CP/TGE – AULA 16
III – Estado e Direito
2. Estado, Direito e Política. Entrelaçamento do jurídico e do político: o Estado como ele é (jurídico, Kelsen) e como ele deve ser, os fins que deve buscar, a sua justificação (político). O poder não se exerce no vácuo, nem se reduz a simples conjunto de normas, devendo ser utilizado para atingir certas finalidades consideradas boas num determinado momento. A três faces do Estado, segundo Reale: social (fato), política (valor) e jurídica (norma). A atribuição de personalidade jurídica ao Estado e a caracterização do poder como jurídico visam assegurar o respeito aos direitos fundamentais. O caráter político do Estado se preocupa com a eficácia e diz respeito aos fins a serem atingidos, segundo os dualismos: a) necessidade x possibilidade (ex. direitos sociais); b) indivíduo x coletividade; c) liberdade x autoridade.
Leitura essencial: Dalmo Dallari, Elementos de Teoria Geral do Estado, Capítulo III, itens 64 a 67.
Leitura complementar: Miguel Reale, Teoria do Direito e do Estado, Cap. V, item 101.
sábado, 9 de junho de 2007
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário