terça-feira, 7 de junho de 2011

Matéria para a prova e resumo

Matéria para a prova semestral de Ciência Política e Teoria Geral do Estado:
• Resumos de 1 a 16 neste blog (ver abaixo)
• Livro Elementos de Teoria Geral do Estado, de Dalmo de Abreu Dallari, Capítulos I e II inteiros; Capítulo III, itens 60 a 63 e 68 a 71; Capítulo IV, itens 104 a 114.
• Livro O que é participação política? – inteiro

Resumo da matéria

I – A Sociedade

1. Origem da sociedade

• Sociedade natural: Aristóteles.
• Sociedade como ato racional – os contratualistas: Hobbes, Locke, Montesquieu e Rousseau

2. Elementos característicos da Sociedade
• Finalidade – finalismo x determinismo
• Manifestações de conjunto ordenadas (reiteração, ordem e adequação).
• Poder. O Anarquismo. A busca de um fundamento para o poder: força, divindade e povo. Poder x Direito. Culturalismo Realista. Legitimidade do Poder: Max Weber e Burdeau. Despersonalização e racionalização do poder.

3. As sociedades políticas
• Sociedades humanas.
• Processo de integração social.
• Espécies de sociedades: a) sociedades de fins particulares ou específicos; b) sociedades de fins gerais, ou sociedades políticas.


II – Do Estado

1 – Origem e formação do Estado

• Denominação. Maquiavel.
• Surgimento do Estado – teorias.
• Paz de Westfália.
• Explicações para o surgimento do Estado: a) formação natural ou espontânea; b) formação contratual
• Causas determinantes da formação de Estados: a) origem familial ou patriarcal; b) atos de força e dominação; c) fatores econômicos ou patrimoniais – a teoria de Engels; d) formação do Estado pelo desenvolvimento natural da sociedade.
• Modos de formação: a) modo originário; b) modo derivado; c) modo atípico
• Momento do nascimento. O caso do Kosovo.

2. Evolução histórica do Estado
• Estado Antigo
• Estado Grego
• Estado Romano
• Estado Medieval
• Estado Moderno

3. Elementos do Estado Moderno

• Território. Natureza jurídica do território: território-patrimônio; território-objeto; território-espaço; território-competência. Abrangência do território. Fronteiras geográficas. Mar territorial. Espaço aéreo. Subsolo. Extraterritorialidade.
• Povo. População e nação. O povo na história. Conceito jurídico de povo de Jellinek. Direitos públicos subjetivos. Nacionalidade e cidadania. Conceito amplo de cidadania de Dallari. Critérios para o reconhecimento da nacionalidade. A lição de Hannah Arendt.
• Soberania. O Poder do Estado. Espécies de poderes segundo Jellinek. Poder Dominante. A Soberania. Histórico. A teoria de Jean Bodin. A teoria de Rousseau. Fundamento da soberania. Concepção Política de Soberania. Concepção jurídica de soberania (Kelsen). Concepção culturalista de soberania (Miguel Reale). Justificação da soberania. Titular da Soberania. Objeto e significação da soberania. Relativização da Soberania. O caso “Altalena”.
• Finalidade. Importância. Desvio da finalidade. Negação da finalidade. Classificações: 1) De caráter geral: a) fins objetivos (fins objetivos universais e fins objetivos particulares) b) fins subjetivos. 2) Conforme o relacionamento do Estado com os indivíduos e a sociedade: a) fins expansivos; b) fins limitados; c) fins relativos. 3) Quanto à natureza: a) fins exclusivos; b) fins concorrentes. Síntese: o bem comum.

4. Personalidade jurídica do Estado

• Conceito de pessoa.
• Personalidade jurídica.
• Pessoa Jurídica. Histórico. Teorias sobre a personalidade jurídica do Estado: ficcionismo, realismo e institucionalismo. A teoria de Jellinek.
• Oposição.
• Importância.

5. Conceito de Estado

• Estado não é nação
• Os diversos pontos de vista
• Ponto de vista filosófico: Hegel
• Ponto de vista jurídico: Kelsen
• Ponto de vista sociológico: Max Weber
• Definições sintéticas (Dallari etc.)

III – Estado e Direito

1. O Estado Constitucional


• Conceito polêmico de Constituição
• Constitucionalismo
• Constitucionalismo liberal-burguês: constitucionalismo inglês, constitucionalismo norte-americano e constitucionalismo francês.
• Constitucionalismo Social. A Constituição de Weimar.
• Neoconstitucionalismo.
• Conceito de Constituição. Sentido sociológico: Lassalle. Sentido político: Carl Schmitt. Sentido jurídico: Kelsen. Concepção estrutural de Constituição: José Afonso da Silva.
• Tipologia das Constituições. Quanto à origem: promulgada, outorgada e cesarista. Quanto à forma: escrita e não-escrita. Quanto à mutabilidade: imutável, flexível, rígida e semi-rígida. Quanto ao conteúdo: material e formal. Quanto à extensão: sintética e analítica. Outras classificações: Constituição-garantia, Constituição-balanço e Constituição dirigente.

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