sábado, 17 de março de 2007

Roberto Romano fala do privilégio de foro

Os políticos estão se mobilizando para obter foro privilegiado para os seus processos por corrupção, ou seja, querem escolher o tribunal que vão julgá-los nos procesos em que respondem por enriquecimento ilícito e pelo assalto aos cofres públicos. Se o projeto passar, um promotor não poderá mais processar o prefeito e os vereadores de sua cidade, tendo que se contentar em processar os "peixes pequenos". Leiam o artigo do professor Roberto Romano sobre o assunto:

Privilégio de Foro, licença para roubar.


Roberto Romano



O Brasil ainda está na situação de constituenda Republica. Nossa política exibe elementos suprimidos ou atenuados em outros países, como o privilégio de foro. Encontra-se no Congresso a proposta de emenda constitucional que aplica o referido privilégio para as ações de improbidade administrativa. Voltamos ao absolutismo, quando o governante era irresponsável e só prestava contas ao ser divino. A tese foi propagada por James 1, que se proclamou vice-deus e usou a Torre de Londres para esmagar democratas, advogados e juízes que cometiam a traição querer o soberano submetido à plebéia prestação de contas e às leis.



Apavora saber que no Brasil membros dos três poderes aceitem um atentado à Constituição e aos princípios da igualdade, da moralidade administrativa, da responsabilidade prescrita aos agentes do Estado. A prática e a teoria de hoje, mesmo em monarquias como a Espanha e a Suécia, recusam doutrinas anti-democráticas. Entre os defensores da desigualdade agora retomada em nosso país, encontra-se Aristóteles. Segundo ele, os homens são naturalmente desiguais : "É por natureza que a maior parte dos seres manda ou obedece" (Política, 1260a 9). Da desigualdade brota a hierarquia social e política, alicerce dos privilégios. As desigualdades servem, no entender de Aristóteles, para a vantagem de todos, dirigidos e dirigentes. Aristóteles, filósofo rigoroso, deu nome exato ao regime tido por ele como o melhor. E este nome não é democracia. Em nossa terra, a folha de parreira hipócrita impede confessar que somos um Estado oligárquico e contrário à ordem democrática. Com frequência, no entanto, cai a folha e o país escuta frases terríveis : “a história da ação de improbidade é uma história de improbidades”. Silencio o nome do autor. Ao ler o enunciado, minha face tornou-se rubra, com vergonha dos que nos regem.



Não fosse o Ministério Público, alguns políticos e formadores de opinião, o descalabro seria maior. Em 09/03/2007, no auditório Queiroz Filho do MP-SP, foi debatido o tema “Agentes Politicos e Improbidade Administrativa”. Os trabalhos, iniciados por Rodrigo C. Rebello Pinho (Procurador-Geral de Justiça) tiveram a coordenação de João F. Moreira Viegas, lúcido defensor da cidadania. Na mesa se pronunciaram Nelson Gonzaga de Oliveira (Escola Superior do MP-SP) Alexandre de Moraes (Conselho Nacional de Justiça), Plinio de Arruda Sampaio, Rodrigo Collaço (Associação dos Magistrados Brasileiros), José E. Martins Cardozo (PT-SP), Roberto Romano (Unicamp), Claudio W. Abramo (Transparência Brasil), Fernando Rodrigues (Folha de São Paulo), Franklin Martins (TV Bandeirantes).




Com pequenas discordâncias em alguns pontos, os que se dirigiram ao auditório lotado defenderam o império da lei. As falas indicaram os prejuízos da impunidade e os perigos do foro privilegiado. Dado impressionante: parlamentares, ex-prefeitos e ex-funcionários públicos paulistas respondem a 1.300 inquéritos, nos quais as cifras chegam aos R$ 36 bilhões. Celso Pitta (R$ 10,3 bilhões), Paulo Maluf (R$ 9,55 bilhões, Marta Suplicy (R$ 1,16 bilhão) e assim por diante. Existem 119 processos com base nas leis de improbidade administrativa e de ação civil pública contra administradores. Outros 40 transitaram em julgado, condenando políticos. Se voltarem aos cofres públicos, os R$ 36 bilhões, representam mais que o dobro do Orçamento da cidade de São Paulo (R$ 17,2 bilhões).



Leitor: ao escutar a expressão “privilégio de foro”, saiba que ele permite, além da ruptura com a democracia e com a república, o roubo dos impostos tirados de seu bolso. Faça as contas, busque números do Brasil inteiro, compare com os serviços públicos (segurança, saúde, educação, transportes, etc) ao seu dispor. E mande cartas, mensagens eletrônicas, telegramas ou telefone para deputados, senadores, STF e Presidente da República: todo apoio ao Ministério Público, na luta contra quem se julga “superior” à cidadania e assalta, impune, a Nação.



Roberto Romano, é Professor de Ética e Filosofia Política da Unicamp.

terça-feira, 13 de março de 2007

Resumo de Aula - 5

CP/TGE – AULA 5

I – Da Sociedade (elementos característicos, continuação)

5. Poder. O que é o poder? É necessário? O que o justifica? Fenômeno social, bilateral, implica uma vontade predominante e outra submetida. As teorias anarquistas: os cínicos, os estóicos e os epicuristas; o anarquismo cristão; o anarquismo de cátedra (Duguit: poder é fato); o movimento anarquista: Proudhon (“toda a propriedade é um roubo”, “o poder político é um mal em si mesmo”); Bakunin (eliminação do Estado, da propriedade privada e da religião); Kropotkin (via pacífica, cooperação). O poder como necessário à vida social: o poder do mais forte ou do mais capaz; o poder como emanação da divindade; o povo como fonte do poder (contratualismo). A legalidade: necessidade de fazer coincidir direito e poder – graus de juridicidade (Reale). A questão da legitimidade do poder: Weber e as três formas de poder legítimo: o tradicional (independe da lei), o carismático (líderes autênticos) e o racional (autoridade investida pela lei). Burdeau: poder legítimo é poder consentido, é a força de uma idéia. A objetivação (despersonalização) do poder.



Leitura essencial: Dalmo Dallari, Elementos de Teoria Geral do Estado, Capítulo I, itens 16 a 22.
Leituras complementares: Goffredo Telles Jr., O povo e o poder; Cap. I; Miguel Reale, Teoria do Direito e do Estado, Cap. IV, item 92; Georges Burdeau, O Estado, Cap. I.

segunda-feira, 12 de março de 2007

Estado com maiúscula ou com minúscula?

A "Carta ao Leitor" da revista Veja desta semana discute se o termo "Estado", no sentido de "sociedade política", deve ser escrito com inicial maiúscula ou minúscula. A revista, contrairando os dicionários (e os manuais de Teoria do Estado), opta pela inicial minúscula, ligado essa opção à sua ideologia política, de direita liberal, que prega a mínima intervenção do Estado na vida social. Da minha parte, continuarei grafando "Estado" com maiúscula e recomendando esse uso aos alunos, pois acredito que não se trata de opção ideológica, mas do correto uso de um termo técnico. Abaixo, o texto de Veja:

Uma questão de estado

A partir desta edição VEJA passará a grafar a palavra estado com letra minúscula. Se povo, sociedade, indivíduo, pessoa, liberdade, instituições, democracia, justiça são escritas com minúscula, não há razão para escrever estado com maiúscula. Os dicionaristas aconselham o uso de capitular quando a palavra for usada na acepção de "nação politicamente organizada", como prescreve o Aurélio. Seu rival Houaiss também assevera que estado nesse sentido se grafa com maiúscula. Vale a pena contrariá-los.

Escrever estado com inicial maiúscula, quando cidadão ou contribuinte vão assim mesmo, em minúsculas, é uma deformação típica mas não exclusivamente brasileira. Os franceses, estado-dependentes, adoradores de seu generoso cofre nacional, escrevem "État". Os povos de língua inglesa, generalizando, esperam do estado a distribuição equânime da justiça, o respeito a contratos e à propriedade e a defesa das fronteiras. Mas não consideram uma dádiva do estado o direito à boa vida material sem esforço. Grafam "state".

Com maiúscula, estado simboliza uma visão de mundo distorcida, de dependência do poder central, de fé cega e irracional na força superior de um ente capaz de conduzir os destinos de cada uma das pessoas. O escocês Adam Smith (1723-1790) nunca escreveu a palavra capitalismo. O inglês Thomas Hobbes (1588-1679) não utilizou a palavra estado. Ambos, porém, são associados a esses termos. Smith, autor de A Riqueza das Nações, como o primeiro pensador a explicar o funcionamento da economia capitalista. Hobbes, com seu Leviatã, como pioneiro na denúncia do estado pantagruélico. Foi, na verdade, defensor de uma instituição capaz de livrar a sociedade do estado permanente de guerra entre os indivíduos, uma "entidade soberana" – em minúsculas, recomendava Hobbes, que escrevia Lei sempre com capitular.

Grafar estado é uma pequena contribuição de VEJA para a demolição da noção disfuncional de que se pode esperar tudo de um centralismo provedor. Em inglês grafa-se "Eu" sempre em maiúscula, na entronização simbólica do indivíduo. Não o faremos. Nem vamos tirar a capitular da palavra Deus. A tentativa é refletir uma dimensão mais equilibrada da vida em sociedade, como a proposta pelo poeta francês Paul Valéry (1871-1945): "Se o estado é forte, esmaga-nos. Se é fraco, perecemos".

sábado, 10 de março de 2007

Seminários 2007 (Noturno)

1º. Semestre

1. Platão
Obra básica: A República
Data prevista: 27/02 OK
Grupo: Luciana, Rodnei, Rui, Barbara, Nyane, Roberto

2. Aristóteles
Obra básica: Da Política
Data prevista: 06/03 OK
Grupo: Pedro, Taís, Vinícius, Ricali

3. Cícero
Obra básica: Da República
Data prevista: 21/03
Grupo: Ana Paula, Andréia Juliana, Samanta Karen, Anderson Luís, Tabata

4. Bodin
Obra básica: Os seis livros da República (ver As grandes obras políticas de Maquiavel a nossos dias, Primeira Parte, Cap. II)
Data prevista: 28/03
Grupo: Gabriela, Beatriz, Rafael, Eduardo

5. Maquiavel
Obra básica: O Príncipe (ver Clássicos da Política, Vol. 1)
Data prevista: 4/4
Grupo: Claudia, Laís, Letícia, Francine

6. Hobbes
Obra básica: O Leviatã (ver Clássicos da Política, Vol. 1)
Data prevista: 11/4
Grupo: Ismael, Thiago Marine, Bruna, Carolina, Nina

7. Locke
Obra básica: Segundo Tratado sobre o Governo Civil (ver Clássicos da Política, vol. 1)
Data prevista: 18/4
Grupo: Adriano Machado, Rafael Costa, Sergio, Ana Paula, Marcus

8. Montesquieu I
Obra básica: O Espírito das leis (trad. Pedro Vieira Mota, ed. Saraiva) – formas de governo (ver Clássicos da Política, vol. 1)
Data prevista: 25/04
Grupo: Luiz Fernando Miranda, Marcio, Tiago, Hellen, Nathalia

9. Montesquieu II
Obra básica: O Espírito das leis (trad. Pedro Vieira Mota, ed. Saraiva) – separação de poderes (ver Clássicos da Política, vol. 1)
Data prevista: 2/5
Grupo: Murilo, Antonio, Manoel, Bruno

10. Rousseau I
Obra básica: Discurso sobre a desigualdade entre os homens (ver Clássicos da Política, vol. 1)
Data prevista: 9/5
Grupo: Gisele, Vanessa, Monique, João, Nina

2º. Semestre

1. Rousseau II
Obra básica: O Contrato Social (ver Clássicos da Política, vol. 1)
Data prevista: 8/8
Grupo: Marina, Luisa, Paulo André, Tarciso

2.Madison, Hamilton & Jay
Obra básica: O Federalista (ver Clássicos da Política, vol. 1)
Data prevista: 22/8
Grupo: Amanda, Emanoela, Lívia, André, Luiz Fernando

3. Burke
Obra básica: Discursos (ver Clássicos da Política, vol. 2)
Data prevista: 29/8
Grupo: Daniel, Rosana, Marta, Alexandre, Juliana

4. Kant
Obra básica: Princípios metafísicos da doutrina do direito e Paz perpétua (ver Clássicos da Política, vol. 2)
Data prevista: 5/9
Grupo: Felipe Correa, Felipe Orosco, Agostinho, Pedro Ivo

5. Hegel
Obra básica: Princípios da filosofia do Direito (ver Clássicos da Política, vol. 2)
Data prevista: 12/9
Grupo: Misael, Luiz Fernando, Daniel, Ricardo

6. Stuart Mill
Obra básica: Sobre a liberdade e Governo representativo (ver Clássicos da Política, vol. 2)
Data prevista: 19/9
Grupo: Felipe, João, Bárbara, Stefani, Camila

7. Marx
Obra básica: Manifesto do Partido Comunista (ver Clássicos da Política, vol. 2)
Data prevista: 26/9
Grupo: Vânia, Mariana, Erik, Jorge

8. Max Weber
Obra básica: A política como vocação (ver Ciência e política – duas vocações, ed. Martin Claret)
Data prevista: 3/10
Grupo: Wilson, Valmir, Claudir, Douglas, Douglas, Gustavo

9. Hannah Arendt
Obra básica: Origens do totalitarismo (Parte II, Cap. 5, “O declínio do Estado-Nação e o fim dos direitos do homem”. Ver também 50 pensadores políticos essenciais)
Data prevista: 10/10
Grupo: Elida, Michel, Gilberto, Paolo, Valter

10. Norberto Bobbio
Obra básica: Direita e esquerda (páginas 7 a 145)
Data prevista: 17/10
Grupo: Renan, Maykerson, Diogo, Caroline, Douglas

Seminários 2007 (Diurno)

1º. Semestre

1. Platão
Obra básica: A República
Data prevista: 22/02 OK
Grupo: Lucas, Bruno, Wlamyr, Renan, Vinícius

2. Aristóteles
Obra básica: Da Política
Data prevista: 01/03 OK
Grupo: Guilherme Osmar, Guilherme Falcão, Vitor, Michel, Alejandro

3. Cícero
Obra básica: Da República
Data prevista: 08/03 OK
Grupo: Débora, Márcia, Letícia, Ana Cláudia, Tiago

4. Bodin
Obra básica: Os seis livros da República (ver As grandes obras políticas de Maquiavel a nossos dias, Primeira Parte, Cap. II)
Data prevista: 15/03
Grupo: Lívia, Luciana, Renata, Rívica, Luciana

5. Maquiavel
Obra básica: O Príncipe (ver Clássicos da Política, Vol. 1)
Data prevista: 22/03
Grupo: Anita, Eliane, Bruna, Tiago, Felipe

6. Hobbes
Obra básica: O Leviatã (ver Clássicos da Política, Vol. 1)
Data prevista: 29/03
Grupo: Ellen, Fabiana, Philip, Maria Eduarda

7. Locke
Obra básica: Segundo Tratado sobre o Governo Civil (ver Clássicos da Política, vol. 1)
Data prevista: 05/04
Grupo: Gabriel Rangel, Guilherme, Mariana, Nicoli

8. Montesquieu I
Obra básica: O Espírito das leis (trad. Pedro Vieira Mota, ed. Saraiva) – formas de governo (ver Clássicos da Política, vol. 1)
Data prevista: 12/04
Grupo: Vinícius Rolim, Murilo, João Araujo, Cinthia, André

9. Montesquieu II
Obra básica: O Espírito das leis (trad. Pedro Vieira Mota, ed. Saraiva) – separação de poderes (ver Clássicos da Política, vol. 1)
Data prevista: 19/04
Grupo: João Diegues, Pedro Lopes, Mateus Augusto, Laura, Aline

10. Rousseau I
Obra básica: Discurso sobre a desigualdade entre os homens (ver Clássicos da Política, vol. 1)
Data prevista: 26/04
Grupo: Bruna Natale, Marina Basso, Bárbara, Jacob, Erik


2º. Semestre

1. Rousseau II
Obra básica: O Contrato Social (ver Clássicos da Política, vol. 1)
Data prevista: 9/8
Grupo: Ana Paula, Helen, Patrícia, Juliana, Ana Flávia

2.Madison, Hamilton & Jay
Obra básica: O Federalista (ver Clássicos da Política, vol. 1)
Data prevista: 16/8
Grupo: Cristina Costa, Marina Martins

3. Burke
Obra básica: Discursos (ver Clássicos da Política, vol. 2)
Data prevista: 23/8
Grupo: Laiz, Nara, Cissa, Vanessa

4. Kant
Obra básica: Princípios metafísicos da doutrina do direito e Paz perpétua (ver Clássicos da Política, vol. 2)
Data prevista: 30/8
Grupo: Gabriela, Ana Beatriz, Priscila, Eliane

5. Hegel
Obra básica: Princípios da filosofia do Direito (ver Clássicos da Política, vol. 2)
Data prevista: 6/9
Grupo: Thaís Sikorski, Paula Nogueira, Erica Ferreira, Bruno Ruiz, Lílian de Souza

6. Stuart Mill
Obra básica: Sobre a liberdade e Governo representativo (ver Clássicos da Política, vol. 2)
Data prevista: 13/9
Grupo: Élson, Pedro, Diego, José Bonifácio

7. Marx
Obra básica: Manifesto do Partido Comunista (ver Clássicos da Política, vol. 2)
Data prevista: 20/9
Grupo: Bruna, Juliana, Ana Paula, Rafaella, Bruna Fernanda

8. Max Weber
Obra básica: A política como vocação (ver Ciência e política – duas vocações, ed. Martin Claret)
Data prevista: 27/9
Grupo: Naara, Patrícia Ferreira, Mariana Borges, Lucila

9. Hannah Arendt
Obra básica: Origens do totalitarismo (Parte II, Cap. 5, “O declínio do Estado-Nação e o fim dos direitos do homem”. Ver também 50 pensadores políticos essenciais)
Data prevista: 4/10
Grupo: Cassiane, Diana, Ligia, Luís Felipe

10. Norberto Bobbio
Obra básica: Direita e esquerda (páginas 7 a 145)
Data prevista: 18/10
Grupo: Fernando Ferreira, Rafael Mourão, Caléu, Rafael, Pedro Arruda

sábado, 3 de março de 2007

Resumo de Aula - 4

CP/TGE – AULA 4

I – Da Sociedade (elementos característicos, continuação)

4. Ordem (social e jurídica). Não basta a finalidade, é preciso manifestações de conjunto ordenadas (reiteração, ordem e adequação). a) Reiteração: o bem comum é um objetivo permanente, a ser perseguido sempre. b) Ordem: é preciso que a atuação da sociedade seja ordenada em razão da finalidade. Ordem universal: lei como “a relação necessária que deriva da natureza das coisas” (Montesquieu). Diferença entre as leis naturais (mundo físico) e as normas sociais (mundo ético). A causalidade (“ser”) e a imputação (“dever-ser”). A Moral (unilateral, imperativa) e o Direito (bilateral, imperativo-atributivo). As doutrinas de Kelsen (normativismo puro) e Reale (culturalismo, teoria tridimensional). c) Adequação: ações adequadas para atingir o fim almejado. Inadequação: superexaltação da ordem, dos fatores econômicos etc.


Leitura essencial: Dalmo Dallari, Elementos de Teoria Geral do Estado, Capítulo I, itens 14 e 15.
Leituras complementares: Miguel Reale, Lições preliminares de Direito, Caps. IV e V; Hans Kelsen, Teoria Geral do Direito e do Estado, Cap. I.

sexta-feira, 2 de março de 2007

Saudação do mestre Goffredo aos calouros

Tenho citado muito nas aulas o professor Goffredo Telles Junior, um dos juristas mais respeitados e admirados do Brasil. O professor Goffredo sempre foi muito querido entre os alunos da Faculdade de Direito do Largo São Francisco (USP) pelo amor ao Direito que ele transmitia em suas aulas. Exemplo de professor, jurista e cidadão, ele sempre aliou a busca do conhecimento à participação política, estimulando os alunos a fazerem o mesmo. Em 1977, num período de recrudescimento da repressão política pela ditadura militar, leu no pátio da faculdade uma "Carta aos Brasileiros", pedindo o retorno da democracia e das liberdades públicas. Pensou que ia ser preso logo depois, como acontecia normalmente, mas a sua atitude corajosa acabou sendo o começo de um movimento que culminou com as "Diretas Já" e a redemocratização do país. Ele aposentou-se em 1985, está hoje com 91 anos, mas continua sendo muito querido entre os alunos das arcadas. O discurso abaixo é a saudação que ele fez aos calouros de 2007, que eu, como discípulo desse mestre, estendo aos calouros da FADI.

SAUDAÇÃO AOS CALOUROS DE 2007

Prezados amigos, estudantes da Academia, Calouros de 2007, sejam bem-vindos ! As Arcadas da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco os acolhem amorosamente ! Recebam nosso quente abraço !

E queremos aplaudi-los com efusão sincera. Parabéns ! Queremos aplaudi-los vivamente pela decisão que tomaram. Desejamos felicitá-los pela excelente deliberação de fazer o curso universitário numa Faculdade de Direito.

Diante da imensidão de opções curriculares, que as Universidades oferecem aos candidatos de cada ano, vocês optaram pelo estudo do Direito.

Ah, meus amigos, permitam que eu lhes diga sinceramente, nesta intimidade familiar, que vocês optaram pelo estudo da Ciência mais preciosa da vida.

A Ciência mais preciosa ?

Sim ! A mais preciosa, sem dúvida. Não estou exagerando. Bem fácil é comprová-lo.

Vocês sabem, é claro, que a nossa vida - a nossa vida comum, de todos os dias - sempre se desenrola dentro de agrupamentos humanos ; dentro de sociedades diversas. De fato, para os seres humanos, viver é conviver. Desde seu nascimento, o ser humano convive com seus semelhantes. Começa convivendo com mãe, pai, irmãos. Depois, na escola, convive com seus colegas. Depois, convive com domésticos, com condôminos, com vizinhos, com sócios, com rivais e adversários, com amigos e inimigos. Vocês sabem que cada um de nós convive com toda essa multidão de pessoas de que a vida social é feita.

Notem, prezados amigos, notem que a convivência não é uma criação da nossa vontade. Não ! Ela é - vocês bem sabem - uma imposição de nossa natureza. Já o velho e eterno Aristóteles dizia : “O ser humano é um animal político”. É um animal feito para viver na “pólis”; um animal feito para viver “na cidade”, ou seja, na sociedade.

Ora, para viver bem, para bem conviver, é necessário bem se relacionar com o próximo. E isto significa que o relacionamento há de se realizar em consonância com normas, com imperativos que as contingências da vida social vão suscitando e impondo. Significa que a convivência exige disciplina. Sem disciplina para o comportamento das pessoas, a vida em sociedade seria uma permanente guerrilha, e se destruiria a si própria. Tornar-se-ía impossível.

Pois bem, tal disciplina - que eu denomino DISCIPLINA DA CONVIVÊNCIA HUMANA - é, precisamente, o objeto cardial do Curso na Faculdade.

Vejam o que realmente acontece numa Faculdade de Direito.

Durante os cinco anos do Curso, matérias muitas e diversas são explicadas e estudadas. Mas vocês vão ver que todas elas se prendem umas às outras. Embora cada matéria tenha seu objeto específico, todas elas se relacionam pelos seus primeiros princípios, pelos seus fundamentos, pelos últimos fins. Elas são ramos múltiplos de uma só árvore : da árvore da Ciência do Direito. Em verdade, podemos até dizer que, durante todo o multifário curso da Faculdade de Direito, o de que se estará sempre cuidando é da Disciplina da Convivência Humana.

Extraordinário objeto, este, para um Curso Universitário ! Extraordinário, em verdade, porque é um curso sobre as condições essenciais da vida em sociedade.

Não preciso acrescentar mais nada para deixar evidenciada a importância dos estudos que vocês deliberaram empreender. A Faculdade é uma Escola de Vida.

Quando o estudante termina seu Curso, recebe um diploma : o Diploma de Bacharel em Direito. Ele se torna Bacharel da Disciplina da Convivência. E se promove a cientista da convivência humana.

O que acabo de dizer merece, creio, um pensamento especial.

Aquele Diploma de Bacharel é, antes de mais nada, o título imprescindível para o exercício das nossas profissões na área do Direito - para o ofício fascinante dos Advogados, dos Juízes, dos Promotores Públicos, dos Delegados de Polícia. Mas não é só isto. De fato, aquele Diploma é uma chave, uma valiosa chave, que abre muitas portas. Vocês vão logo perceber que o conhecimento científico da Disciplina Jurídica da Convivência, de que aquele Diploma constitui fiança e garantia, é também luz para um melhor desempenho de outras profissões, em múltiplas áreas de trabalho.

Por exemplo, é luz para o comerciante que, sendo Bacharel em Direito, saberá elaborar melhor seus contratos de compra e venda ; para o agricultor, que saberá melhor fixar as cláusulas de suas parcerias, e melhor negociar suas safras ; para o jornalista, que não cometerá os costumeiros erros de Direito, ao comentar fatos acontecidos e decisões do Judiciário ; para o político e para o economista, que terão uma visão correta das distinções entre a legalidade e a legitimidade.

Utilíssima chave, aquela, que abre tantas portas do mundo ! Reparem que a ciência jurídica da convivência é luz até para eventos comuns do dia-a-dia. É luz para o relacionamento de marido e mulher, do companheiro e companheira. É luz para entendimentos dos pais com seus filhos, dos filhos com seus pais, dos adotados com seus adotantes. Para o trato com empregados, com patrões. Para a vinculação com sócios, com parceiros, com condôminos, com vizinhos. É luz até para o comportamento com inimigos. É luz inspiradora da lealdade, da moderação e da paciência. É luz para as decisões cardiais, para as grandes e pequenas decisões, diante das embaraçosas alternativas. É luz para a escolha do caminho nas encruzilhadas da existência.

O diplomado em Curso de Direito possui o conhecimento científico do que pode fazer e do que não deve fazer, nos encontros e desencontros, nos acertos e desacertos, de que é constituída a trama da comunicação humana.

E, finalmente, o diplomado em Curso de Direito adquiriu a visão científica do Direito-Justiça. E vocês vão logo verificar que a Justiça - a Justiça humana . . . - é a operação de reconhecer e de declarar, em cada caso, o que É o SEU.

Em verdade, a Disciplina da Convivência Humana é a ordenação do respeito pelo próximo. Ordenação do respeito mútuo : do respeito pelos direitos dos outros ; do respeito dos outros pelos direitos próprios, de cada um.

Vocês estão vendo que, em verdade, a Disciplina da Convivência é, um conjunto de princípios morais ; é a Ética para o comportamento na “polis”, na sociedade. É a Ética Social, a Ética POLItica, em sentido amplo. A violação dessa Ética sempre perturba a convivência humana. Infringe a ordem, e necessita repressão.

Não é de estranhar que, em épocas corruptas, de “mensalões”, “sanguessugas” et caetera, os setores normais da população vivam a clamar por “Ética na Política”.

Ah, meus amigos Calouros ! Permitam que eu, aqui, lhes dirija um veemente apelo. Não se deixem jamais seduzir pelas tentações da corrupção ! O advogado corrupto é uma triste figura ¾ eu me refiro diretamente aos advogados porque eu sou advogado. Mas fiquem certos de que todo bacharel corrupto - seja advogado, juiz, promotor público, delegado de polícia, seja o que for ¾ todo bacharel corrupto abre chaga no seio da sociedade. Ele é traidor de seu diploma, traidor da categoria de profissionais a que pertence. É traidor da ordem instituída na sociedade - dessa ordem de que ele é esteio, intérprete, muitas vezes construtor. O bacharel corrupto é traidor da Disciplina da Convivência, traidor da ordem social de que ele precisa ser sentinela e guardião.

Aliás, toda corrupção constitui atentado ao respeito pelo próximo.

Tenho a certeza de que muitos de vocês são pensadores. E eu sei que os pensadores descobrirão, certamente, na já referida necessidade de respeito de uns pelos outros, um sentimento anterior, um sentimento liminar, que é uma aspiração, um anseio do espírito, almejo de paz, de entendimento entre os seres da comunidade ; um impulso do coração, elã espontâneo de solidariedade, de amor pelos outros, de amor pelos que compartilham a sorte da mesma comunidade. Um sentimento de amor ! Tal é, em verdade, a primordial razão-de-ser do respeito pelo próximo.

Sim, os estudantes pensadores descobrirão, na gênese do respeito pelo próximo - vejam só, queridos Calouros ! - aquele mesmo sentimento que, um dia, foi manifestado no sábio e doce aconselhamento de Jesus : “Ama teu próximo como a ti mesmo”.

Em suma, os estudantes pensadores - os “filósofos” de cada turma ¾ perceberão, sem demora, que este amor, esta adesão espiritual à Disciplina da Convivência Humana e à Ética, é a condição da harmonia entre os seres humanos. Aliás, todos vocês logo verificarão que tal condição constitui, em verdade, o primeiro fundamento da Filosofia Jurídica das Arcadas.

Condição da HARMONIA ! Prestem bem atenção, senhores Calouros ! O Curso nesta Faculdade é um Curso de Harmonia. Logo, é um Curso de Beleza. E isto explica o fato de ser nosso Pateo, nosso mágico Pateo das Arcadas, o jardim de pedra onde sempre floresceu a Poesia.

* * *

Queridos Calouros de 2007 ! Recebam nosso abraço fraterno ! Desejamos a todos saúde e paz ! Formulamos votos para que vocês logo sejam, no Brasil, fiéis guardiões da Ética, sentinelas atentas da Disciplina da Convivência Humana.

Não se desliguem jamais do sonho das Arcadas ! Mantenham, por toda a vida, em seus corações, a encantada lembrança da “VELHA E SEMPRE NOVA ACADEMIA DO LARGO DE SÃO FRANCISCO”.

Após receberem seus Diplomas de Bacharéis, em 2011, inscrevam-se imediatamente na Associação dos Antigos Alunos da Faculdade. Isto assegurará, na memória de cada um de vocês, a presença pertinaz das Arcadas - presença que permanecerá no tempo em que vocês já não mais habitarem as Arcadas, e delas estarão afastados por força da vida de cada um.

Lembrem-se, caros amigos, que, em 11 de Agosto, a Academia comemora 180 anos de existência. A partir de agora, vocês passam a participar da longa e linda Crônica de nossa Escola. Deixem-se atrair pelo seu secreto encanto. Desvendam seus mistérios ! Saibam o que significa amar a Faculdade.

Calouros da eterna Academia ! Estudem com afinco a fascinante Ciência do Direito - e a iluminem com a Filosofia das Arcadas ! Amem-se uns aos outros. Sejam felizes !

GOFFREDO TELLES JUNIOR

* Quem quiser ouvir o discurso, pode acessar o link abaixo:
http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia.aspx?cod=35905