sábado, 23 de fevereiro de 2008

Resumo 2 - Sociedade (origem)

I – Da Sociedade

“A sociedade é produzida por nossas necessidades e o governo por nossa perversidade” (Thomas Paine, Senso comum).

1. Origem da sociedade

• O homem como ser social.
• Exemplos de sociedades (clube, igreja, escola, Estado, ONU).
• Conceito de sociedade: “toda forma de coordenação das atividades humanas objetivando um determinado fim e regulada por um conjunto de normas” (Celso Bastos).
• Origem da sociedade: importante para se determinar a posição do indivíduo na sociedade. O que leva o homem a viver em sociedade?
• Teorias sobre a origem da sociedade:
• a) a sociedade natural (ênfase na sociedade, no todo): Aristóteles, Cícero, S. Tomás de Aquino, Ranelletti. O homem como animal político.
• b) a sociedade como ato racional, fruto da vontade e da razão humanas (ênfase no indivíduo): as utopias (Platão, Morus) e as teorias contratualistas: estado de natureza e o contrato social como justificação filosófica para a vida em sociedade
• As teorias de Hobbes, Locke, Montesquieu e Rousseau.

Leitura essencial: Dalmo Dallari, Elementos de Teoria Geral do Estado, Cap. I, itens 5 a 10.
Leituras complementares: Celso Ribeiro Bastos, Curso de Teoria do Estado e Ciência Política, Cap. II, itens 1 e 2. Francisco Weffort, Os clássicos da política, vol. 1, Capítulos 3 a 6. Ian Adams & R. W. Dyson, 50 pensadores políticos essenciais.
Filmes: A Guerra do Fogo (La Guerre du feu, França/Canadá, 1981)
Dir.: Jean-Jacques Annaud. Morte ao rei (To kill a king, Alemanha/Inglaterra, 2003). Dir. Mike Barker.

sábado, 16 de fevereiro de 2008

Para conhecer Dalmo Dallari

O professor Dalmo de Abreu Dallari é o autor do livro "Elementos de Teoria Geral do Estado", adotado para o nosso curso. Também é o autor do livro "O que é participação política", indicado para a leitura no primeiro semestre. É justo, portanto, que os alunos o conheçam. O link abaixo é de um vídeo do Youtube, com a primeira parte de uma entrevista do mestre no programa "Provocações", da TV Cultura.
http://www.youtube.com/watch?v=oTdkQvhQ9cs

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2008

Resumo 1 – Introdução

“Quem não se interessa pela política condena-se a ser governado pelos que se interessam”. (Toynbee)

• Apresentação do curso. Orientações gerais.
• Obras básicas do curso: primeiro semestre, Elementos de Teoria Geral do Estado, de Dalmo de Abreu Dallari (ed. Saraiva); segundo semestre, Curso de Direito Constitucional positivo, de José Afonso da Silva (ed. Malheiros). Constituição da República Federativa do Brasil (ed. Atlas ou Saraiva).
• Por que estudar Política e Estado num curso de Direito?
• O Direito como disciplina da convivência humana e garantia da liberdade (Goffredo Telles Jr.). As ciências auxiliares do Direito (Filosofia, Sociologia, História, Ciência Política etc.).
• Política é tudo que diz respeito à pólis (Estado): leis, obras públicas, polícia etc.
• A disciplina da convivência humana (Direito) é organizada e imposta pelo Estado, por meio da Política.
• A importância da participação política.
• Leitura obrigatória para o semestre: O que é participação política, de Dalmo de Abreu Dallari (Coleção Primeiros Passos, ed. Brasiliense).

PROGRAMA E PLANO DE TRABALHO DA DISCIPLINA CIÊNCIA POLÍTICA

FACULDADE DE DIREITO DE SOROCABA – FADI
PROGRAMA E PLANO DE TRABALHO DA DISCIPLINA CIÊNCIA POLÍTICA (COM TEORIA GERAL DO ESTADO)
ANO LETIVO: 2008
SÉRIE: 1a.
CARGA HORÁRIA ANUAL: 100 h.a.
PROFESSOR: JORGE MARUM


I – OBJETIVOS
Apresentar conceitos fundamentais de Ciência Política e de Teoria Geral do Estado, preparando o estudante para o curso de Direito Constitucional e demais disciplinas do Direito Público. Desenvolver noções históricas da formação do Estado e das instituições políticas. Fomentar a consciência e a prática da cidadania e a participação política.

EMENTA
Noções fundamentais de Ciência Política como poder, ordem, instituições e sociedade, assim como de Teoria do Estado, como soberania, povo, território, cidadania, direitos fundamentais, direitos políticos, formas do Estado, formas e sistemas de governo. Estudo histórico da formação do Estado e suas diferentes características, diferenciando Estado moderno, liberal e social. Introdução ao Direito Constitucional, com noções de teoria da Constituição. Estudo, em seminários, leituras e ensaios monográficos, da história do pensamento político.

II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. Introdução. Apresentação do curso. Orientações gerais.
2. Sociedade: definição, espécies, elementos. Sociedade civil e sociedade política.
3. Estado: noções preliminares, origem e formação.
4. Evolução histórica do Estado: Estado antigo, grego, romano, medieval e moderno.
5. Elementos do Estado: povo (cidadania, população, nação), território, soberania (poder) e finalidade.
6. Conceito de Estado.
7. Personalidade jurídica do Estado.
8. Estado e Direito.
9. O Estado Constitucional. Constitucionalismo e teoria da Constituição.
10. Declarações de direitos, direitos humanos e direitos fundamentais.
11. Separação de Poderes. Funções do Estado.
12. Regimes políticos: democracia e autocracia (ditadura, totalitarismo).
13. Democracia direta, representativa e semidireta. Instrumentos da democracia semidireta. Democracia participativa.
14. Partidos políticos. Ideologias: direita e esquerda.
15. Sufrágio.
16. Sistemas eleitorais. Sistemas majoritário, proporcional, distrital e distrital misto.
17. Formas de governo: monarquia e república. O princípio republicano.
18. Sistemas de governo: parlamentarismo e presidencialismo.
19. Uniões de Estados. Formas de Estado: Estado unitário e Estado federal.
20. Mudanças do Estado: reforma e revolução.

PARTE III
METODOLOGIA ADOTADA

Aulas expositivas, discussões em grupo, leitura de obras, pesquisas, seminários e trabalhos monográficos.

SISTEMA DE AVALIAÇÃO
Para os conteúdos de História do Pensamento Político, a avaliação será feita por meio dos seminários, relatórios de leitura obras e monografias, podendo haver formação de grupos de alunos conforme a atividade a ser realizada.

Para os conteúdos das aulas expositivas, haverá avaliações semestrais em provas discursivas e de múltipla escolha, conforme o Regimento Interno da instituição.

Serão levados em conta o aproveitamento do aluno nas avaliações, a sua participação em aula e nos seminários, o desempenho individual e coletivo nos seminários e a qualidade dos trabalhos escritos.

PARTE IV
1. BIBLIOGRAFIA BÁSICA


CONSTITUIÇÃO da República Federativa do Brasil.
DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. São Paulo: Saraiva, 25a. edição.
________. O que é participação política. Coleção “Primeiros Passos”. São Paulo: Brasiliense, 15ª. reimpressão, 2001.
RIBEIRO, Renato Janine. A Democracia. Coleção “Folha Explica”. São Paulo: Publifolha, 2001.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional positivo. São Paulo: Malheiros, 29ª. ed.


2. BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR

ADAMS, Ian & Dyson, R. W. 50 pensadores políticos essenciais. Rio: DIFEL, 2006.
ARAUJO, Luiz Alberto David & NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 11ª. ed.
ARENDT, Hannah. Origens do totalitarismo. São Paulo: Companhia das Letras, 1997.
ARISTÓTELES. A Política. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
AZAMBUJA, Darcy. Teoria Geral do Estado. Porto Alegre: Globo Editora.
BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Teoria do Estado e Ciência Política. São Paulo: Saraiva, 3a. edição.
BOBBIO, Norberto; MATEUCCI, Nicola e PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de Política (2 volumes). Brasília: Editora UnB, 1993.
BOBBIO, Norberto. Estado, governo e sociedade. São Paulo: Paz e Terra, 13ª. ed.
________. Direita e esquerda. São Paulo: UNESP, 2a. edição.
BODIN, Jean. Los Seis Libros de la República. Madrid: Tecnos, 2000.
BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. São Paulo: Malheiros, 1998.
________. Do Estado Liberal ao Estado Social. São Paulo: Malheiros, 2001.
BURDEAU, Georges. O Estado. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
CAETANO, Marcelo. Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 1977.
CHEVALLIER, Jean-Jacques. As grandes obras políticas – de Maquiavel a nossos dias. Rio: Agir, 6a. edição.
CÍCERO. Da República. Rio: Ediouro, 1993.
COMPARATO, Fábio Konder. A Afirmação histórica dos direitos humanos. São Paulo: Saraiva, 1999.
CREVELD, Martin Van. Ascensão e declínio do Estado. São Paulo: Martins Fontes, 2004.
DAHL, Robert A. Sobre a Democracia. Brasília: UnB, 2001.
DALLARI, Dalmo de Abreu. O Estado federal. São Paulo: Ática, 1986.
DUVERGER, Maurice. Os partidos políticos. Brasília: UNB, 1980.
ENGELS, Friedrich. A origem da família, da propriedade privada e do Estado. Trad. Leandro Konder. Rio: Bertrand Brasil, 1997.
FERRAJOLI, Luigi. A soberania no mundo moderno. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 32ª. ed.
FINLEY, Moses I. Democracia antiga e moderna. Rio: Graal, 1998.
GEARY, Patrick J. O mito das nações. São Paulo: Conrad, 2005.
HEGEL, Georg W. F. Princípios da filosofia do Direito. Coleção Fundamentos do Direito. São Paulo: Ícone, 1997.
HOBBES, Thomas. O Leviatã. São Paulo: Ícone, 2000.
KELSEN, Hans. Teoria Geral do Direito e do Estado. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
________. A Democracia. São Paulo: Martins Fontes, 1993.
LOCKE, John. Segundo Tratado sobre o Governo Civil. Petrópolis: Vozes, 2001.
MADISON, James; HAMILTON, Alexander; & JAY, John. Os artigos federalistas. Rio: Nova Fronteira, 1993.
MALUF, Sahid. Teoria Geral do Estado. São Paulo: Saraiva, 26ª. ed.
MAQUIAVEL, Nicolau, O Príncipe. São Paulo: Abril Cultural, 1983.
MARUM, Jorge Alberto de Oliveira. Ministério Público e direitos humanos. Campinas: Bookseller, 2005.
MARX, Karl e ENGELS, Friedrich. Manifesto do Partido Comunista. São Paulo: Cortez, 1998.
MIRANDA, Jorge. Teoria do Estado e da Constituição. Rio de Janeiro: Forense, 2007.
MONTESQUIEU. O Espírito das Leis. Tradução de Pedro Vieira Mota. São Paulo: Saraiva, 6a. edição.
MORRIS, Clarence (organizador). Os grandes filósofos do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
NICOLAU, Jairo. Sistemas eleitorais. Rio de Janeiro, FGV, 5ª. ed.
PAUPÉRIO, A. Machado. Teoria Geral do Estado. Rio: Forense.
PLATÃO. A República. Tradução e adaptação de Marcelo Perine. São Paulo: Scipione, 2002.
REALE, Miguel. Teoria do Direito e do Estado. São Paulo: Saraiva, 5ª. ed. Revista, 2005.
RIBEIRO, Renato Janine. A República. Coleção “Folha Explica”. São Paulo: Publifolha, 2001.
ROUSSEAU, Jean Jacques. O Contrato Social. São Paulo: Martins Fontes, 1999.
_______. Discurso sobre a Origem e o Fundamento da Desigualdade entre os Homens. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
SCHMITT, Rogério. Partidos políticos no Brasil. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2000.
SCHWANITZ, Dietrich. Cultura geral: tudo o que se deve saber. São Paulo: Martins Fontes, 2007.
TELLES Jr., Goffredo. A folha dobrada. Rio: Nova Fronteira, 1999.
________. O povo e o poder. São Paulo: Malheiros, 2003.
TEMER, Michel. Elementos de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros, 20 ed.
UNGER, Roberto Mangabeira. A segunda via: presente e futuro do Brasil. São Paulo: Boitempo, 2001.
WEBER, Max. Ciência e política: duas vocações. São Paulo: Martin Claret, 2005.
WEFFORT, Francisco (organizador). Os clássicos da política (dois volumes). São Paulo: Ática, 6a. edição.

sábado, 9 de fevereiro de 2008

Saudação do mestre Goffredo aos calouros

O professor Goffredo Telles Junior é um dos juristas mais respeitados e admirados do Brasil. Sempre foi muito querido entre os alunos da Faculdade de Direito do Largo São Francisco (USP) pelo amor ao Direito que ele transmitia em suas aulas. Exemplo de professor, jurista e cidadão, ele sempre aliou a busca do conhecimento à participação política, estimulando os alunos a fazerem o mesmo. Em 1977, num período de recrudescimento da repressão política pela ditadura militar, leu no pátio da faculdade uma "Carta aos Brasileiros", pedindo o retorno da democracia e das liberdades públicas. Pensou que ia ser preso logo depois, como acontecia normalmente, mas a sua atitude corajosa acabou sendo o começo de um movimento que culminou com as "Diretas Já" e a redemocratização do país. Ele aposentou-se em 1985, está hoje com 92 anos, mas continua ativo muito querido entre os alunos das arcadas. O discurso abaixo é a saudação que ele fez aos calouros de 2007, que eu, como discípulo desse mestre, estendo aos calouros da FADI.

SAUDAÇÃO AOS CALOUROS DE 2007

Prezados amigos, estudantes da Academia, Calouros de 2007, sejam bem-vindos ! As Arcadas da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco os acolhem amorosamente ! Recebam nosso quente abraço !

E queremos aplaudi-los com efusão sincera. Parabéns ! Queremos aplaudi-los vivamente pela decisão que tomaram. Desejamos felicitá-los pela excelente deliberação de fazer o curso universitário numa Faculdade de Direito.

Diante da imensidão de opções curriculares, que as Universidades oferecem aos candidatos de cada ano, vocês optaram pelo estudo do Direito.

Ah, meus amigos, permitam que eu lhes diga sinceramente, nesta intimidade familiar, que vocês optaram pelo estudo da Ciência mais preciosa da vida.

A Ciência mais preciosa ?

Sim ! A mais preciosa, sem dúvida. Não estou exagerando. Bem fácil é comprová-lo.

Vocês sabem, é claro, que a nossa vida - a nossa vida comum, de todos os dias - sempre se desenrola dentro de agrupamentos humanos ; dentro de sociedades diversas. De fato, para os seres humanos, viver é conviver. Desde seu nascimento, o ser humano convive com seus semelhantes. Começa convivendo com mãe, pai, irmãos. Depois, na escola, convive com seus colegas. Depois, convive com domésticos, com condôminos, com vizinhos, com sócios, com rivais e adversários, com amigos e inimigos. Vocês sabem que cada um de nós convive com toda essa multidão de pessoas de que a vida social é feita.

Notem, prezados amigos, notem que a convivência não é uma criação da nossa vontade. Não ! Ela é - vocês bem sabem - uma imposição de nossa natureza. Já o velho e eterno Aristóteles dizia : “O ser humano é um animal político”. É um animal feito para viver na “pólis”; um animal feito para viver “na cidade”, ou seja, na sociedade.

Ora, para viver bem, para bem conviver, é necessário bem se relacionar com o próximo. E isto significa que o relacionamento há de se realizar em consonância com normas, com imperativos que as contingências da vida social vão suscitando e impondo. Significa que a convivência exige disciplina. Sem disciplina para o comportamento das pessoas, a vida em sociedade seria uma permanente guerrilha, e se destruiria a si própria. Tornar-se-ía impossível.

Pois bem, tal disciplina - que eu denomino DISCIPLINA DA CONVIVÊNCIA HUMANA - é, precisamente, o objeto cardial do Curso na Faculdade.

Vejam o que realmente acontece numa Faculdade de Direito.

Durante os cinco anos do Curso, matérias muitas e diversas são explicadas e estudadas. Mas vocês vão ver que todas elas se prendem umas às outras. Embora cada matéria tenha seu objeto específico, todas elas se relacionam pelos seus primeiros princípios, pelos seus fundamentos, pelos últimos fins. Elas são ramos múltiplos de uma só árvore : da árvore da Ciência do Direito. Em verdade, podemos até dizer que, durante todo o multifário curso da Faculdade de Direito, o de que se estará sempre cuidando é da Disciplina da Convivência Humana.

Extraordinário objeto, este, para um Curso Universitário ! Extraordinário, em verdade, porque é um curso sobre as condições essenciais da vida em sociedade.

Não preciso acrescentar mais nada para deixar evidenciada a importância dos estudos que vocês deliberaram empreender. A Faculdade é uma Escola de Vida.

Quando o estudante termina seu Curso, recebe um diploma : o Diploma de Bacharel em Direito. Ele se torna Bacharel da Disciplina da Convivência. E se promove a cientista da convivência humana.

O que acabo de dizer merece, creio, um pensamento especial.

Aquele Diploma de Bacharel é, antes de mais nada, o título imprescindível para o exercício das nossas profissões na área do Direito - para o ofício fascinante dos Advogados, dos Juízes, dos Promotores Públicos, dos Delegados de Polícia. Mas não é só isto. De fato, aquele Diploma é uma chave, uma valiosa chave, que abre muitas portas. Vocês vão logo perceber que o conhecimento científico da Disciplina Jurídica da Convivência, de que aquele Diploma constitui fiança e garantia, é também luz para um melhor desempenho de outras profissões, em múltiplas áreas de trabalho.

Por exemplo, é luz para o comerciante que, sendo Bacharel em Direito, saberá elaborar melhor seus contratos de compra e venda ; para o agricultor, que saberá melhor fixar as cláusulas de suas parcerias, e melhor negociar suas safras ; para o jornalista, que não cometerá os costumeiros erros de Direito, ao comentar fatos acontecidos e decisões do Judiciário ; para o político e para o economista, que terão uma visão correta das distinções entre a legalidade e a legitimidade.

Utilíssima chave, aquela, que abre tantas portas do mundo ! Reparem que a ciência jurídica da convivência é luz até para eventos comuns do dia-a-dia. É luz para o relacionamento de marido e mulher, do companheiro e companheira. É luz para entendimentos dos pais com seus filhos, dos filhos com seus pais, dos adotados com seus adotantes. Para o trato com empregados, com patrões. Para a vinculação com sócios, com parceiros, com condôminos, com vizinhos. É luz até para o comportamento com inimigos. É luz inspiradora da lealdade, da moderação e da paciência. É luz para as decisões cardiais, para as grandes e pequenas decisões, diante das embaraçosas alternativas. É luz para a escolha do caminho nas encruzilhadas da existência.

O diplomado em Curso de Direito possui o conhecimento científico do que pode fazer e do que não deve fazer, nos encontros e desencontros, nos acertos e desacertos, de que é constituída a trama da comunicação humana.

E, finalmente, o diplomado em Curso de Direito adquiriu a visão científica do Direito-Justiça. E vocês vão logo verificar que a Justiça - a Justiça humana . . . - é a operação de reconhecer e de declarar, em cada caso, o que É o SEU.

Em verdade, a Disciplina da Convivência Humana é a ordenação do respeito pelo próximo. Ordenação do respeito mútuo : do respeito pelos direitos dos outros ; do respeito dos outros pelos direitos próprios, de cada um.

Vocês estão vendo que, em verdade, a Disciplina da Convivência é, um conjunto de princípios morais ; é a Ética para o comportamento na “polis”, na sociedade. É a Ética Social, a Ética POLItica, em sentido amplo. A violação dessa Ética sempre perturba a convivência humana. Infringe a ordem, e necessita repressão.

Não é de estranhar que, em épocas corruptas, de “mensalões”, “sanguessugas” et caetera, os setores normais da população vivam a clamar por “Ética na Política”.

Ah, meus amigos Calouros ! Permitam que eu, aqui, lhes dirija um veemente apelo. Não se deixem jamais seduzir pelas tentações da corrupção ! O advogado corrupto é uma triste figura ¾ eu me refiro diretamente aos advogados porque eu sou advogado. Mas fiquem certos de que todo bacharel corrupto - seja advogado, juiz, promotor público, delegado de polícia, seja o que for ¾ todo bacharel corrupto abre chaga no seio da sociedade. Ele é traidor de seu diploma, traidor da categoria de profissionais a que pertence. É traidor da ordem instituída na sociedade - dessa ordem de que ele é esteio, intérprete, muitas vezes construtor. O bacharel corrupto é traidor da Disciplina da Convivência, traidor da ordem social de que ele precisa ser sentinela e guardião.

Aliás, toda corrupção constitui atentado ao respeito pelo próximo.

Tenho a certeza de que muitos de vocês são pensadores. E eu sei que os pensadores descobrirão, certamente, na já referida necessidade de respeito de uns pelos outros, um sentimento anterior, um sentimento liminar, que é uma aspiração, um anseio do espírito, almejo de paz, de entendimento entre os seres da comunidade ; um impulso do coração, elã espontâneo de solidariedade, de amor pelos outros, de amor pelos que compartilham a sorte da mesma comunidade. Um sentimento de amor ! Tal é, em verdade, a primordial razão-de-ser do respeito pelo próximo.

Sim, os estudantes pensadores descobrirão, na gênese do respeito pelo próximo - vejam só, queridos Calouros ! - aquele mesmo sentimento que, um dia, foi manifestado no sábio e doce aconselhamento de Jesus : “Ama teu próximo como a ti mesmo”.

Em suma, os estudantes pensadores - os “filósofos” de cada turma ¾ perceberão, sem demora, que este amor, esta adesão espiritual à Disciplina da Convivência Humana e à Ética, é a condição da harmonia entre os seres humanos. Aliás, todos vocês logo verificarão que tal condição constitui, em verdade, o primeiro fundamento da Filosofia Jurídica das Arcadas.

Condição da HARMONIA ! Prestem bem atenção, senhores Calouros ! O Curso nesta Faculdade é um Curso de Harmonia. Logo, é um Curso de Beleza. E isto explica o fato de ser nosso Pateo, nosso mágico Pateo das Arcadas, o jardim de pedra onde sempre floresceu a Poesia.

* * *

Queridos Calouros de 2007 ! Recebam nosso abraço fraterno ! Desejamos a todos saúde e paz ! Formulamos votos para que vocês logo sejam, no Brasil, fiéis guardiões da Ética, sentinelas atentas da Disciplina da Convivência Humana.

Não se desliguem jamais do sonho das Arcadas ! Mantenham, por toda a vida, em seus corações, a encantada lembrança da “VELHA E SEMPRE NOVA ACADEMIA DO LARGO DE SÃO FRANCISCO”.

Após receberem seus Diplomas de Bacharéis, em 2011, inscrevam-se imediatamente na Associação dos Antigos Alunos da Faculdade. Isto assegurará, na memória de cada um de vocês, a presença pertinaz das Arcadas - presença que permanecerá no tempo em que vocês já não mais habitarem as Arcadas, e delas estarão afastados por força da vida de cada um.

Lembrem-se, caros amigos, que, em 11 de Agosto, a Academia comemora 180 anos de existência. A partir de agora, vocês passam a participar da longa e linda Crônica de nossa Escola. Deixem-se atrair pelo seu secreto encanto. Desvendam seus mistérios ! Saibam o que significa amar a Faculdade.

Calouros da eterna Academia ! Estudem com afinco a fascinante Ciência do Direito - e a iluminem com a Filosofia das Arcadas ! Amem-se uns aos outros. Sejam felizes !

GOFFREDO TELLES JUNIOR

* Quem quiser ouvir o discurso, pode acessar o link abaixo:
http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia.aspx?cod=35905

quarta-feira, 19 de dezembro de 2007

Marcelo Coelho fala sobre o Senado

Em artigo publicado hoje na Folha de S. Paulo, o jornalista Marcelo COelho comenta a memorável sessão do Senado que derrubou a famigerada CPMF.

Habemus Senatum

(Marcelo Coelho)

Assisti até o fim, madrugada adentro, a sessão do Senado que decidiu o fim da CPMF. Não estava torcendo por nenhum dos dois lados em confronto. Mas adorei o espetáculo.
Arthur Virgílio está longe de ser um Cícero; o carpete azul e vulgar daquele plenário não pode aspirar ao mármore austero dos tempos clássicos, e duvido que uma toga de linho caísse bem sobre os ombros do senador Agripino.
Viciado que sou na minissérie "Roma", da HBO, posso entretanto dizer que a votação da CPMF, transmitida pela TV Senado, teve lances de emoção e suspense capazes de rivalizar com qualquer roteirista de Hollywood.
Com a greve dessa categoria profissional, é pelo menos um alento ver que os senadores brasileiros, de vez em quando, retomam as atividades pelas quais recebem sua copiosa remuneração.
Um grande momento, aí pelas dez e meia da noite, foi protagonizado pelo senador Heráclito Fortes. Conhecia-o de alguns debates na CPI: a dicção muito ruim, como se ele guardasse quatro bolas de Natal entre as bochechas, nunca ajudou muito sua intenção de ser mordaz.
Ele sobe à tribuna, com um calhamaço nas mãos. Começa um discurso candente contra a CPMF. Interrompe-o logo depois. O lance estava bem ensaiado. Ele diz que poderia continuar seu raciocínio, mas que tem ojeriza a plagiar textos de seus colegas.
O discurso, na verdade, era do petista Paulo Paim, que a exemplo de seus correligionários tinha sido pugnaz adversário do tributo durante as calendas cardosianas.
A câmera da TV Senado captou então o rosto de Paim, consumido em fúria impotente e púnica. "Como ele vai responder agora?", pergunta-se o espectador. Veio a resposta, mas a oposição (que poderia ser acusada da mesma incoerência que apontava nos petistas) tinha, de todo modo, lavrado um tento.
Um momento! Um momento!
Surge, esbaforido, um mensageiro no palco apinhado e convulso dos trabalhos. Mensagem de César!
Era uma carta do presidente da República. Prometia repassar integralmente para a saúde a arrecadação do imposto. Mas eram mais de dez e meia da noite; tucanos e demistas saboreavam o desespero da serôdia concessão governamental: tarde piaste, presidente! "De tardibus piantur non esse disputandibus."
Uma cartada extrema -e o senador Pedro Simon assoma ao microfone. Imagino que o microfone já se assuste quando ele aparece; a gesticulação desabrida, o rosto que investe para todos os lados e a haste do aparelho se inclina e sofre, junco frágil no deserto diante dos rugidos de um leão.
Simon começa manso. Seria eu, senhor presidente, a pessoa menos indicada a defender este governo.
Certamente: era notório que o Planalto não o quisera na presidência do Senado; quem ocupava o lugar, naquela noite, não era o áspero senador gaúcho, mas sim um Garibaldi felicíssimo.
Com o rosto desfigurado de invectivas, Pedro Simon pede o impossível: que a sessão seja adiada por 12 horas, em função daquele dado novo -a carta presidencial. "Devia ter sido mandada antes?" Ele grita.
"Sim." Gira na tribuna; contorce o corpo. "Chegou tarde!" Simon concorda. "Chegou tarde. Mas chegou!"
Agita e amassa um papel nas mãos.
"Uma carta do pre-si-den-te da Re-pú-bli-ca! E não va-le na-da?" Que, pelo menos, os senadores dedicassem algumas horas à leitura do documento. Interrompe-o Heráclito Fortes. "Mas quantas páginas tem essa carta, afinal?" Não tinha mais de um parágrafo.
Com a palavra, Arthur Virgílio.
Passa uma descompostura no honrado adversário. Simon não vale mais do que nenhum de nós! Rebaixa-se, servindo a tão simplória manobra do Executivo.
A coisa encrespa. Pedro Simon responde que não ouvirá lições de quem "tinha calças curtas" quando ele, Simon, já curtia a pele nas duras lides da República.
Estou de cabelo em pé. O líder do governo vai falar. Persistirá na tática do adiamento? Antes, uma questão de ordem. O senador Agripino esclarece, cortante, que a oposição não irá tolerar mais nenhum rodeio. Tudo irá azedar-se definitivamente, ameaça. Romero Jucá toma então a palavra. Sentiu o pulso do plenário.
Abandona a tática sugerida. Vote-se a matéria. Cai o pano; cai a CPMF. Desligo a TV. Por Júpiter! Será que isso, então, é um Senado de verdade?


coelhofsp@uol.com.br

segunda-feira, 3 de dezembro de 2007

Matéria para Oral e Segunda Época

FACULDADE DE DIREITO DE SOROCABA
CIÊNCIA POLÍTICA/TEORIA GERAL DO ESTADO
PROF. MARUM
PONTOS PARA A PROVA ORAL E SEGUNDA ÉPOCA 2007/2008


1. Do Estado
• Origem e formação do Estado.
• Evolução histórica do Estado.
• Elementos Essenciais do Estado (Soberania, Território, Povo, Finalidade).
• O Poder do Estado.
• Conceito de Estado.

2. Estado e Direito
• Personalidade jurídica do Estado.
• Estado, Direito e Política.
• Estado e Nação.
• Mudanças do Estado por Reforma e Revolução.

3. Estado e Governo
• Estado Moderno e Democracia.
• Democracia Direta, Semidireta e Representativa.
• Representação Política (Partidos Políticos).
• Sufrágio.
• Sistemas Eleitorais.
• Declarações de Direitos e Normas de Direitos Humanos.
• Separação de Poderes.
• Formas de Governo (República e Monarquia)
• Sistemas de Governo (Parlamentarismo e Presidencialismo)
• Formas de Estado (Estado Unitário e Estado Federal)