IV – Estado e Governo
8. Sistemas de Governo
8.2. Presidencialismo
• Introdução – No sistema presidencialista, a relação entre os Podres Executivo e Legislativo é marcada pela ênfase na independência entre esses poderes, enquanto no Parlamentarismo a ênfase é na harmonia.
• Origem – Introduzido pela Constituição norte-americana de 1787, sob a influência da teoria da separação de poderes de Montesquieu e da repulsa à monarquia inglesa. Dali espalhou-se para os demais Estados das Américas (menos Canadá).
• Características : a) Chefia de Estado e de Governo exercidas pela mesma pessoa (Presidente da República); b) Chefia unipessoal do Executivo (ministros são meros auxiliares do Presidente, sem responsabilidade política perante o Parlamento); c) Eletividade do Presidente (eleições diretas ou indiretas – os casos do Brasil e dos EUA); d) Presidente tem mandato com prazo determinado (não tem responsabilidade política, responde apenas por crime político através do impeachment. A questão da reeleição); e) Presidente tem poder de veto (forma de controle do Legislativo) e, em muitos casos, iniciativa de lei.
• Prós e Contras – Prós: estabilidade do governo, fortalecimento e independência do Poder Executivo. Contras: falta de responsabilidade política do presidente, problemas no relacionamento com o Legislativo, personalismo. A crítica de Ruy Barbosa e de Paulo Bonavides.
Leitura essencial: Dalmo Dallari, Elementos de Teoria Geral do Estado, Capítulo IV, itens 130 a 133.
Leituras complementares: Sahid Maluf, Teoria Geral do Estado, Cap. XLIII. Paulo Bonavides, Ciência Política, Cap. 21. Celso Ribeiro Bastos, Curso de Teoria do Estado e Ciência Política. Cap. XI, item 3.
sábado, 4 de outubro de 2008
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