sábado, 31 de outubro de 2009

Resumo 20 – Sistemas de Governo

IV – Estado e Governo

8. Sistemas de Governo – (Parlamentarismo e Presidencialismo)


Introdução – Sistema de governo diz respeito ao modo de funcionamento e à relação entre poderes Executivo e Legislativo. Separação bem marcada (ênfase na independência dos Poderes): Presidencialismo. Estreita cooperação (ênfase na harmonia entre os Poderes): Parlamentarismo.

8.1. Parlamentarismo


“O parlamentarismo educaria os partidos e os partidos educariam o povo” (Paulo Bonavides)


Formação histórica – O Parlamentarismo foi implantando gradualmente na Inglaterra, fruto da evolução dos costumes políticos ingleses. Essa evolução está ligada à história do Parlamento Inglês (Poder Legislativo, formado por duas Casas que representam a nobreza e o povo).
Principais fatos históricos:
• 1213: criação do Conselho Privado (grupo de nobres que aconselhavam o rei) por João Sem Terra
• 1215: assinatura da Magna Carta, em que o rei aceita submeter a cobrança de impostos aos representantes do povo (nobres, clérigos e burgueses)
• 1265: criação do Parlamento (casa dos representantes do povo), após uma revolta de nobres chefiados por Simon de Monfort
• 1295, oficialização do Parlamento por Eduardo I
• 1332: separação do Parlamento em duas Casas (Câmara dos Lordes e Câmara dos Comuns)
• 1688/89: Revolução Gloriosa, prevalência do Parlamento sobre a Coroa e criação do Gabinete (Conselho de Ministros)
• 1714: assunção do príncipe alemão Jorge de Hanover como rei e de Lord Walpole como “primeiro ministro”; o rei deixa de ir ao Parlamento e começa a se afastar das decisões políticas; separação da Chefia de Estado (rei) da Chefia de Governo (primeiro-ministro)
• 1782: demissão do primeiro-ministro Lord North por pressão do Parlamento; exigência da concordância da Câmara dos Comuns para a nomeação do Primeiro-Ministro; surgimento da responsabilidade política;
• Século XIX: praxe de o primeiro-ministro ser escolhido pelo partido majoritário na Câmara dos Comuns; enfraquecimento da Câmara dos Lordes; consolidação do Parlamentarismo.
Características principais – Distinção entre Chefe de Estado (rei ou presidente da República, este normalmente eleito indiretamente e para um mandato longo) e Chefe de Governo (primeiro-ministro, também chamado de chanceler ou premiê, líder da maioria no Parlamento, sem mandato fixo); Chefia do Governo com responsabilidade política (responsabilidade solidária com o Gabinete); necessidade de manutenção da liderança e da maioria parlamentar, voto de confiança e de desconfiança; possibilidade de dissolução do Parlamento em casos de perda da maioria, com a convocação de novas eleições. Outras: importância da oposição (shadow cabinet), interpelações e prestações de contas constantes perante o Parlamento, importância da opinião pública, fair play.
Espécies – Parlamentarismo monista (Chefe de Estado sem atribuições políticas, figura simbólica) e Parlamentarismo dualista (ou clássico: Chefe de Estado com algumas atribuições políticas, Primeiro-Ministro depende também da sua confiança). O sistema francês (ou “semi-presidencialismo”): Chefe de Estado (Presidente) com muitas atribuições políticas e de governo.
Parlamentarismo no Brasil – 2º. Reinado e 1961/63. O plebiscito de 1993.
Prós e contras – Prós: racionalização do poder, menos personalista; valorização do debate político, importância da opinião pública. Contras: fragilidade e instabilidade.
Conclusões – “Sua fraqueza é sua força”, porque tem mecanismos racionais de resolução das crises, sem revoluções, sem traumas e sem quebra da legalidade. “Respeito à opinião pública” (Sahid Maluf). “Educa os partidos e os partidos educam o povo” (Bonavides).


8.2. Presidencialismo

“O presidencialismo brasileiro não é senão a ditadura em estado crônico, a irresponsabilidade geral, a irresponsabilidade consolidada, a irresponsabilidade sistemática do Poder Executivo (...) o mais russo, o mais asiático, o mais africano de todos os regimes” (Ruy Barbosa).

Introdução – No sistema presidencialista, a relação entre os Podres Executivo e Legislativo é marcada pela ênfase na independência entre esses poderes, enquanto no Parlamentarismo a ênfase é na harmonia.
Origem – Introduzido pela Constituição norte-americana de 1787, sob a influência da teoria da separação de poderes de Montesquieu e da repulsa à monarquia inglesa. Dali espalhou-se para os demais Estados das Américas.
Características – a) Chefia de Estado e de Governo exercidas pela mesma pessoa (Presidente da República); b) Chefia unipessoal do Executivo (ministros são meros auxiliares do Presidente, sem responsabilidade política perante o Parlamento); c) Eletividade do Presidente (eleições diretas ou indiretas); d) Presidente tem mandato com prazo determinado (não tem responsabilidade política, responde apenas por crime político através do impeachment, pode ser reeleito, mas com limites); e) Presidente tem poder de veto e, em muitos casos, iniciativa de lei (aplicação do sistema de freios e contrapesos)
Prós e Contras – Prós: estabilidade do governo, fortalecimento e independência do Poder Executivo. Contras: falta de responsabilidade política do presidente, problemas no relacionamento com o Legislativo, personalismo, o “caudilho” latino-americano. Só funciona bem nos EUA.

Leitura essencial: Dalmo Dallari, Elementos de Teoria Geral do Estado, Capítulo IV, itens 126 a 133.
Leituras complementares: Sahid Maluf, Teoria Geral do Estado, Caps. XLIII e XLIV. Paulo Bonavides, Ciência Política, Caps. 21 e 22. Marcelo Caetano, Direito Constitucional, Forense, Parte I, Cap. I. Winston Churchill, História dos povos de língua inglesa, Vol. 3, Livro VIII.
Filme: “As Loucuras do Rei George” (The Madness of King George – Inglaterra, 1994).

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