sábado, 28 de agosto de 2010

Resumo 22 - Sufrágio

IV – Estado e Governo

Regimes de Governo – Democracia – continuação

O Sufrágio


“Nenhum homem é bom o bastante para governar a outro sem o seu consentimento" (Abraham Lincoln)

Introdução. Diversas são as formas de escolha de governantes: força física, sorteio, sucessão hereditária, voto etc. A democracia representativa, que prevalece no Estado Moderno, requer a escolha de representantes para governar em nome do povo. Essa escolha é feita através do sufrágio, que envolve o direito de votar e ser votado.

Definição. Sufrágio é o direito público subjetivo (exercido na esfera pública e para fins públicos) de participar das decisões políticas, votando (sufrágio ativo) ou sendo votado (sufrágio passivo). Observe-se que o sufrágio é utilizado tanto para a escolha de representantes (democracia representativa) como para a expressão direta da vontade popular (democracia semidireta: plebiscito e referendo).

Natureza. O sufrágio é um direito ou obrigação? Na democracia, o sufrágio é fundamentalmente um direito público subjetivo.

Voto obrigatório. Há quem entenda que, devido à necessidade de se escolher representantes e de se saber qual é a vontade do povo, o sufrágio ativo (voto) é também uma função do cidadão, e, portanto, um dever, da mesma forma que serviço militar e o tribunal do júri, o que justificaria a sua obrigatoriedade.

Extensão. Segundo a extensão, o sufrágio pode ser restrito ou universal, conforme sejam ou não previstas restrições ao seu exercício. O sufrágio universal é o único compatível com a atual idéia de democracia. Ele não significa ausência total de restrições, mas sim ausência de restrições discriminatórias ou injustificáveis.

Restrições ao sufrágio. São consideradas justificáveis e, portanto, compatíveis com o sufrágio universal, desde que razoáveis, as restrições ligadas a: nacionalidade, idade, condição mental, condenação judicial (a questão da “ficha suja”), engajamento militar etc. São consideradas incompatíveis com o sufrágio universal as restrições de cunho: racial (judeus na Alemanha nazista, negros no sul dos EUA até a década de 60), sexo (o sufrágio feminino), condição econômica (sufrágio censitário), condição intelectual (sufrágio capacitário, o voto do analfabeto) etc.

Modo de exercício. O sufrágio ativo (voto) pode ser: aberto ou secreto, conforme deva ser exercido com publicidade ou em segredo; múltiplo ou igual, conforme valha mais para alguns ou tenha valor igual para todos; direto ou indireto, conforme tenha por destinatário o próprio candidato ao mandato ou um colégio eleitoral que vai escolher o mandatário.

O sufrágio no Brasil. Império e República Velha: voto censitário, coronelismo, voto de cabresto, curral eleitoral, fraudes etc. A Revolução de 30: título eleitoral, cédula oficial, voto secreto. A urna eletrônica. Atualmente, temos no Brasil o sufrágio secreto, com valor igual, direto e com reduzidas possibilidades de fraude.

As fraudes na Flórida. No capítulo 1 do livro Stupid white men, Michael Moore relata as fraudes ocorridas na eleição presidencial na Flórida em 2000. Foram impostas restrições arbitrárias ao sufrágio e criadas dificuldades para o voto que impediram milhares de eleitores pobres, negros e latinos de votar. Tais fraudes foram decisivas para a eleição de George W. Bush, que mesmo assim teve menos votos populares que Al Gore.

Bibliografia
Leitura essencial
: Dalmo Dallari, Elementos de Teoria Geral do Estado, Capítulo IV, itens 97 a 100.
Leitura complementar: Paulo Bonavides, Ciência Política, Cap. 16. Jairo Nicolau, História do voto no Brasil. Michael Moore, Stupid white men, Cap. 1.
Filme: Mississipi em Chamas (Mississipi Burning )

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