IV – Estado e Governo
5. Formas de Estado (ênfase em Federação)
“Estamos a cada passo reduzindo o país a Estado unitário (...) A União é aqui o Estado-Providência. Acham-no capaz de resolver, milagrosamente, todos os problemas, e entregam-lhe, de mãos atadas, a federação” (Ataliba Nogueira)
Introdução. A classificação das formas de Estado é feita conforme a divisão espacial do poder, isto é, a distribuição geográfica do poder no território do Estado. Há Estados Unitários (centralizados, sem divisão político-administrativa), e Estados Federais (descentralizados, divididos em estados-membros ou províncias com autonomia política e administrativa). Os estados federais normalmente decorrem da união de Estados, mas também podem ser formados pela descentralização de um Estado unitário. Uma terceira forma de Estado vem surgindo atualmente: o Estado Regional, em que algumas regiões ganham autonomia político-administrativa, mas não por direito próprio e sim por concessão do poder central (ex.: Espanha).
Uniões de Estados. O estudo das formas de Estado pressupõe a noção de uniões de Estados. Ao longo da história, sempre houve a união de Estados para fins de defesa, comércio etc. Exemplos: Liga do Peloponeso (união bélica de cidades gregas como Esparta, Corinto etc., entre os séculos VI e V a.C.), Liga Hanseática (união de cidades mercantis do norte da Europa entre os séculos XIII e XVII), etc..
Espécies de uniões. Conforme Sahid Maluf, as uniões de Estados podem ser classificadas em dois tipos: uniões iguais, quando os Estados a compõem espontaneamente e em igualdade de condições; uniões desiguais, nem sempre espontâneas e com prevalência de um Estado sobre outro(s).
a) Uniões Iguais
• Confederação: união de dois ou mais Estados, através de um tratado, para fins de comércio, defesa etc., com possibilidade de dissolução. Ex.: OTAN, NAFTA, Mercosul.
• União Pessoal: própria de monarquias, ocorre quando dois ou mais Estados, teoricamente mantendo a soberania, são governados, de forma acidental e temporária, por um mesmo rei. Ex.: Portugal e Espanha, 1616-1640.
• União Real: também própria de monarquias, ocorre quando dois ou mais Estados são reunidos num único Estado soberano e sob um único rei, conservando apenas os nomes e a autonomia administrativa, mas abrindo mão da soberania. Ex.: “Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte”, composto de Inglaterra, Escócia, País de Gales e Irlanda do Norte e Áustria-Hungria entre 1867-1918.
• Federação: dois ou mais Estados se unem de forma permanente formando um novo Estado soberano, abrindo mão das soberanias individuais e mantendo apenas autonomia político-administrativa.
b) Uniões Desiguais
• Protetorado: um Estado passa a proteger outro(s), que mantém soberania limitada. Ex.: Reino Unido sobre o Egito e Iraque atual.
• Vassalagem: um Estado domina outro e passa a explorá-lo, permitindo soberania limitada. Ex.: a França invadida pela Alemanha em 1940-44.
• Império: um Estado predomina sobre vários outros, que mantém soberania limitada. Ex.: Império Romano.
c) Commonwealth Britânica: união sui generis, misto de uniões reais, pessoais e confederação
Formas de Estado. Vistas as uniões de Estados, passemos às formas de Estado, que tradicionalmente têm sido o Estado Unitário e a Federação. Atualmente, está surgindo um tertium genus, o Estado Regional, ainda não aceito por todos os teóricos. O que caracteriza a forma de Estado é a divisão espacial do poder.
• Estado Unitário (Estado caracterizado pela centralização política e administrativa, em que todas as unidades de poder reportam-se ao poder central. Ex.: França, Uruguai)
• Estado Federal (Estado caracterizado pela autonomia política e administrativa dos entes federativos, chamados de estados federados, províncias ou cantões. Ex.: EUA, Brasil, Argentina, Alemanha)
• Estado Regional (forma que vem surgindo atualmente, com autonomia administrativa de algumas regiões por concessão do poder central. Ex.: Portugal, Espanha, Itália)
Federação. Etimologia (do latim foedus, foedoris: pacto, união, aliança). Definição: forma de Estado pactuada através de uma Constituição e caracterizada pela união indissolúvel de Estados, que abrem mão de sua soberania, mantendo apenas a autonomia política e administrativa, com repartição de competências e rendas.
Histórico. A forma federativa de Estado foi criada nos EUA pela Constituição de 1787, para substituir a Confederação surgida em 1776 com a independência das 13 Colônias. As ex-colônias abriram mão de ser Estados soberanos e se uniram num único Estado soberano, dividido em estados federados com autonomia política e administrativa. Teorizada por James Madison, Alexander Hamilton e John Jay na obra O Federalista. A Guerra da Secessão (1861-1865) estabeleceu o princípio da indissolubilidade do pacto federativo.
Características do Estado Federal
• nascimento de um novo Estado
• base jurídica numa Constituição de tipo rígida
• proibição de dissolução e secessão
• soberania do Estado Federal (União) e autonomia (leis e governo próprios) dos Estados-membros (também chamados de províncias, cantões etc.)
• distribuição de competências e rendas
• compartilhamento do poder político (não há hierarquia entre os entes federativos)
• Legislativo bicameral, com um Senado representando os Estados-membros
Modos de Formação
a) Federação centrípeta: Estados que se unem em busca das vantagens da centralização (EUA)
b) Federação centrífuga: busca da descentralização e da moderação do poder (Brasil).
A crise do federalismo. Atualmente, especialmente no Brasil, tem-se visto um declínio da autonomia dos entes federados e uma tendência à centralização do poder nas mãos do governo na União, o que prejudica o caráter descentralizador e de moderação do poder de uma federação.
A União Européia. Para alguns teóricos, a União Européia, que ainda é uma confederação, é uma federação em construção. Já há até uma Constituição Européia sendo votada. Mas a federação somente se consolidará se os Estados europeus abrirem mão integralmente da sua soberania, o que dificilmente ocorrerá.
Bibliografia
Leitura essencial: Dalmo Dallari, Elementos de Teoria Geral do Estado, Capítulo IV, itens 139 a 145.
Leituras complementares: Sahid Maluf, Teoria Geral do Estado, Caps. XXXI e XXXII. Dalmo Dallari, O Estado Federal, Ed. Ática. Madison, Hamilton & Jay, Os artigos federalistas, Ed. Nova Fronteira.
domingo, 24 de outubro de 2010
domingo, 17 de outubro de 2010
Resumo 26 - Sistemas de governo (Parlamentarismo e Presidencialismo)
IV – Estado e Governo
4. Sistemas de Governo (Parlamentarismo e Presidencialismo)
Introdução. Sistema de governo diz respeito ao modo de funcionamento do governo e à relação entre os poderes Executivo e Legislativo. No Presidencialismo a separação entre os poderes é bem marcada, com ênfase na independência. No Parlamentarismo, vigora uma estreita cooperação entre os poderes, com ênfase na harmonia.
Parlamentarismo
“O parlamentarismo educaria os partidos e os partidos educariam o povo” (Paulo Bonavides)
Formação histórica. O Parlamentarismo foi implantando gradualmente na Inglaterra, sendo fruto da evolução dos costumes políticos ingleses e não de uma formulação teórica. Essa evolução está ligada à história política da Inglaterra, especialmente do Parlamento Inglês, que deu nome ao sistema. O Parlamento é a sede do Poder Legislativo, mas nele funciona também do Executivo, composto por parlamentares escolhidos dentre os membros do partido majoritário.
Principais fatos históricos.
• 1213: criação, por João Sem Terra, de um Conselho Privado, formado nobres que aconselhavam o rei
• 1215: assinatura da Magna Carta, em que o rei reconhece direitos do povo inglês e aceita submeter a cobrança de impostos à aprovação dos seus representantes
• 1265: criação do Parlamento (casa dos representantes do povo, sede do Poder Legislativo), após uma revolta de nobres chefiados por Simon de Monfort
• 1295: oficialização do Parlamento por Eduardo I
• 1332: separação do Parlamento em duas Casas: Câmara dos Lordes e Câmara dos Comuns
• 1640/1649: guerra civil entre partidários do rei e do Parlamento, com vitória das forças parlamentares e execução do rei Carlos I. Instituição de uma república liderada por Cromwell
• 1660/1688: restauração da monarquia
• 1688/89: Revolução Gloriosa, prevalência do Parlamento sobre a Coroa e criação do Gabinete (Conselho de Ministros), composto por parlamentares, para auxiliar o rei; Guilherme de Orange assume a coroa após assinar um Bill of Rights (carta de direitos do povo inglês) que representa o fim do absolutismo na Inglaterra
• 1714: assunção do príncipe alemão Jorge de Hanover como rei e de Lorde Walpole como “primeiro ministro”; o rei deixa de ir ao Parlamento e começa a se afastar das decisões políticas; separação da Chefia de Estado (rei) da Chefia de Governo (primeiro-ministro)
• 1782: demissão do primeiro-ministro Lorde North por pressão do Parlamento após o fracasso na guerra de independência dos EUA; exigência da concordância da Câmara dos Comuns para a nomeação do Primeiro-Ministro; surgimento da responsabilidade política
• Século XIX: praxe de o primeiro-ministro ser indicado pelo partido majoritário na Câmara dos Comuns; enfraquecimento da Câmara dos Lordes; consolidação do Parlamentarismo na Inglaterra e sua implantação em outros Estados europeus
• Século XX: o Parlamentarismo é o sistema mais utilizado nos Estados democráticos, sendo compatível tanto com a Monarquia (ex.: Espanha, Noruega, Japão etc.) como com a República (ex.: Alemanha, Portugal, Itália etc.). Onde não prevalece o bipartidarismo de tipo inglês, o governo deve ser formado por uma coalizão de partidos que represente a maioria do Parlamento; se isso não for possível, são convocadas novas eleições.
Características principais.
• Distinção entre Chefe de Estado (rei ou presidente da República, este normalmente eleito indiretamente e para um mandato longo) e Chefe de Governo (primeiro-ministro, também chamado de chanceler ou premiê, que é o líder da maioria no Parlamento, sem mandato fixo)
• Chefia do Governo com responsabilidade política: necessidade de o primeiro-ministro manter da liderança da maioria parlamentar para continuidade no cargo; possibilidade de voto de confiança e de desconfiança, que pode levar à queda do governo; essa responsabilidade é solidária com o Gabinete, ou seja, o primeiro-ministro é responsável pelos atos dos seus ministros, e se ele cai, todo o ministério cai junto.
• Possibilidade de dissolução do Parlamento pelo Chefe de Estado em casos de perda da maioria ou voto de desconfiança, com a convocação de novas eleições a qualquer momento.
• Outras: importância da oposição (shadow cabinet), interpelações e prestações de contas constantes do governo perante o Parlamento, importância da opinião pública, fair play etc.
Espécies. Parlamentarismo monista (Chefe de Estado sem atribuições políticas, figura simbólica). Parlamentarismo dualista (ou clássico: Chefe de Estado com algumas atribuições políticas, primeiro-ministro depende também da sua confiança). O sistema francês (ou “semi-presidencialismo”): Chefe de Estado (Presidente) com muitas atribuições políticas e de governo.
Parlamentarismo no Brasil – 2º. Reinado e 1961/63. O plebiscito de 1993.
Prós e contras. Prós: racionalização do poder, menos personalista; valorização do debate político, importância da opinião pública. Contras: fragilidade e instabilidade.
Conclusões. “Sua fraqueza é sua força”, porque tem mecanismos racionais de resolução das crises, sem revoluções, sem traumas e sem quebra da legalidade. O Parlamentarismo é o sistema que mais respeita a opinião pública (Sahid Maluf). “Educa os partidos e os partidos educam o povo” (Bonavides).
Presidencialismo
“O presidencialismo brasileiro não é senão a ditadura em estado crônico, a irresponsabilidade geral, a irresponsabilidade consolidada, a irresponsabilidade sistemática do Poder Executivo (...) o mais russo, o mais asiático, o mais africano de todos os regimes” (Ruy Barbosa).
Introdução. No sistema presidencialista, a relação entre os Poderes Executivo e Legislativo é marcada pela ênfase na independência, enquanto no Parlamentarismo a ênfase é na harmonia. Alguns autores chegam a afirmar que no Parlamentarismo não existe separação de poderes, que só ocorreria no Presidencialismo.
Origem. Introduzido pela Constituição norte-americana de 1787, sob a influência da teoria da separação de poderes de Montesquieu e da repulsa à monarquia inglesa. Dali espalhou-se para os demais Estados das Américas.
Características.
• Chefia de Estado e de Governo exercidas pela mesma pessoa (Presidente da República)
• Chefia unipessoal do Executivo (ministros são meros auxiliares do Presidente, sem responsabilidade política solidária perante o Parlamento)
• Eletividade do Presidente
• Presidente tem mandato com prazo determinado (não tem responsabilidade política, responde apenas por crime político através do impeachment, pode ser reeleito, mas com limites)
• Presidente tem poder de veto e, em muitos casos, iniciativa de lei (aplicação do sistema de freios e contrapesos)
Prós e Contras. Prós: estabilidade do governo, fortalecimento e independência do Poder Executivo. Contras: falta de responsabilidade política do presidente, problemas no relacionamento com o Legislativo, personalismo, o “caudilho” latino-americano. Só funciona bem nos EUA.
Leitura essencial: Dalmo Dallari, Elementos de Teoria Geral do Estado, Capítulo IV, itens 126 a 133.
Leituras complementares: Sahid Maluf, Teoria Geral do Estado, Caps. XLIII e XLIV. Paulo Bonavides, Ciência Política, Caps. 21 e 22. Marcelo Caetano, Direito Constitucional, Forense, Parte I, Cap. I. Winston Churchill, História dos povos de língua inglesa, Vol. 3, Livro VIII.
Filmes: “Morte ao Rei” (To Kill a King, Inglaterra, Alemanha, 2003); “As Loucuras do Rei George” (The Madness of King George, Inglaterra, 1994).
4. Sistemas de Governo (Parlamentarismo e Presidencialismo)
Introdução. Sistema de governo diz respeito ao modo de funcionamento do governo e à relação entre os poderes Executivo e Legislativo. No Presidencialismo a separação entre os poderes é bem marcada, com ênfase na independência. No Parlamentarismo, vigora uma estreita cooperação entre os poderes, com ênfase na harmonia.
Parlamentarismo
“O parlamentarismo educaria os partidos e os partidos educariam o povo” (Paulo Bonavides)
Formação histórica. O Parlamentarismo foi implantando gradualmente na Inglaterra, sendo fruto da evolução dos costumes políticos ingleses e não de uma formulação teórica. Essa evolução está ligada à história política da Inglaterra, especialmente do Parlamento Inglês, que deu nome ao sistema. O Parlamento é a sede do Poder Legislativo, mas nele funciona também do Executivo, composto por parlamentares escolhidos dentre os membros do partido majoritário.
Principais fatos históricos.
• 1213: criação, por João Sem Terra, de um Conselho Privado, formado nobres que aconselhavam o rei
• 1215: assinatura da Magna Carta, em que o rei reconhece direitos do povo inglês e aceita submeter a cobrança de impostos à aprovação dos seus representantes
• 1265: criação do Parlamento (casa dos representantes do povo, sede do Poder Legislativo), após uma revolta de nobres chefiados por Simon de Monfort
• 1295: oficialização do Parlamento por Eduardo I
• 1332: separação do Parlamento em duas Casas: Câmara dos Lordes e Câmara dos Comuns
• 1640/1649: guerra civil entre partidários do rei e do Parlamento, com vitória das forças parlamentares e execução do rei Carlos I. Instituição de uma república liderada por Cromwell
• 1660/1688: restauração da monarquia
• 1688/89: Revolução Gloriosa, prevalência do Parlamento sobre a Coroa e criação do Gabinete (Conselho de Ministros), composto por parlamentares, para auxiliar o rei; Guilherme de Orange assume a coroa após assinar um Bill of Rights (carta de direitos do povo inglês) que representa o fim do absolutismo na Inglaterra
• 1714: assunção do príncipe alemão Jorge de Hanover como rei e de Lorde Walpole como “primeiro ministro”; o rei deixa de ir ao Parlamento e começa a se afastar das decisões políticas; separação da Chefia de Estado (rei) da Chefia de Governo (primeiro-ministro)
• 1782: demissão do primeiro-ministro Lorde North por pressão do Parlamento após o fracasso na guerra de independência dos EUA; exigência da concordância da Câmara dos Comuns para a nomeação do Primeiro-Ministro; surgimento da responsabilidade política
• Século XIX: praxe de o primeiro-ministro ser indicado pelo partido majoritário na Câmara dos Comuns; enfraquecimento da Câmara dos Lordes; consolidação do Parlamentarismo na Inglaterra e sua implantação em outros Estados europeus
• Século XX: o Parlamentarismo é o sistema mais utilizado nos Estados democráticos, sendo compatível tanto com a Monarquia (ex.: Espanha, Noruega, Japão etc.) como com a República (ex.: Alemanha, Portugal, Itália etc.). Onde não prevalece o bipartidarismo de tipo inglês, o governo deve ser formado por uma coalizão de partidos que represente a maioria do Parlamento; se isso não for possível, são convocadas novas eleições.
Características principais.
• Distinção entre Chefe de Estado (rei ou presidente da República, este normalmente eleito indiretamente e para um mandato longo) e Chefe de Governo (primeiro-ministro, também chamado de chanceler ou premiê, que é o líder da maioria no Parlamento, sem mandato fixo)
• Chefia do Governo com responsabilidade política: necessidade de o primeiro-ministro manter da liderança da maioria parlamentar para continuidade no cargo; possibilidade de voto de confiança e de desconfiança, que pode levar à queda do governo; essa responsabilidade é solidária com o Gabinete, ou seja, o primeiro-ministro é responsável pelos atos dos seus ministros, e se ele cai, todo o ministério cai junto.
• Possibilidade de dissolução do Parlamento pelo Chefe de Estado em casos de perda da maioria ou voto de desconfiança, com a convocação de novas eleições a qualquer momento.
• Outras: importância da oposição (shadow cabinet), interpelações e prestações de contas constantes do governo perante o Parlamento, importância da opinião pública, fair play etc.
Espécies. Parlamentarismo monista (Chefe de Estado sem atribuições políticas, figura simbólica). Parlamentarismo dualista (ou clássico: Chefe de Estado com algumas atribuições políticas, primeiro-ministro depende também da sua confiança). O sistema francês (ou “semi-presidencialismo”): Chefe de Estado (Presidente) com muitas atribuições políticas e de governo.
Parlamentarismo no Brasil – 2º. Reinado e 1961/63. O plebiscito de 1993.
Prós e contras. Prós: racionalização do poder, menos personalista; valorização do debate político, importância da opinião pública. Contras: fragilidade e instabilidade.
Conclusões. “Sua fraqueza é sua força”, porque tem mecanismos racionais de resolução das crises, sem revoluções, sem traumas e sem quebra da legalidade. O Parlamentarismo é o sistema que mais respeita a opinião pública (Sahid Maluf). “Educa os partidos e os partidos educam o povo” (Bonavides).
Presidencialismo
“O presidencialismo brasileiro não é senão a ditadura em estado crônico, a irresponsabilidade geral, a irresponsabilidade consolidada, a irresponsabilidade sistemática do Poder Executivo (...) o mais russo, o mais asiático, o mais africano de todos os regimes” (Ruy Barbosa).
Introdução. No sistema presidencialista, a relação entre os Poderes Executivo e Legislativo é marcada pela ênfase na independência, enquanto no Parlamentarismo a ênfase é na harmonia. Alguns autores chegam a afirmar que no Parlamentarismo não existe separação de poderes, que só ocorreria no Presidencialismo.
Origem. Introduzido pela Constituição norte-americana de 1787, sob a influência da teoria da separação de poderes de Montesquieu e da repulsa à monarquia inglesa. Dali espalhou-se para os demais Estados das Américas.
Características.
• Chefia de Estado e de Governo exercidas pela mesma pessoa (Presidente da República)
• Chefia unipessoal do Executivo (ministros são meros auxiliares do Presidente, sem responsabilidade política solidária perante o Parlamento)
• Eletividade do Presidente
• Presidente tem mandato com prazo determinado (não tem responsabilidade política, responde apenas por crime político através do impeachment, pode ser reeleito, mas com limites)
• Presidente tem poder de veto e, em muitos casos, iniciativa de lei (aplicação do sistema de freios e contrapesos)
Prós e Contras. Prós: estabilidade do governo, fortalecimento e independência do Poder Executivo. Contras: falta de responsabilidade política do presidente, problemas no relacionamento com o Legislativo, personalismo, o “caudilho” latino-americano. Só funciona bem nos EUA.
Leitura essencial: Dalmo Dallari, Elementos de Teoria Geral do Estado, Capítulo IV, itens 126 a 133.
Leituras complementares: Sahid Maluf, Teoria Geral do Estado, Caps. XLIII e XLIV. Paulo Bonavides, Ciência Política, Caps. 21 e 22. Marcelo Caetano, Direito Constitucional, Forense, Parte I, Cap. I. Winston Churchill, História dos povos de língua inglesa, Vol. 3, Livro VIII.
Filmes: “Morte ao Rei” (To Kill a King, Inglaterra, Alemanha, 2003); “As Loucuras do Rei George” (The Madness of King George, Inglaterra, 1994).
sábado, 2 de outubro de 2010
Filme para a prova
A Onda (Die Welle). Alemanha, 2008. Direção e Roteiro: Dennis Gansel. O filme trata de autocracia e totalitarismo. Deverá ser assistido pelos alunos. Haverá na prova do segundo semestre uma questão sobre o filme.
Resumo 25 - Formas de Governo
IV – Estado e Governo
3. Formas de Governo (Monarquia e República)
Introdução. Como já foi visto, embora haja divergências entre os autores, as denominações mais usuais e compatíveis com a Constituição brasileira em relação à tipologia de governos são:
• regimes políticos: democracia e autocracia;
• formas de governo: monarquia e república;
• sistemas de governo: parlamentarismo e presidencialismo.
Formas de governo. Atualmente, segundo a maioria dos autores, quando se fala em formas de governo trata-se da estrutura política do governo e da forma de acesso ao poder, especialmente o Poder Executivo. Segundo essa classificação, as formas de governo são monarquia e república.
Monarquia
“Enforcai o último rei com as tripas do último padre” (DENIS DIDEROT, filósofo iluminista francês, 1713-1784)
Histórico. A monarquia é a forma mais tradicional de governo, utilizada desde a antiguidade. Segundo a classificação de Aristóteles, a monarquia, também chamada de realeza ou principado, é o governo de um só, que pode degenerar para tirania. Os Estados modernos se constituíram como monarquias absolutistas, em que o poder se concentrava nas mãos do rei. Com as revoluções burguesas e o constitucionalismo, surgiram as monarquias constitucionais, nas quais o poder do rei é limitado e em sua maior é exercido de forma democrática e republicana.
Características da monarquia.
• Vitaliciedade: o poder não é exercido por tempo determinado, normalmente durando por toda a vida do rei.
• Hereditariedade: o poder é transmitido por sucessão hereditária, porque é propriedade do rei.
• Irresponsabilidade: o rei não responde por seus atos e nem deve prestar contas aos súditos.
Vantagens e desvantagens. Os defensores da monarquia argumentam com sua estabilidade, distanciamento das lutas políticas e preparação especial do rei. Seus detratores argumentam que ela é essencialmente antidemocrática e que um Estado não pode ter sua sorte ligada a uma pessoa e sua família.
Monarquias constitucionais. Monarquias nas quais o poder do rei foi sendo diminuído até que lhe restou apenas o cargo quase simbólico de Chefe de Estado. São normalmente combinadas com o sistema parlamentarista, com características republicanas, em que a Chefia de Governo é exercida por um primeiro-ministro. É a única espécie de monarquia considerada compatível com a democracia. Ex: Inglaterra, Espanha, Dinamarca, Suécia etc.
República
“Nem um homem nesta terra é repúblico nem zela ou trata do bem comum, senão cada um do bem particular (...) verdadeiramente que nesta terra andam as coisas trocadas, porque toda ela não é república, sendo-o cada casa” (Frei Vicente do Salvador, 1564-1635).
Histórico. A república nasceu em Roma (509 a.C.) para combater a monarquia. Era um governo misto, dividindo o poder entre consulado, senado e plebe. Valorizava a moderação, o decoro e o respeito à coisa pública (res publica), que deveria estar acima dos interesses pessoais. Nessa época, o cônsul Brutus mandou executar seus filhos por conspirarem contra a República e Júlio César foi assassinado por senadores pelo mesmo motivo. Com a queda da república romana (27 a.C.), essa forma de governo praticamente desapareceu, até que passou a ser adotada por cidades italianas independentes no fim da Idade Média.
República moderna. O combate ao absolutismo monárquico identificou a república como uma forma democrática de governo, por limitar o poder e propiciar a participação popular. Os EUA já nasceram como república em 1776 e a Revolução Francesa implantou a república em sua segunda fase (1792).
Características da república.
• temporariedade: o poder deve ser exercido por tempo limitado, evitando-se mandatos longos e reeleições sucessivas;
• eletividade: o acesso ao poder deve ser por eleição, e não por sucessão hereditária;
• responsabilidade: os governantes devem responder por seus atos e prestar contas (transparência, accountability).
Princípio Republicano. Atualmente, entende-se que, mais do que uma forma de governo, a república é um princípio que abrange, além das características republicanas básicas, separação entre Igreja e Estado, ética na política, honestidade, respeito à coisa pública, impessoalidade, moderação, combate aos privilégios, ao nepotismo e patrimonialismo (confusão entre o público e o privado), etc.
República x Democracia: “A República é o que nos faz respeitar o bem comum. A Democracia é o que nos faz construir uma sociedade da qual esperamos nosso bem. Na Democracia, desejamos ter e ser mais. Com a República, aprendemos a conter nossos desejos. Há uma tensão forte entre esses dois princípios, mas um não vive sem o outro” (...) “Não há política digna de seu nome, hoje, que não seja democrática e republicana. Mas há uma tensão entre esses dois ideais. A república é o regime no qual prevalece o bem comum, o que exige o sacrifício ou a contenção dos desejos e interesses privados. Já a força da democracia, hoje, e seu caráter popular estão justamente no fato de que ela mobiliza o desejo de ter mais – e sobretudo o desejo de ser mais” (Renato Janine Ribeiro)
Leitura essencial: Dalmo Dallari, Elementos de Teoria Geral do Estado, Capítulo IV, itens 121 a 125.
Leitura complementar: Renato Janine Ribeiro, A República (coleção “Folha Explica”, ed. Publifolha).
3. Formas de Governo (Monarquia e República)
Introdução. Como já foi visto, embora haja divergências entre os autores, as denominações mais usuais e compatíveis com a Constituição brasileira em relação à tipologia de governos são:
• regimes políticos: democracia e autocracia;
• formas de governo: monarquia e república;
• sistemas de governo: parlamentarismo e presidencialismo.
Formas de governo. Atualmente, segundo a maioria dos autores, quando se fala em formas de governo trata-se da estrutura política do governo e da forma de acesso ao poder, especialmente o Poder Executivo. Segundo essa classificação, as formas de governo são monarquia e república.
Monarquia
“Enforcai o último rei com as tripas do último padre” (DENIS DIDEROT, filósofo iluminista francês, 1713-1784)
Histórico. A monarquia é a forma mais tradicional de governo, utilizada desde a antiguidade. Segundo a classificação de Aristóteles, a monarquia, também chamada de realeza ou principado, é o governo de um só, que pode degenerar para tirania. Os Estados modernos se constituíram como monarquias absolutistas, em que o poder se concentrava nas mãos do rei. Com as revoluções burguesas e o constitucionalismo, surgiram as monarquias constitucionais, nas quais o poder do rei é limitado e em sua maior é exercido de forma democrática e republicana.
Características da monarquia.
• Vitaliciedade: o poder não é exercido por tempo determinado, normalmente durando por toda a vida do rei.
• Hereditariedade: o poder é transmitido por sucessão hereditária, porque é propriedade do rei.
• Irresponsabilidade: o rei não responde por seus atos e nem deve prestar contas aos súditos.
Vantagens e desvantagens. Os defensores da monarquia argumentam com sua estabilidade, distanciamento das lutas políticas e preparação especial do rei. Seus detratores argumentam que ela é essencialmente antidemocrática e que um Estado não pode ter sua sorte ligada a uma pessoa e sua família.
Monarquias constitucionais. Monarquias nas quais o poder do rei foi sendo diminuído até que lhe restou apenas o cargo quase simbólico de Chefe de Estado. São normalmente combinadas com o sistema parlamentarista, com características republicanas, em que a Chefia de Governo é exercida por um primeiro-ministro. É a única espécie de monarquia considerada compatível com a democracia. Ex: Inglaterra, Espanha, Dinamarca, Suécia etc.
República
“Nem um homem nesta terra é repúblico nem zela ou trata do bem comum, senão cada um do bem particular (...) verdadeiramente que nesta terra andam as coisas trocadas, porque toda ela não é república, sendo-o cada casa” (Frei Vicente do Salvador, 1564-1635).
Histórico. A república nasceu em Roma (509 a.C.) para combater a monarquia. Era um governo misto, dividindo o poder entre consulado, senado e plebe. Valorizava a moderação, o decoro e o respeito à coisa pública (res publica), que deveria estar acima dos interesses pessoais. Nessa época, o cônsul Brutus mandou executar seus filhos por conspirarem contra a República e Júlio César foi assassinado por senadores pelo mesmo motivo. Com a queda da república romana (27 a.C.), essa forma de governo praticamente desapareceu, até que passou a ser adotada por cidades italianas independentes no fim da Idade Média.
República moderna. O combate ao absolutismo monárquico identificou a república como uma forma democrática de governo, por limitar o poder e propiciar a participação popular. Os EUA já nasceram como república em 1776 e a Revolução Francesa implantou a república em sua segunda fase (1792).
Características da república.
• temporariedade: o poder deve ser exercido por tempo limitado, evitando-se mandatos longos e reeleições sucessivas;
• eletividade: o acesso ao poder deve ser por eleição, e não por sucessão hereditária;
• responsabilidade: os governantes devem responder por seus atos e prestar contas (transparência, accountability).
Princípio Republicano. Atualmente, entende-se que, mais do que uma forma de governo, a república é um princípio que abrange, além das características republicanas básicas, separação entre Igreja e Estado, ética na política, honestidade, respeito à coisa pública, impessoalidade, moderação, combate aos privilégios, ao nepotismo e patrimonialismo (confusão entre o público e o privado), etc.
República x Democracia: “A República é o que nos faz respeitar o bem comum. A Democracia é o que nos faz construir uma sociedade da qual esperamos nosso bem. Na Democracia, desejamos ter e ser mais. Com a República, aprendemos a conter nossos desejos. Há uma tensão forte entre esses dois princípios, mas um não vive sem o outro” (...) “Não há política digna de seu nome, hoje, que não seja democrática e republicana. Mas há uma tensão entre esses dois ideais. A república é o regime no qual prevalece o bem comum, o que exige o sacrifício ou a contenção dos desejos e interesses privados. Já a força da democracia, hoje, e seu caráter popular estão justamente no fato de que ela mobiliza o desejo de ter mais – e sobretudo o desejo de ser mais” (Renato Janine Ribeiro)
Leitura essencial: Dalmo Dallari, Elementos de Teoria Geral do Estado, Capítulo IV, itens 121 a 125.
Leitura complementar: Renato Janine Ribeiro, A República (coleção “Folha Explica”, ed. Publifolha).
Assinar:
Postagens (Atom)