sábado, 19 de setembro de 2009

Resumo 14 – Separação de Poderes

IV – Estado e Governo

2. Separação de Poderes (Funções do Estado)

“É uma experiência eterna que todo homem que tem poder é levado a dele abusar. Vai até encontrar limites” (Montesquieu)


• O poder do Estado é uno. O que se diferenciam são as formas pelas quais o poder do Estado se expressa. Essas diferentes formas de manifestação do poder são as funções do Estado, também chamadas de “poderes”: Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário.
As funções do Estado: legislação (elaboração da lei – norma geral, abstrata e dotada de sanção), administração (execução ou aplicação da lei, sem necessidade de provocação) e jurisdição (aplicação da lei, de forma definitiva nos conflitos de interesses, quando provocado)
Antecedentes doutrinários históricos: Aristóteles (identificação das três funções básicas), Marsílio de Pádua (legislador é o povo), Maquiavel (conveniência de juízes independentes), Locke (quatro poderes, com supremacia do Legislativo).
A doutrina de Montesquieu: tendência ao abuso do poder; distribuição das funções básicas com o fim de evitar o arbítrio e garantir a liberdade; o poder contendo o poder.
• A incorporação da teoria da separação de poderes pelo constitucionalismo: EUA (1787), França (1791), Brasil (1824 – Poder Moderador), maioria das Constituições
Independência e harmonia entre os Poderes. Os checks and balances (freios e contrapesos, controles recíprocos): possibilidade de veto da lei pelo Executivo; controle de constitucionalidade e de legalidade pelo Judiciário; impeachment do chefe do Executivo; nomeação dos membros dos tribunais superiores pelo chefe do Executivo, etc.
Funções típicas e funções atípicas de cada Poder. Legislativo: legislação (típica), administração (funcionários, material) e jurisdição (julgamento do impeachment, julgamento disciplinar de seus membros). Poder Executivo: administração (típica), legislação (medidas provisórias, decretos, veto, iniciativa de lei) e jurisdição (processo administrativo). Poder Judiciário: jurisdição (típica), administração (funcionários, material) e legislação (iniciativa de lei)
Questões diversas. O problema da eficiência: soluções (delegação de poderes etc.). Função de Controle: Ministério Público, Tribunal de Contas e fiscalização pelo Legislativo. O caso da Venezuela (5 Poderes – Poder Eleitoral e Poder Cidadão). O dogma liberal da separação de poderes estaria superado?


Leitura essencial: Dalmo Dallari, Elementos de Teoria Geral do Estado, Capítulo IV, itens 115 a 120.
Leituras complementares: Paulo Bonavides, Ciência Política, Cap. 10. Celso Bastos, Curso de Teoria do Estado e Ciência Política, Cap. X. Montesquieu, O espírito das leis, Livro XI, Cap. VI.

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