sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Resumo 2 - Origem da Sociedade

I – A Sociedade

“A sociedade é produzida por nossas necessidades e o governo por nossa perversidade” (Thomas Paine, Senso comum)

“A sociedade é feita e imaginada (...) portanto, ela pode ser refeita e reimaginada” (Roberto Mangabeira Unger, Política)

1. Origem da sociedade

O homem: animal político. O ser humano é um ser social. Desde o nascimento, vive normalmente em sociedade: família, escola, clube, igreja, cidade, Estado (“país”), sociedade global. Embora a vida em sociedade traga restrições à liberdade, ser humano isolado é uma exceção. O que leva o homem a viver em sociedade?
Por que vivemos em sociedade? Determinar o motivo pelo qual o ser humano vive em sociedade é importante para se determinar a posição do indivíduo na sociedade: o ser humano foi feito para a sociedade ou a sociedade foi feita para o ser humano? O que é mais importante, a coletividade ou o indivíduo?
Teorias sobre a origem da sociedade:
a) sociedade natural – o ser humano é dotado de um instinto de sociabilidade que o leva naturalmente a viver em sociedade – o homem é um animal político (ênfase no todo, no coletivo: organicismo): Aristóteles, Cícero, S. Tomás de Aquino, Ranelletti.



“A sociedade que se formou da reunião de várias aldeias constitui a Cidade, que tem a faculdade de se bastar a si mesma, sendo organizada não apenas para conservar a existência, mas também para buscar o bem-estar. Esta sociedade, portanto, também está nos desígnios da natureza (...) É, portanto, evidente que toda Cidade está na natureza e que o homem é naturalmente feito para a sociedade política” (Aristóteles – 384 a.C. - 322 a.C.)

b) sociedade como ato racional – as teorias contratualistas negam o impulso associativo natural; a sociedade é uma criação humana, fruto de uma decisão racional (ênfase no indivíduo - mecanicismo); partindo do estado de natureza, o homem, baseado na razão e por vontade própria, firma um contrato social, estabelecendo um governo e regras para a vida em sociedade.

Os contratualistas:

a) Thomas Hobbes (1588-1679): a natureza humana não muda, é sempre a mesma (“conhece-te a ti mesmo”). O homem é mau, invejoso, ambicioso, cruel e não sente prazer na companhia do outro. O estado de natureza é uma “guerra de todos contra todos”, o “homem é o lobo do homem”. Sem lei nem autoridade, todos têm direito a tudo. A vida é “solitária, pobre e repulsiva, animalesca e breve”. Para fugir desse estado, reúnem-se em sociedade e firmam o contrato social, estabelecendo uma autoridade soberana com poder ilimitado e incontestável para impor a ordem (Estado – Leviatã). O pacto é de submissão e não pode ser quebrado. A obra de Hobbes serviu como justificação do absolutismo. Obra: O Leviatã.



“Porque as leis de natureza (como a justiça, a eqüidade, a modéstia, a piedade, ou, em resumo, fazer aos outros o que queremos que nos façam) por si mesmas, na ausência do temor de algum poder capaz de levá-las a ser respeitadas, são contrárias a nossas paixões naturais, as quais nos fazem tender para a parcialidade, o orgulho, a vingança e coisas semelhantes. E os pactos sem a espada não passam de palavras (...) À multidão assim unida numa só pessoa se chama Estado, em latim civitas. É esta a geração daquele grande Leviatã, ou melhor (para falar em termos mais reverentes), daquele Deus Mortal, ao qual devemos, abaixo do Deus Imortal, nossa paz e defesa. Pois graças a esta autoridade que lhe é dada por cada indivíduo no Estado, é-lhe conferido o uso de tamanho poder e força que o terror assim inspirado o torna capaz de conformar as vontades de todos eles, no sentido da paz em seu próprio país, e da ajuda mútua contra os inimigos estrangeiros” (Hobbes)



b) John Locke(1632-1704): inspirador da “Revolução Gloriosa”, que estabeleceu a monarquia moderada na Inglaterra (1688-89). Para Locke, o estado de natureza é pacífico, com os homens gozando dos direitos naturais à vida, à liberdade e aos bens. O contrato social serve para a proteção desses direitos e o consentimento é a base da autoridade. O Estado, formado com base no contrato, tem poder limitado e baixo grau de intervenção na vida social (individualismo liberal). Caso o governo não cumpra o dever de proteger os direitos naturais, o povo possui direito à rebelião. Influiu na independência dos EUA. Obra básica: Segundo tratado sobre o governo.



“O poder político é o que cada homem possuía no estado de natureza e cedeu às mãos da sociedade e dessa maneira aos governantes, que a sociedade instalou sobre si mesma, com o encargo expresso ou tácito de que seja empregado para o bem e para a preservação de sua propriedade (...) Esse poder tem origem somente no pacto, acordo e assentimento mútuo dos que compõem a comunidade (...) Digo que empregar a força sobre o povo, sem autoridade e contrariamente ao encargo contratado, a quem assim procede, constitui estado de guerra com o povo, que tem o direito de restabelecer o poder legislativo ao exercício de seus poderes” (Locke)

c) Barão de Montesquieu (1689-1755). Filósofo francês que elaborou a teoria da separação de poderes como forma de garantir a liberdade. Para ele, o estado de natureza era pacífico. Os seres humanos se aproximam pelo medo e pela atração mútua. O estado de guerra começa depois do surgimento da sociedade, surgindo a necessidade do estabelecimento, por acordo, das leis e do Estado, que devem ser organizados de forma apropriada para cada sociedade, pois as leis são as “relações necessárias que derivam da natureza das coisas”. Influência no constitucionalismo. Obra: O espírito das leis.



“O homem, no estado natural (...) pensaria na conservação do seu ser (...) Semelhante não sentiria a princípio senão a sua fraqueza; sua timidez seria extrema (...) Nesse estado, cada qual sente-se inferior; mal percebe a igualdade. Nem procurariam pois atacar-se, e a paz seria a primeira lei natural (...) Mas as demonstrações de um temor recíproco fá-los-iam logo aproximar-se. Seriam levados talvez pelo prazer que sente um animal à aproximação de outro da sua espécie (...) Os homens, tão logo se acham em sociedade, perdem o sentimento de fraqueza; a igualdade, que existia entre eles, cessa; e o estado de guerra começa (...) Esses dois tipos de estado de guerra [de nação contra nação e indivíduo contra indivíduo] fazem estabelecer as leis entre os homens (...) O governo mais conforme à natureza, deve admitir-se, é aquele cuja disposição particular melhor corresponde à disposição do povo para o qual é estabelecido” (Montesquieu)

d) Jean Jacques Rousseau (1712-1778). Filósofo suíço que viveu na França, sua obra, afirmando a soberania popular e os princípios de liberdade e igualdade das pessoas, teve grande influência na democracia moderna. Precursor do Romantismo, para ele os seres humanos eram livres, iguais e bons no estado de natureza, mas perdem a liberdade e a igualdade após o estabelecimento de uma sociedade baseada na propriedade. Prega, então, a necessidade de um contrato social legítimo, que garanta a liberdade e a igualdade de todos, com a prevalência da soberania do povo (vontade geral). Influência na Revolução Francesa. Obras: Discurso sobre a desigualdade e O contrato social.



“O primeiro que, tendo cercado um terreno, lembrou-se de dizer: ‘Isto é meu’, e encontrou pessoas bastante simples para crê-lo, foi o verdadeiro fundador da sociedade civil. Quantos crimes, guerras, mortes, quantas misérias e horrores não teria poupado ao gênero humano aquele que, arrancando as estacas ou enchendo o fosso, tivesse gritado aos seus semelhantes: ‘guardai-vos de escutar este impostor; estais perdidos se esquecerdes que os frutos são para todos, e que a terra é de ninguém!’” (...) “Encontrar uma forma de associação que defenda e proteja, com a toda a força comum, a pessoa e os bens de cada associado, e pela qual cada um, unindo-se a todos, só obedece contudo a si mesmo, permanecendo assim tão livre quanto antes. É esse o problema fundamental ao qual o Contrato Social dá a solução” (Rousseau)

Conclusão: atualmente predomina a opinião de que o ser humano é naturalmente levado a viver em sociedade, sem que isso exclua a participação da sua vontade racional, conciliando, assim, as duas teorias. A teoria do contrato social, como um acordo entre pessoas livres e iguais que estabelece regras de convivência social e para o exercício do poder, é utilizada como uma justificação racional para a existência da sociedade e do Estado.


Bibliografia
Leitura essencial: Dalmo Dallari, Elementos de Teoria Geral do Estado, Cap. I, itens 5 a 10.
Leitura complementar: Francisco Weffort, Os clássicos da política, vol. 1, capítulos 3, 4, 5 e 6.
Filme: A Guerra do Fogo (La Guerre du feu, França/Canadá, 1981, Dir.: Jean-Jacques Annaud)

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