segunda-feira, 10 de setembro de 2007

Resumo de Aula - 22

CP/TGE – AULA 22

IV – Estado e Governo

4. O Sufrágio. Definição: direito público subjetivo (exercido na esfera pública para fins públicos) de participar das decisões políticas, votando ou sendo votado. O exercício da soberania e a necessidade de escolha de representantes. Sistemas de escolha: força, sorteio, eleição. Eleição: característica da democracia representativa. Sufrágio ativo e sufrágio passivo. Natureza do sufrágio: direito, função ou dever? Extensão do sufrágio: sufrágio restrito e sufrágio universal. Espécies de restrições ao sufrágio: nacionalidade, idade, sexo, condição econômica, grau de instrução, condição mental, condenação criminal, indignidade e engajamento militar. Restrições injustificáveis são incompatíveis com o sufrágio universal. Modo de exercício: sufrágio aberto ou secreto. O sufrágio múltiplo e o sufrágio com valor igual para todos (one man, one vote). Sufrágio direto e indireto. O sufrágio no Brasil: voto censitário, coronelismo, voto de cabresto, curral eleitoral, a Revolução de 30. As fraudes na Flórida na eleição de Bush.

Leitura essencial: Dalmo Dallari, Elementos de Teoria Geral do Estado, Capítulo IV, itens 97 a 100.
Leitura complementar: Paulo Bonavides, Ciência Política, Cap. 16. Jairo Nicolau, História do voto no Brasil. Michael Moore, Stupid white men.

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