sábado, 2 de outubro de 2010

Resumo 25 - Formas de Governo

IV – Estado e Governo


3. Formas de Governo (Monarquia e República)


Introdução. Como já foi visto, embora haja divergências entre os autores, as denominações mais usuais e compatíveis com a Constituição brasileira em relação à tipologia de governos são:
regimes políticos: democracia e autocracia;
formas de governo: monarquia e república;
sistemas de governo: parlamentarismo e presidencialismo.

Formas de governo. Atualmente, segundo a maioria dos autores, quando se fala em formas de governo trata-se da estrutura política do governo e da forma de acesso ao poder, especialmente o Poder Executivo. Segundo essa classificação, as formas de governo são monarquia e república.

Monarquia

“Enforcai o último rei com as tripas do último padre” (DENIS DIDEROT, filósofo iluminista francês, 1713-1784)

Histórico. A monarquia é a forma mais tradicional de governo, utilizada desde a antiguidade. Segundo a classificação de Aristóteles, a monarquia, também chamada de realeza ou principado, é o governo de um só, que pode degenerar para tirania. Os Estados modernos se constituíram como monarquias absolutistas, em que o poder se concentrava nas mãos do rei. Com as revoluções burguesas e o constitucionalismo, surgiram as monarquias constitucionais, nas quais o poder do rei é limitado e em sua maior é exercido de forma democrática e republicana.

Características da monarquia.
Vitaliciedade: o poder não é exercido por tempo determinado, normalmente durando por toda a vida do rei.
Hereditariedade: o poder é transmitido por sucessão hereditária, porque é propriedade do rei.
Irresponsabilidade: o rei não responde por seus atos e nem deve prestar contas aos súditos.

Vantagens e desvantagens. Os defensores da monarquia argumentam com sua estabilidade, distanciamento das lutas políticas e preparação especial do rei. Seus detratores argumentam que ela é essencialmente antidemocrática e que um Estado não pode ter sua sorte ligada a uma pessoa e sua família.

Monarquias constitucionais. Monarquias nas quais o poder do rei foi sendo diminuído até que lhe restou apenas o cargo quase simbólico de Chefe de Estado. São normalmente combinadas com o sistema parlamentarista, com características republicanas, em que a Chefia de Governo é exercida por um primeiro-ministro. É a única espécie de monarquia considerada compatível com a democracia. Ex: Inglaterra, Espanha, Dinamarca, Suécia etc.

República

“Nem um homem nesta terra é repúblico nem zela ou trata do bem comum, senão cada um do bem particular (...) verdadeiramente que nesta terra andam as coisas trocadas, porque toda ela não é república, sendo-o cada casa” (Frei Vicente do Salvador, 1564-1635).

Histórico. A república nasceu em Roma (509 a.C.) para combater a monarquia. Era um governo misto, dividindo o poder entre consulado, senado e plebe. Valorizava a moderação, o decoro e o respeito à coisa pública (res publica), que deveria estar acima dos interesses pessoais. Nessa época, o cônsul Brutus mandou executar seus filhos por conspirarem contra a República e Júlio César foi assassinado por senadores pelo mesmo motivo. Com a queda da república romana (27 a.C.), essa forma de governo praticamente desapareceu, até que passou a ser adotada por cidades italianas independentes no fim da Idade Média.

República moderna. O combate ao absolutismo monárquico identificou a república como uma forma democrática de governo, por limitar o poder e propiciar a participação popular. Os EUA já nasceram como república em 1776 e a Revolução Francesa implantou a república em sua segunda fase (1792).

Características da república.
temporariedade: o poder deve ser exercido por tempo limitado, evitando-se mandatos longos e reeleições sucessivas;
eletividade: o acesso ao poder deve ser por eleição, e não por sucessão hereditária;
responsabilidade: os governantes devem responder por seus atos e prestar contas (transparência, accountability).

Princípio Republicano. Atualmente, entende-se que, mais do que uma forma de governo, a república é um princípio que abrange, além das características republicanas básicas, separação entre Igreja e Estado, ética na política, honestidade, respeito à coisa pública, impessoalidade, moderação, combate aos privilégios, ao nepotismo e patrimonialismo (confusão entre o público e o privado), etc.

República x Democracia: “A República é o que nos faz respeitar o bem comum. A Democracia é o que nos faz construir uma sociedade da qual esperamos nosso bem. Na Democracia, desejamos ter e ser mais. Com a República, aprendemos a conter nossos desejos. Há uma tensão forte entre esses dois princípios, mas um não vive sem o outro” (...) “Não há política digna de seu nome, hoje, que não seja democrática e republicana. Mas há uma tensão entre esses dois ideais. A república é o regime no qual prevalece o bem comum, o que exige o sacrifício ou a contenção dos desejos e interesses privados. Já a força da democracia, hoje, e seu caráter popular estão justamente no fato de que ela mobiliza o desejo de ter mais – e sobretudo o desejo de ser mais” (Renato Janine Ribeiro)


Leitura essencial: Dalmo Dallari, Elementos de Teoria Geral do Estado, Capítulo IV, itens 121 a 125.
Leitura complementar: Renato Janine Ribeiro, A República (coleção “Folha Explica”, ed. Publifolha).

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