I – Da Sociedade (continuação)
2. Elementos característicos da Sociedade
“Todo Estado é uma sociedade, a esperança de um bem, que é seu princípio, assim como o de toda associação, pois todas as ações dos homens têm por fim aquilo que consideram um bem” (Aristóteles, Política, 355 a.C).
Introdução. Como visto na aula anterior, o ser humano vive normalmente em sociedade, desde a família, passando pela escola, pelo clube, pela igreja, até a cidade, o estado, o país (Estado), o planeta. Mas nem toda reunião de pessoas constitui uma sociedade: é preciso que estejam presentes os elementos característicos da sociedade.
Definição de Sociedade. Sociedade é “toda forma de coordenação das atividades humanas objetivando um determinado fim e regulada por um conjunto de normas” (Celso Bastos). Por essa definição podemos identificar as características uma sociedade: união de pessoas dirigida a uma finalidade, mediante ações coordenadas e reguladas por normas.
Elementos característicos da sociedade. Esses elementos são componentes essenciais, que diferenciam uma verdadeira sociedade de um simples agrupamento de pessoas. Toda sociedade deve possuir os seguintes elementos: a) finalidade; b) manifestações de conjunto ordenadas; c) poder.
a) Finalidade.
Toda sociedade deve buscar uma finalidade, ou seja, deve ter um objetivo, que é definido por seus membros, baseado naquilo que estes entendem como um bem (valor). A finalidade relaciona-se com a liberdade humana, porque só o ser livre e racional pode escolher objetivos com base em valores.
Finalismo x Determinismo. As teorias deterministas acreditam que o comportamento humano é regido por fatores materiais ou sobrenaturais (geografia, economia, divindade etc.) e, portanto, negam a possibilidade de escolha de finalidades, sendo, no fundo, incompatíveis com a liberdade humana (ex.: socialismo científico marxista).
Finalismo. O finalismo, por sua vez, aceita a possibilidade de escolha da finalidade social com base na vontade livre e em valores racionalmente ponderados, pressupondo, portanto, a liberdade humana (ex.: contratualismo, liberalismo político).
Goffredo Telles Jr. e a Liberdade. Para Goffredo Telles Jr., a liberdade é a questão mais importante da Filosofia e do Direito. Segundo ele, o Direito, como disciplina da convivência humana e garantia da liberdade, não teria sentido se o ser humano não fosse livre. Segundo ele, a liberdade é a possibilidade de agir segundo a vontade (livre-arbítrio). Ela é anterior ao ato e mesmo à opção de agir, que são manifestações da liberdade. Para comprovar que o ser humano é livre, ele refuta o monismo materialista de Tobias Barreto e outros e o panteísmo de Spinoza, por serem incompatíveis com a liberdade. Depois, lembra que a dualidade espírito-matéria foi afirmada por Descartes e Kant e comprovada cientificamente por Bergson, demonstrando a existência de um elemento espiritual, além da matéria, que proporciona liberdade ao ser humano. Somente aceitando-se que há no ser humano algo além da matéria (espírito) é que se pode afirmar que ele é livre, pois a matéria está sujeita ao determinismo. Na obra O direito quântico, Goffredo chega à conclusão de que mundo ético, caracterizado pela liberdade humana, produto do espírito e não da matéria, é um estágio superior da natureza única que compõe a substância universal. Concluindo, Goffredo afirma que o ser humano é livre. Ele pode estar preso ou impossibilito de agir, mas continua livre porque sua vontade é infinita. Mas livre não é aquele que faz tudo o que quer, e sim aquele que conhece a si mesmo, sabe o que é bom para si e age de acordo com o que verdadeiramente lhe convém, buscando o seu verdadeiro bem. Aquele que age movido pelas paixões não é verdadeiramente livre, mas sim escravo delas; portanto, não é feliz, e sim padece.
Conclusão. Presumindo-se que o ser humano é livre e, portanto, pode escolher a finalidade social, resta saber qual é a finalidade do Estado, pois se há sociedades com fins específicos (clube, empresa etc.), a sociedade global e o Estado devem abranger todas as finalidades importantes para o ser humano.
Bem comum. Segundo Dallari a finalidade da sociedade global e do Estado deve ser o bem comum, entendido como “o conjunto de todas as condições de vida social que consintam e favoreçam o desenvolvimento integral da personalidade humana” (definição extraída da Encíclica Pacem in Terris, do papa João XXIII).
Leitura essencial: Dalmo Dallari, Elementos de Teoria Geral do Estado, Capítulo I, itens 11 a 13.
Leituras complementares: Goffredo Telles Jr., A folha dobrada, Caps. 34 e segs. e O direito quântico.
sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011
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