quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009

Resumo 2 – A Sociedade

“A sociedade é produzida por nossas necessidades e o governo por nossa perversidade” (Thomas Paine, Senso comum)

“A sociedade é feita e imaginada (...) portanto, ela pode ser refeita e reimaginada” (Roberto Mangabeira Unger, Política)

1. Origem da sociedade

• O homem como ser social.
• Exemplos de sociedades (clube, igreja, escola, Estado, ONU, sociedade global).
• Conceito de sociedade: “toda forma de coordenação das atividades humanas objetivando um determinado fim e regulada por um conjunto de normas” (Celso Bastos).
• Origem da sociedade: importante para se determinar a posição do indivíduo na sociedade. O que leva o homem a viver em sociedade?
• Teorias sobre a origem da sociedade:
a) sociedade natural – o ser humano é dotado de um instinto de sociabilidade que o leva naturalmente a viver em sociedade – o homem como animal político (ênfase no todo, no coletivo): Aristóteles, Cícero, S. Tomás de Aquino, Ranelletti.
b) sociedade como ato racional - a sociedade é uma criação humana, fruto da vontade e da razão humanas (ênfase no indivíduo): as utopias (Platão, Morus) e as teorias contratualistas: estado de natureza e contrato social como justificação filosófica para a vida em sociedade.
Os contratualistas:
a) T. Hobbes (1588-1689): a natureza humana não muda (“conhece-te a ti mesmo”); o homem é mau, invejoso, ambicioso e cruel; estado de natureza é uma “guerra de todos contra todos”; o “homem é o lobo do homem”; todos têm direito a tudo; contrato social estabelece uma autoridade soberana com poder ilimitado e incontestável (Estado – Leviatã); o pacto é de submissão e não pode ser quebrado; justificação do absolutismo. Obra: O Leviatã.
b) J. Locke (1632-1704): contexto da “Revolução Gloriosa” (1688); estado de natureza pacífico, com os homens gozando dos direitos naturais à vida, à liberdade e aos bens; contrato social para a proteção desses direitos; consentimento é a base da autoridade; direito de rebelião caso o governante não cumpra seus deveres. Influência na independência dos EUA. Obra: Segundo tratado sobre o governo.
c) (Barão de) Montesquieu (1689-1755): estado de natureza pacífico; seres humanos se aproximam pelo medo e pela atração mútua; estado de guerra começa depois do surgimento da sociedade; necessidade do estabelecimento, por acordo, das leis e do Estado, que devem ser organizados de forma apropriada para cada sociedade, pois as leis são as “relações necessárias que derivam da natureza das coisas”. Influência no constitucionalismo. Obra: O espírito das leis.
d) J. J. Rousseau (1712-1778): seres humanos livres, iguais e bons no estado de natureza; perda da liberdade após o estabelecimento da sociedade baseada na propriedade; necessidade de um pacto legítimo que garanta a liberdade e a igualdade de todos, com a prevalência da soberania do povo (vontade geral). Influência na Revolução Francesa. Obras: Discurso sobre a desigualdade e O contrato social.
Conclusão: hoje predomina a idéia de que o homem é naturalmente levado a viver em sociedade, sem que isso exclua a participação da sua vontade racional. A teoria do contrato social, como um acordo de vontade entre pessoas iguais, que estabelece regras de convivência para a vida social, é utilizada como uma justificação racional para a existência da sociedade e do Estado democrático.


Leitura essencial: Dalmo Dallari, Elementos de Teoria Geral do Estado, Cap. I, itens 5 a 10.
Leituras complementares: Celso Ribeiro Bastos, Curso de Teoria do Estado e Ciência Política, Cap. II, itens 1 e 2. Paulo Bonavides, Ciência Política, cap. 3, itens 1 a 4. Roberto Mangabeira Unger, Política, caps. 1 a 3. Francisco Weffort, Os clássicos da política, vol. 1, capítulos 3, 4, 5 e 6.
Filme: A Guerra do Fogo (La Guerre du feu, França/Canadá, 1981)
Dir.: Jean-Jacques Annaud.
http://www.comciencia.br/resenhas/guerradofogo.htm

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