sábado, 11 de agosto de 2007

Resumo de Aula - 18

CP/TGE – AULA 18

III – Estado e Direito

4. Mudanças do Estado por Reforma e Revolução. A ordem inadequada e o governo injusto: como evitar? Como mudar? O problema de conciliar a ordem com a mutação exigida pelo dinamismo social. Erros básicos: manutenção de uma ordem inadequada a qualquer custo e a adoção de processos eficazes para objetivos limitados. Adequação do Estado: visão do Estado como submetido a um processo dialético, conciliando-se ordem e mutação, através de: a) visão do Direito como totalidade dinâmica, ou seja, um modelo jurídico fundado na experiência, refletindo a realidade social, do que resultam normas eficazes e permanente transformação (Reale); b) aceitação dos conflitos de interesses, permitindo a livre expressão das idéias e a institucionalização dos conflitos, aferindo-se assim a vontade social preponderante; c) considerar a multiplicidade de valores que convivem no meio social, sem privilegiar uns (ordem, economia) em detrimento de outros (liberdade, igualdade). Formas de mudança (profundidade e aceleração): reforma (gradativa, evolução – conservadora ou progressista) e revolução (brusca, ilegal, muitas vezes violenta, mas legítima). Origem do termo (Aristóteles). Histórico das revoluções: 1689, 1776, 1789, 1917. Conceitos histórico, cultural, científico, sociológico, político e jurídico de revolução (Bonavides). Doutrina de Goffredo Telles Jr. para justificar a resistência violenta a governos injustos (rebelião, revolução): legitimidade, necessidade, utilidade e proporcionalidade. Outras formas de resistência: greve, ocupações, desobediência civil, terrorismo. O golpe de Estado. O caso da invasão da reitoria da USP.

Leitura essencial: Dalmo Dallari, Elementos de Teoria Geral do Estado, Capítulo III, itens 72 a 74.
Leituras complementares: Paulo Bonavides, Ciência Política, Cap. 26. Goffredo Telles Junior, A folha dobrada, Cap. 54. Norberto Bobbio, Dicionário de política, verbete “Revolução”.

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