sábado, 7 de março de 2009

Resumo 3 – A Sociedade: elementos

I – Da Sociedade (continuação)


“Todo Estado é uma sociedade, a esperança de um bem, que é seu princípio, assim como o de toda associação, pois todas as ações dos homens têm por fim aquilo que consideram um bem” (Aristóteles, Política, 355 a.C).


2. Elementos característicos da Sociedade. Diferenciam uma verdadeira sociedade de um simples agrupamento de pessoas (ex.: a torcida em um estádio e um time de futebol). Três elementos caracterizam uma sociedade: finalidade, ordem e poder.

• 2.1. Finalidade (ou valor social). Relaciona-se com a liberdade humana. O determinismo nega a possibilidade de escolha de finalidades e, portanto, é incompatível com a liberdade (ex.: socialismo científico). O finalismo aceita a possibilidade de escolha e, portanto, pressupõe a liberdade (ex.: contratualismo). A lição de Goffredo Telles Jr. sobre a liberdade (do monismo materialista à dualidade corpo-espírito). O bem comum como finalidade da sociedade humana (Dallari). Definição: “Bem comum é o conjunto de todas as condições de vida social que consintam e favoreçam o desenvolvimento integral da personalidade humana” (João XXIII, Encíclica Pacem in Terris).
• 2.2. Manifestações de conjunto ordenadas. Não basta apenas a finalidade. Para que exista uma sociedade, é preciso haver também manifestações de conjunto ordenadas (reiteração, ordem e adequação).
a) Reiteração. A finalidade social é um objetivo permanente, a ser buscado sempre, reiteradamente.
b) Ordem. É a “disposição conveniente das coisas” (Goffredo). A atuação da sociedade deve ser ordenada em razão da finalidade. A ordenação se faz através de normas de conduta (leis e regras). Lei como “a relação necessária que deriva da natureza das coisas” (Montesquieu). Diferença entre as leis naturais (mundo físico, o “dado”) e as normas sociais (mundo ético ou da cultura, o “construído”). Princípio da causalidade (mundo físico: “ser”): Se “A” é (condição) – “B” é (conseqüência). Princípio da imputação (mundo ético: “dever-ser”): Se “A” é (condição) – “B” deve ser (conseqüência). Espécies de normas éticas: a Moral (unilateral, imperativa) e o Direito (bilateral, imperativo-atributivo).
c) Adequação. São também necessárias ações adequadas para atingir o fim almejado (bem-comum). Inadequação é a superexaltação de um fator em detrimento de outros (ordem pública, fatores econômicos etc.).

• 2.3. Poder. Importância do conceito. Poder, em geral, é a possibilidade de uma pessoa determinar o comportamento de outra pessoa. As várias formas de poder. É necessário? O que o justifica? Fenômeno social, bilateral, implica uma vontade predominante e outra submetida.
a) As teorias anarquistas: os gregos (cínicos, estóicos, epicuristas), o cristianismo, o anarquismo de cátedra (Duguit: poder é fato), o movimento anarquista (Proudhon, Bakunin, Kropotkin).
b) O poder visto como algo necessário à vida social. Fontes (origem) do poder: o poder do mais forte; como emanação da divindade; o povo como titular do poder (contratualismo, democracia). A necessidade de fazer coincidir direito e poder. A lição de Rousseau: “O mais forte nunca é suficientemente forte para ser sempre o senhor, senão transformando sua força em direito e a obediência em dever”. Os graus de juridicidade (culturalismo realista de Miguel Reale). A legitimidade do poder: Weber e as três formas de poder legítimo: o tradicional (independe da lei), o carismático (líderes autênticos) e o racional (autoridade investida pela lei). Poder legítimo é poder consentido, é a força da idéia de bem comum (Burdeau). A objetivação (despersonalização) e a racionalização do poder.

3. As sociedades políticas. A tendência associativa do homem e o processo de integração (diferenciação, coordenação, integração – Goffredo). Sociedades de fins particulares (clubes, empresas) e sociedades de fins gerais (sociedades políticas: tribos, cidades, impérios, Estado). Objetivo é criar condições para a consecução dos fins particulares (bem comum).

Leitura essencial: Dalmo Dallari, Elementos de Teoria Geral do Estado, Capítulo I, itens 11 a 22.
Leituras complementares: Goffredo Telles Jr., O povo e o poder; Cap. I; A folha dobrada, Caps. 34 e segs. Miguel Reale, Teoria do Direito e do Estado, Cap. IV, item 92. Georges Burdeau, O Estado, Cap. I.

Nenhum comentário: