segunda-feira, 10 de setembro de 2007

Resumo de Aula - 23

CP/TGE – AULA 23

IV – Estado e Governo

5. Sistemas Eleitorais. Definição: “conjunto de regras que define como em uma determinada eleição o eleitor pode fazer suas escolhas e como os votos são contabilizados para serem transformados em mandatos” (Jairo Nicolau). Objetivo: assegurar a autenticidade da representação. Sistema majoritário: só quem obtém maioria elege representantes. Conseqüência: bipartidarismo. Maioria simples e maioria absoluta (turno duplo). Sistema proporcional (Bélgica 1900): representação das minorias. O cálculo da representação proporcional. Lista aberta e fechada. Conseqüência: pluripartidarismo. Cláusula de barreira. Sistema distrital simples e distrital misto. Críticas e vantagens dos diversos sistemas. Os sistemas adotados no Brasil: eleições para a chefia dos Executivos federal, estaduais e municipais e para o Senado: majoritário (absoluto e simples); para a Câmara dos Deputados, as Assembléias Legislativas dos Estados e Câmara de Vereadores: proporcional, com lista aberta. A reforma política no Brasil.

Leitura essencial: Dalmo Dallari, Elementos de Teoria Geral do Estado, Capítulo IV, 101 a 103.
Leituras complementares: Paulo Bonavides, Ciência Política, Cap. 17. Jairo Nicolau, Sistemas eleitorais, ed. FGV. Arend Lijphart, Modelos de democracia, ed. Civilização Brasileira.

Um comentário:

Anônimo disse...

Professor Marum, parabéns pela sua clareza e concisão das aulas, o senhor é um homem que admiro muito e que infelizmente não terei aula no próximo ano, tomara que algo mude e tenhamos mais aulas em outros anos!

Professor quero seu e-mail, se o senhor puder me passar o meu é eraffa@hotmail.com, obrigado.