sábado, 3 de março de 2007

Resumo de Aula - 4

CP/TGE – AULA 4

I – Da Sociedade (elementos característicos, continuação)

4. Ordem (social e jurídica). Não basta a finalidade, é preciso manifestações de conjunto ordenadas (reiteração, ordem e adequação). a) Reiteração: o bem comum é um objetivo permanente, a ser perseguido sempre. b) Ordem: é preciso que a atuação da sociedade seja ordenada em razão da finalidade. Ordem universal: lei como “a relação necessária que deriva da natureza das coisas” (Montesquieu). Diferença entre as leis naturais (mundo físico) e as normas sociais (mundo ético). A causalidade (“ser”) e a imputação (“dever-ser”). A Moral (unilateral, imperativa) e o Direito (bilateral, imperativo-atributivo). As doutrinas de Kelsen (normativismo puro) e Reale (culturalismo, teoria tridimensional). c) Adequação: ações adequadas para atingir o fim almejado. Inadequação: superexaltação da ordem, dos fatores econômicos etc.


Leitura essencial: Dalmo Dallari, Elementos de Teoria Geral do Estado, Capítulo I, itens 14 e 15.
Leituras complementares: Miguel Reale, Lições preliminares de Direito, Caps. IV e V; Hans Kelsen, Teoria Geral do Direito e do Estado, Cap. I.

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