidade do pacto federativo.


Características do Estado Federal
• nascimento de um novo Estado
• base jurídica numa Constituição de tipo rígida
• proibição de dissolução e secessão
• soberania do Estado Federal (União) e autonomia (leis e governo próprios) dos Estados-membros (também chamados de províncias, cantões etc.)
• distribuição de competências e rendas
• compartilhamento do poder político
• Legislativo bicameral, com um Senado representando os Estados-membros

Modos de Formação

a) Federação centrípeta: Estados que se unem em busca das vantagens da centralização (EUA)
b) Federação centrífuga: busca da descentralização e da moderação do poder (Brasil).

A crise do federalismo

Declínio da autonomia dos Estados e tendência à centralização do poder.

A União Européia: federação (centrípeta) em construção.

Leitura essencial: Dalmo Dallari, Elementos de Teoria Geral do Estado, Capítulo IV, itens 139 a 145.
Leituras complementares: Sahid Maluf, Teoria Geral do Estado, Caps. XXXI e XXXII. Dalmo Dallari, O Estado Federal, Ed. Ática. Madison, Hamilton & Jay, Os artigos federalistas, Ed. Nova Fronteira.