segunda-feira, 20 de outubro de 2008

Resumo 22 - Formas de Estado - Federação

IV – Estado e Governo

9. Formas de Estado (Federação)divisão espacial do poder (organização geográfica do poder no território do Estado)

Uniões de Estados:
a) Uniões Iguais: Confederação (base num tratado, possibilidade de dissolução), União Pessoal (dois Estados soberanos governados por um mesmo chefe de Estado. Ex.: Portugal e Espanha, 1616-1640), União Real (dois Estados unidos de fato, conservando apenas os nomes e a autonomia administrativa. Ex.: Reino Unido) e Federação (detalhes abaixo);
b) Uniões Desiguais: protetorado, vassalagem, império etc.;
c) a Commonwealth Britânica (caso especial: misto de uniões reais, pessoais e confederação).

Formas de Estado:
Estado Unitário (centralização política e administrativa. Ex.: França, Uruguai);
Estado Federal (autonomia política e administrativa. Ex.: EUA, Brasil. Alemanha);
Estado Regional (autonomia administrativa de algumas regiões. Ex.: Portugal, Espanha, Itália)(aceito apenas por alguns autores; outros o consideram espécie de Estado Unitário).

Federação: etimologia (do latim foedus, foedoris: pacto, união, aliança).
Definição: forma de Estado pactuada por uma Constituição e caracterizada pela união indissolúvel de Estados, que abrem mão de sua soberania, mantendo apenas a autonomia política e administrativa, com repartição de competências e rendas. Origem: EUA, 1787 – histórico. A Guerra da Secessão (1861-1865)
Características do Estado Federal:
a) nascimento de um novo Estado;
b) base jurídica numa Constituição (Constituição de tipo rígida, garantida por um Judiciário independente);
c) proibição da secessão;
d) Soberania do Estado Federal (União) e autonomia (leis e governo próprios) dos Estados-membros (também chamados de províncias ou cantões);
e) distribuição de competências e rendas;
f) compartilhamento do poder político;
g) Legislativo bicameral, com um Senado representando os Estados-membros.

Espécies Federação:
a) Federação centrípeta: busca da centralização (EUA)
b) Federação centrífuga: busca da descentralização e da moderação do poder (Brasil)

• A crise do federalismo: declínio da autonomia. “Estamos a cada passo reduzindo o país a Estado unitário (...) A União é aqui o Estado-Providência. Acham-no capaz de resolver, milagrosamente, todos os problemas, e entregam-lhe, de mãos atadas, a federação” (Ataliba Nogueira).

• A União Européia: federação (centrípeta) em construção.

Leitura essencial: Dalmo Dallari, Elementos de Teoria Geral do Estado, Capítulo IV, itens 139 a 145.
Leituras complementares: Sahid Maluf, Teoria Geral do Estado, Caps. XXXI e XXXII. Paulo Bonavides, Ciência Política, Caps. 11 a 13. Celso Ribeiro Bastos, Curso de Teoria do Estado e Ciência Política, Cap. XIII. Dalmo Dallari, O Estado Federal, Ed. Ática.

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