Carta aberta ao Grande Chefe Branco
por Demétrio Magnoli
Prezado deputado Paulo Renato Souza (PSDB-SP):
No 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, a Câmara passou a lei de cotas nas universidades e instituições federais de ensino médio, que é a primeira lei racial na história da República. A aprovação se deu sem o voto dos deputados, por conluio entre lideranças. Você participou destacadamente daquele conluio, renunciando à posição contrária à inclusão da raça na lei que dizia sustentar.
Arlindo Chinaglia (PT-SP), o presidente da Câmara, celebrou o desenlace e ofereceu um diagnóstico: “Os que têm opiniões divergentes cederam, o que resultou em um grande avanço.” Traduzo a frase do seguinte modo: nada é impossível, nem mesmo derrubar o princípio da igualdade perante a lei, quando a oposição abdica de seus deveres básicos. Estou errado?
Serei franco. Surpreendeu-me a sua colaboração, sem a qual o projeto teria de aguardar uma sessão com quórum e ser votado nominalmente pelos deputados. Li num jornal a sua justificativa. De acordo com ela, o projeto não é ruim, pois estabelece cotas raciais proporcionais à composição “racial” da população de cada unidade federativa, de modo que, nas suas palavras, nos Estados com predomínio demográfico de brancos, eles terão chances maiores de ingressar nas universidades. Se entendi, você negociou e aprovou o projeto pois não viu nele desvantagens para a “raça branca”. Posso, então, intitulá-lo Grande Chefe Branco?
Não há ironia nisso, acredite. Os patrocinadores de projetos de cotas no ensino e no mercado de trabalho almejam a condição de líderes negros. Eles usam o fruto envenenado da raça para impulsionar carreiras políticas ou conquistar posições de prestígio em ONGs muito bem financiadas. Mas é claro que a construção de identidades raciais oficiais no Brasil abre possibilidades inusitadas. Se há líderes negros, por que não líderes brancos? (Veja que para isso nem se precisa de algo tão aparente quanto a cor da pele: em Ruanda a vida política girava em torno de líderes tutsis e líderes hutus, ao menos até o genocídio).
Não nos enganemos. Políticos oportunistas em busca da condição de líderes negros (ou brancos) são elos instrumentais na passagem de leis de raça, mas a concepção de tais leis se deve aos doutrinários racialistas, que são pessoas dotadas de princípios - e o xis do problema reside no conteúdo desses princípios. Racialismo é a doutrina baseada numa dupla crença: 1) raças existem, se não na natureza, ao menos na história; 2) “a história do mundo não é a história de indivíduos, mas de grupos, não a de nações, mas a de raças”. Empreguei, para expor a segunda crença racialista, uma citação de William Du Bois (1868-1963), o pai fundador da doutrina. Toda a lógica das políticas de cotas raciais se encontra delineada na obra desse americano. Seria inoportuno sugerir que a lesse?
Du Bois era um racialista, não um racista, pois não acreditava em noções de superioridade racial. Ele visitou a Alemanha nazista e gostou do orgulho de raça promovido pelo regime, mas confessou sua repulsa com a perseguição aos judeus. Bem antes, em 1903, escreveu Os talentosos dez por cento, em que expunha a tese de que, por meio de uma criteriosa seleção educacional, um negro em cada dez poderia converter-se em líder mundial da raça negra. O artigo começa assim: “A raça negra, como todas as raças, será salva por seus homens excepcionais. O problema da educação entre negros, então, deve antes de tudo concentrar-se nos 10% talentosos...” Entendeu, agora, a proposta de cotas? Percebeu que ela nada tem que ver com um programa de redução de desigualdades sociais?
Nos EUA, as leis de segregação racial definiram quem era branco e quem era negro. Du Bois falava para uma raça oficializada pela discriminação. Por aqui, os racialistas lamentam a ausência de leis desse tipo no nosso passado, pois recaiu sobre os ombros deles a missão de fabricar, na mente das pessoas, a consciência racial e o orgulho de raça. Fico um tanto triste ao perceber que se procura realizar essa obra a partir da escola. Tarso Genro, na sua passagem pelo Ministério da Educação, ordenou que todas as escolas associem nominalmente cada aluno a uma raça. Você, um ex-ministro da Educação, e Fernando Haddad, o atual titular da pasta, articularam juntos o projeto de cotas raciais aprovado na Câmara. Vocês não são três, mas uma tríade. Juntos, por cima de diferenças partidárias, invadem as aulas de História e Biologia para apagar a lousa onde está escrito que raças humanas não existem, a não ser como invenção do racismo. Mas você liga para o que está escrito na lousa?
Já notou que os brasileiros sentem uma certa repugnância diante da idéia de serem divididos oficialmente em raças? Por coincidência, no mesmo dia em que vocês aprovavam uma lei que faz exatamente isso, divulgou-se uma pesquisa de opinião pública sobre atitudes diante do tema racial. Encomendada pelo Cidan, uma ONG racialista, a pesquisa fez perguntas viciadas, tendenciosas, a uma amostra da população carioca. Mesmo assim, 63% declaram-se contra as cotas raciais. Mais interessante é que as posturas diante das cotas raciais não variam em função da cor autodeclarada das pessoas. Entre os “brancos”, 63,7% rejeitam essa política; entre os “pardos”, 64%; entre os “pretos”, 62,2%. Eu interpreto isso como uma opção identitária: as pessoas, independentemente da cor da pele, querem ser cidadãos iguais perante a lei. Estou errado?
Não há motivo para imaginar que os demais brasileiros pensem diferente dos cariocas. Apesar da maciça propaganda racialista veiculada pelo Estado, os cidadãos percebem o mal que a pedagogia das raças faz aos jovens estudantes. A coincidência entre a divulgação da pesquisa e a aprovação por conchavo da lei de cotas coloca uma pergunta constrangedora: onde está a representação parlamentar da maioria que rejeita as leis raciais?
Demétrio Magnoli é sociólogo e doutor em Geografia Humana pela USP.
E-mail: demetrio.magnoli@terra.com.br
sexta-feira, 28 de novembro de 2008
terça-feira, 25 de novembro de 2008
Gabaritos
1º. Noturno, Prova 1
1-C 2-B; 3-E; 4-D; 5-A; 6-C; 7-B; 8-D; 9-E; 10-C
1º. Noturno, Prova 2
1-E 2-E; 3-B; 4-D; 5-C; 6-D; 7-B; 8-D; 9-A; 10-D
1º. Diurno, Prova 1
1-C, 2-D, 3-B, 4-E, 5-C, 6-A, 7-E, 8-C, 9-D, 10-B
1º. Diurno, Prova 2
1-B, 2-E, 3-D, 4-D, 5-E, 6-C, 7-C, 8-D, 9-B, 10-A
Atenção: os cadernos de perguntas estão à disposição na Secretaria.
1-C 2-B; 3-E; 4-D; 5-A; 6-C; 7-B; 8-D; 9-E; 10-C
1º. Noturno, Prova 2
1-E 2-E; 3-B; 4-D; 5-C; 6-D; 7-B; 8-D; 9-A; 10-D
1º. Diurno, Prova 1
1-C, 2-D, 3-B, 4-E, 5-C, 6-A, 7-E, 8-C, 9-D, 10-B
1º. Diurno, Prova 2
1-B, 2-E, 3-D, 4-D, 5-E, 6-C, 7-C, 8-D, 9-B, 10-A
Atenção: os cadernos de perguntas estão à disposição na Secretaria.
segunda-feira, 20 de outubro de 2008
Pontos para a prova semestral - 2º Semestre/2008
IV – Estado e Governo
1. Estado Moderno e Democracia (Resumo 13)
2. Democracia Representativa (Resumo 14)
3. Representação Política (Partidos Políticos) (Resumo 15)
4. O Sufrágio (Resumo 16)
5. Sistemas Eleitorais. (Resumo 17)
6. Separação de Poderes (Funções do Estado). (Resumo 18)
7. Formas de Governo (Monarquia e República) (Resumo 19)
8. Sistemas de Governo: a) Parlamentarismo (Resumo 20) e b) Presidencialismo (Resumo 21)
9. Formas de Estado (Federação) (Resumo 22)
* Os resumos estão publicados abaixo, neste blog
1. Estado Moderno e Democracia (Resumo 13)
2. Democracia Representativa (Resumo 14)
3. Representação Política (Partidos Políticos) (Resumo 15)
4. O Sufrágio (Resumo 16)
5. Sistemas Eleitorais. (Resumo 17)
6. Separação de Poderes (Funções do Estado). (Resumo 18)
7. Formas de Governo (Monarquia e República) (Resumo 19)
8. Sistemas de Governo: a) Parlamentarismo (Resumo 20) e b) Presidencialismo (Resumo 21)
9. Formas de Estado (Federação) (Resumo 22)
* Os resumos estão publicados abaixo, neste blog
Resumo 22 - Formas de Estado - Federação
IV – Estado e Governo
9. Formas de Estado (Federação) – divisão espacial do poder (organização geográfica do poder no território do Estado)
• Uniões de Estados:
a) Uniões Iguais: Confederação (base num tratado, possibilidade de dissolução), União Pessoal (dois Estados soberanos governados por um mesmo chefe de Estado. Ex.: Portugal e Espanha, 1616-1640), União Real (dois Estados unidos de fato, conservando apenas os nomes e a autonomia administrativa. Ex.: Reino Unido) e Federação (detalhes abaixo);
b) Uniões Desiguais: protetorado, vassalagem, império etc.;
c) a Commonwealth Britânica (caso especial: misto de uniões reais, pessoais e confederação).
• Formas de Estado:
Estado Unitário (centralização política e administrativa. Ex.: França, Uruguai);
Estado Federal (autonomia política e administrativa. Ex.: EUA, Brasil. Alemanha);
Estado Regional (autonomia administrativa de algumas regiões. Ex.: Portugal, Espanha, Itália)(aceito apenas por alguns autores; outros o consideram espécie de Estado Unitário).
• Federação: etimologia (do latim foedus, foedoris: pacto, união, aliança).
Definição: forma de Estado pactuada por uma Constituição e caracterizada pela união indissolúvel de Estados, que abrem mão de sua soberania, mantendo apenas a autonomia política e administrativa, com repartição de competências e rendas. Origem: EUA, 1787 – histórico. A Guerra da Secessão (1861-1865)
• Características do Estado Federal:
a) nascimento de um novo Estado;
b) base jurídica numa Constituição (Constituição de tipo rígida, garantida por um Judiciário independente);
c) proibição da secessão;
d) Soberania do Estado Federal (União) e autonomia (leis e governo próprios) dos Estados-membros (também chamados de províncias ou cantões);
e) distribuição de competências e rendas;
f) compartilhamento do poder político;
g) Legislativo bicameral, com um Senado representando os Estados-membros.
• Espécies Federação:
a) Federação centrípeta: busca da centralização (EUA)
b) Federação centrífuga: busca da descentralização e da moderação do poder (Brasil)
• A crise do federalismo: declínio da autonomia. “Estamos a cada passo reduzindo o país a Estado unitário (...) A União é aqui o Estado-Providência. Acham-no capaz de resolver, milagrosamente, todos os problemas, e entregam-lhe, de mãos atadas, a federação” (Ataliba Nogueira).
• A União Européia: federação (centrípeta) em construção.
Leitura essencial: Dalmo Dallari, Elementos de Teoria Geral do Estado, Capítulo IV, itens 139 a 145.
Leituras complementares: Sahid Maluf, Teoria Geral do Estado, Caps. XXXI e XXXII. Paulo Bonavides, Ciência Política, Caps. 11 a 13. Celso Ribeiro Bastos, Curso de Teoria do Estado e Ciência Política, Cap. XIII. Dalmo Dallari, O Estado Federal, Ed. Ática.
9. Formas de Estado (Federação) – divisão espacial do poder (organização geográfica do poder no território do Estado)
• Uniões de Estados:
a) Uniões Iguais: Confederação (base num tratado, possibilidade de dissolução), União Pessoal (dois Estados soberanos governados por um mesmo chefe de Estado. Ex.: Portugal e Espanha, 1616-1640), União Real (dois Estados unidos de fato, conservando apenas os nomes e a autonomia administrativa. Ex.: Reino Unido) e Federação (detalhes abaixo);
b) Uniões Desiguais: protetorado, vassalagem, império etc.;
c) a Commonwealth Britânica (caso especial: misto de uniões reais, pessoais e confederação).
• Formas de Estado:
Estado Unitário (centralização política e administrativa. Ex.: França, Uruguai);
Estado Federal (autonomia política e administrativa. Ex.: EUA, Brasil. Alemanha);
Estado Regional (autonomia administrativa de algumas regiões. Ex.: Portugal, Espanha, Itália)(aceito apenas por alguns autores; outros o consideram espécie de Estado Unitário).
• Federação: etimologia (do latim foedus, foedoris: pacto, união, aliança).
Definição: forma de Estado pactuada por uma Constituição e caracterizada pela união indissolúvel de Estados, que abrem mão de sua soberania, mantendo apenas a autonomia política e administrativa, com repartição de competências e rendas. Origem: EUA, 1787 – histórico. A Guerra da Secessão (1861-1865)
• Características do Estado Federal:
a) nascimento de um novo Estado;
b) base jurídica numa Constituição (Constituição de tipo rígida, garantida por um Judiciário independente);
c) proibição da secessão;
d) Soberania do Estado Federal (União) e autonomia (leis e governo próprios) dos Estados-membros (também chamados de províncias ou cantões);
e) distribuição de competências e rendas;
f) compartilhamento do poder político;
g) Legislativo bicameral, com um Senado representando os Estados-membros.
• Espécies Federação:
a) Federação centrípeta: busca da centralização (EUA)
b) Federação centrífuga: busca da descentralização e da moderação do poder (Brasil)
• A crise do federalismo: declínio da autonomia. “Estamos a cada passo reduzindo o país a Estado unitário (...) A União é aqui o Estado-Providência. Acham-no capaz de resolver, milagrosamente, todos os problemas, e entregam-lhe, de mãos atadas, a federação” (Ataliba Nogueira).
• A União Européia: federação (centrípeta) em construção.
Leitura essencial: Dalmo Dallari, Elementos de Teoria Geral do Estado, Capítulo IV, itens 139 a 145.
Leituras complementares: Sahid Maluf, Teoria Geral do Estado, Caps. XXXI e XXXII. Paulo Bonavides, Ciência Política, Caps. 11 a 13. Celso Ribeiro Bastos, Curso de Teoria do Estado e Ciência Política, Cap. XIII. Dalmo Dallari, O Estado Federal, Ed. Ática.
sábado, 4 de outubro de 2008
Resumo 21 - Sistemas de Governo (Presidencialismo)
IV – Estado e Governo
8. Sistemas de Governo
8.2. Presidencialismo
• Introdução – No sistema presidencialista, a relação entre os Podres Executivo e Legislativo é marcada pela ênfase na independência entre esses poderes, enquanto no Parlamentarismo a ênfase é na harmonia.
• Origem – Introduzido pela Constituição norte-americana de 1787, sob a influência da teoria da separação de poderes de Montesquieu e da repulsa à monarquia inglesa. Dali espalhou-se para os demais Estados das Américas (menos Canadá).
• Características : a) Chefia de Estado e de Governo exercidas pela mesma pessoa (Presidente da República); b) Chefia unipessoal do Executivo (ministros são meros auxiliares do Presidente, sem responsabilidade política perante o Parlamento); c) Eletividade do Presidente (eleições diretas ou indiretas – os casos do Brasil e dos EUA); d) Presidente tem mandato com prazo determinado (não tem responsabilidade política, responde apenas por crime político através do impeachment. A questão da reeleição); e) Presidente tem poder de veto (forma de controle do Legislativo) e, em muitos casos, iniciativa de lei.
• Prós e Contras – Prós: estabilidade do governo, fortalecimento e independência do Poder Executivo. Contras: falta de responsabilidade política do presidente, problemas no relacionamento com o Legislativo, personalismo. A crítica de Ruy Barbosa e de Paulo Bonavides.
Leitura essencial: Dalmo Dallari, Elementos de Teoria Geral do Estado, Capítulo IV, itens 130 a 133.
Leituras complementares: Sahid Maluf, Teoria Geral do Estado, Cap. XLIII. Paulo Bonavides, Ciência Política, Cap. 21. Celso Ribeiro Bastos, Curso de Teoria do Estado e Ciência Política. Cap. XI, item 3.
8. Sistemas de Governo
8.2. Presidencialismo
• Introdução – No sistema presidencialista, a relação entre os Podres Executivo e Legislativo é marcada pela ênfase na independência entre esses poderes, enquanto no Parlamentarismo a ênfase é na harmonia.
• Origem – Introduzido pela Constituição norte-americana de 1787, sob a influência da teoria da separação de poderes de Montesquieu e da repulsa à monarquia inglesa. Dali espalhou-se para os demais Estados das Américas (menos Canadá).
• Características : a) Chefia de Estado e de Governo exercidas pela mesma pessoa (Presidente da República); b) Chefia unipessoal do Executivo (ministros são meros auxiliares do Presidente, sem responsabilidade política perante o Parlamento); c) Eletividade do Presidente (eleições diretas ou indiretas – os casos do Brasil e dos EUA); d) Presidente tem mandato com prazo determinado (não tem responsabilidade política, responde apenas por crime político através do impeachment. A questão da reeleição); e) Presidente tem poder de veto (forma de controle do Legislativo) e, em muitos casos, iniciativa de lei.
• Prós e Contras – Prós: estabilidade do governo, fortalecimento e independência do Poder Executivo. Contras: falta de responsabilidade política do presidente, problemas no relacionamento com o Legislativo, personalismo. A crítica de Ruy Barbosa e de Paulo Bonavides.
Leitura essencial: Dalmo Dallari, Elementos de Teoria Geral do Estado, Capítulo IV, itens 130 a 133.
Leituras complementares: Sahid Maluf, Teoria Geral do Estado, Cap. XLIII. Paulo Bonavides, Ciência Política, Cap. 21. Celso Ribeiro Bastos, Curso de Teoria do Estado e Ciência Política. Cap. XI, item 3.
sábado, 27 de setembro de 2008
Resumo 20 - Sistemas de Governo (Parlamentarismo)
IV – Estado e Governo
8. Sistemas de Governo – a) Parlamentarismo
• Introdução – Sistema de governo diz respeito ao modo como se relacionam os poderes Executivo e Legislativo. Separação bem marcada (ênfase na independência): Presidencialismo; estreita cooperação (ênfase na harmonia): Parlamentarismo.
• Formação histórica – o Parlamentarismo na Inglaterra: 1213: Conselho Privado; 1265, criação do Parlamento; 1295, oficialização do Parlamento; 1332, separação em duas Casas; 1688/89: prevalência sobre a Coroa e criação do Gabinete; 1714: assunção de Jorge de Hannover como rei e de Walpole como Primeiro Ministro; 1782: demissão de Lord North, exigência da concordância da Câmara dos Comuns para a nomeação do Primeiro Ministro e surgimento da responsabilidade política; séc. XIX: praxe de o Primeiro Ministro ser escolhido dentre a maioria parlamentar.
• Características – Distinção entre Chefe de Estado (Rei ou Presidente da República) e Chefe de Governo (Primeiro Ministro); Chefia do Governo com responsabilidade política (responsabilidade solidária do Gabinete), voto de confiança e de desconfiança; possibilidade de dissolução do Parlamento. Outras: importância da oposição, interpelações e prestações de contas constantes perante o Parlamento, o shadow cabinet, o fair play.
• Espécies – Parlamentarismo monista (Chefe de Estado sem atribuições políticas, figura simbólica) e Parlamentarismo dualista (ou clássico: Chefe de Estado com algumas atribuições políticas, PM depende também da sua confiança). O sistema francês (“semi-presidencialismo”): Chefe de Estado (Presidente) com muitas atribuições políticas e de governo.
• Parlamentarismo no Brasil – 2º. Reinado e 1961/63. O plebiscito de 1993.
• Prós e contras – Prós: racionalização do poder, menos personalista. Contras: fragilidade e instabilidade.
• Conclusões – “Sua fraqueza é sua força”, porque tem mecanismos racionais de resolução das crises, sem traumas e sem quebra da legalidade. “Respeito à opinião pública” (Sahid Maluf). “Educa os partidos e os partidos educam o povo” (Bonavides).
Leitura essencial: Dalmo Dallari, Elementos de Teoria Geral do Estado, Capítulo IV, itens 126 a 129.
Leituras complementares: Sahid Maluf, Teoria Geral do Estado, Cap. XLIV. Paulo Bonavides, Ciência Política, Cap. 22. Marcelo Caetano, Direito Constitucional, Ed. Forense, Parte I, Cap. I. Winston S. Churchill, História dos povos de língua inglesa, Vol. 3, Livro VIII.
Filme: “As Loucuras do Rei George” (The Madness of King George – Inglaterra, 1994).
8. Sistemas de Governo – a) Parlamentarismo
• Introdução – Sistema de governo diz respeito ao modo como se relacionam os poderes Executivo e Legislativo. Separação bem marcada (ênfase na independência): Presidencialismo; estreita cooperação (ênfase na harmonia): Parlamentarismo.
• Formação histórica – o Parlamentarismo na Inglaterra: 1213: Conselho Privado; 1265, criação do Parlamento; 1295, oficialização do Parlamento; 1332, separação em duas Casas; 1688/89: prevalência sobre a Coroa e criação do Gabinete; 1714: assunção de Jorge de Hannover como rei e de Walpole como Primeiro Ministro; 1782: demissão de Lord North, exigência da concordância da Câmara dos Comuns para a nomeação do Primeiro Ministro e surgimento da responsabilidade política; séc. XIX: praxe de o Primeiro Ministro ser escolhido dentre a maioria parlamentar.
• Características – Distinção entre Chefe de Estado (Rei ou Presidente da República) e Chefe de Governo (Primeiro Ministro); Chefia do Governo com responsabilidade política (responsabilidade solidária do Gabinete), voto de confiança e de desconfiança; possibilidade de dissolução do Parlamento. Outras: importância da oposição, interpelações e prestações de contas constantes perante o Parlamento, o shadow cabinet, o fair play.
• Espécies – Parlamentarismo monista (Chefe de Estado sem atribuições políticas, figura simbólica) e Parlamentarismo dualista (ou clássico: Chefe de Estado com algumas atribuições políticas, PM depende também da sua confiança). O sistema francês (“semi-presidencialismo”): Chefe de Estado (Presidente) com muitas atribuições políticas e de governo.
• Parlamentarismo no Brasil – 2º. Reinado e 1961/63. O plebiscito de 1993.
• Prós e contras – Prós: racionalização do poder, menos personalista. Contras: fragilidade e instabilidade.
• Conclusões – “Sua fraqueza é sua força”, porque tem mecanismos racionais de resolução das crises, sem traumas e sem quebra da legalidade. “Respeito à opinião pública” (Sahid Maluf). “Educa os partidos e os partidos educam o povo” (Bonavides).
Leitura essencial: Dalmo Dallari, Elementos de Teoria Geral do Estado, Capítulo IV, itens 126 a 129.
Leituras complementares: Sahid Maluf, Teoria Geral do Estado, Cap. XLIV. Paulo Bonavides, Ciência Política, Cap. 22. Marcelo Caetano, Direito Constitucional, Ed. Forense, Parte I, Cap. I. Winston S. Churchill, História dos povos de língua inglesa, Vol. 3, Livro VIII.
Filme: “As Loucuras do Rei George” (The Madness of King George – Inglaterra, 1994).
sábado, 20 de setembro de 2008
Resumo 19 - Formas de Governo
IV – Estado e Governo
7. Formas de Governo (Monarquia e República)
• Classificações utilizadas neste curso:
Regime político (forma pela qual o poder é exercido): Democracia e Autocracia (ou Ditadura).
Forma de Estado (divisão espacial do poder): Estado Unitário e Estado Federal.
Sistema de governo (modo de funcionamento da relação entre Executivo e Legislativo): Parlamentarismo e Presidencialismo.
Forma de governo (modo de organização e forma de acesso ao poder): Monarquia e República.
• As teorias clássicas:
Aristóteles: monarquia, aristocracia e democracia, que podem degenerar em tirania, oligarquia e demagogia.
Cícero: governo misto (combinação entre monarquia, aristocracia e democracia).
Maquiavel: repúblicas e principados.
Montesquieu: República, dividida em Democracia e Aristocracia; Monarquia e Despotismo, cada uma com sua natureza e seu princípio.
• Formas atuais básicas: Monarquia e República.
• Características da Monarquia: vitaliciedade, hereditariedade, irresponsabilidade.
• Monarquias constitucionais: São monarquias nas quais o poder do monarca foi sendo diminuído até que lhe restou apenas o cargo simbólico de Chefe de Estado. Exemplo: Inglaterra.
• Características da República: Temporariedade, Eletividade, Responsabilidade.
• O Princípio Republicano: ética na política, respeito à coisa pública, impessoalidade, transparência, accountability. Grandes inimigos da República: patrimonialismo e corrupção. As “Monarquias Republicanas”: monarquias constitucionais orientadas pelo princípio republicano.
• República x Democracia: “A República é o que nos faz respeitar o bem comum. A Democracia é o que nos faz construir uma sociedade da qual esperamos nosso bem. Na Democracia, desejamos ter e ser mais. Com a República, aprendemos a conter nossos desejos. Há uma tensão forte entre esses dois princípios, mas um não vive sem o outro” (Renato Janine Ribeiro)
Leitura essencial: Dalmo Dallari, Elementos de Teoria Geral do Estado, Capítulo IV, itens 121 a 125.
Leitura complementar: Renato Janine Ribeiro, A República (coleção “Folha Explica”, ed. Publifolha).
7. Formas de Governo (Monarquia e República)
• Classificações utilizadas neste curso:
Regime político (forma pela qual o poder é exercido): Democracia e Autocracia (ou Ditadura).
Forma de Estado (divisão espacial do poder): Estado Unitário e Estado Federal.
Sistema de governo (modo de funcionamento da relação entre Executivo e Legislativo): Parlamentarismo e Presidencialismo.
Forma de governo (modo de organização e forma de acesso ao poder): Monarquia e República.
• As teorias clássicas:
Aristóteles: monarquia, aristocracia e democracia, que podem degenerar em tirania, oligarquia e demagogia.
Cícero: governo misto (combinação entre monarquia, aristocracia e democracia).
Maquiavel: repúblicas e principados.
Montesquieu: República, dividida em Democracia e Aristocracia; Monarquia e Despotismo, cada uma com sua natureza e seu princípio.
• Formas atuais básicas: Monarquia e República.
• Características da Monarquia: vitaliciedade, hereditariedade, irresponsabilidade.
• Monarquias constitucionais: São monarquias nas quais o poder do monarca foi sendo diminuído até que lhe restou apenas o cargo simbólico de Chefe de Estado. Exemplo: Inglaterra.
• Características da República: Temporariedade, Eletividade, Responsabilidade.
• O Princípio Republicano: ética na política, respeito à coisa pública, impessoalidade, transparência, accountability. Grandes inimigos da República: patrimonialismo e corrupção. As “Monarquias Republicanas”: monarquias constitucionais orientadas pelo princípio republicano.
• República x Democracia: “A República é o que nos faz respeitar o bem comum. A Democracia é o que nos faz construir uma sociedade da qual esperamos nosso bem. Na Democracia, desejamos ter e ser mais. Com a República, aprendemos a conter nossos desejos. Há uma tensão forte entre esses dois princípios, mas um não vive sem o outro” (Renato Janine Ribeiro)
Leitura essencial: Dalmo Dallari, Elementos de Teoria Geral do Estado, Capítulo IV, itens 121 a 125.
Leitura complementar: Renato Janine Ribeiro, A República (coleção “Folha Explica”, ed. Publifolha).
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