segunda-feira, 8 de março de 2010

Resumo 5 – Elementos da Sociedade: poder

I – Da Sociedade (continuação)
2. Elementos característicos da Sociedade (continuação)
c) Poder


“Se procurarmos o que é permanente no poder enquanto passam as figuras que exercem seus atributos, vemos que ele não é tanto uma força exterior que viria pôr-se a serviço de uma idéia quanto a própria força dessa idéia” (Burdeau)


Poder. O terceiro elemento característico da sociedade, depois da finalidade e das manifestações de conjunto ordenadas, é o poder. Trata-se de um dos conceitos mais importantes da Ciência Política e da Teoria do Estado. Pode ser definido genericamente como a possibilidade de uma pessoa determinar o comportamento de outra ou de outras pessoas.

Características do poder. O poder é um fenômeno social, porque está presente em qualquer sociedade: família, escola, igreja, Estado etc. É também fenômeno bilateral, porque implica sempre uma vontade predominante e outra submetida. Pode ser analisado como relação (sujeitos) ou como processo (dinâmica, funcionamento). É necessário? O que o justifica?

Anarquismo.

“Anarquia” vem do grego e significa ausência de governo (arkê). As teorias anarquistas negam a necessidade e a legitimidade do poder.

Anarquistas gregos: Na Grécia antiga, os cínicos pregavam a vida de acordo com a natureza; os estóicos pregavam a igualdade e a fraternidade universal; os epicuristas pretendiam viver segundo o princípio do prazer. Nenhuma dessas correntes aceitava como legítimo o poder de um homem sobre outro.

O anarquismo cristão. Os primeiros cristãos, por influência dos estóicos, não aceitavam a autoridade terrena, embora Jesus tivesse feito a distinção entre o que é de César e o que é de Deus. São Paulo pregava que todo poder vem de Deus, mas recomendava a submissão ao poder de Roma. Santo Agostinho, na Idade Média, escreveu “A Cidade de Deus”, em que o chefe seria o Cristo.

O movimento anarquista no século XIX.

O anarquismo de cátedra. Para Léon Duguit, o poder é um fato, mas é ilegítimo e desnecessário.

Anarquismo militante. Objetivos comuns: eliminação do Estado, da propriedade privada e da religião, e relações sociais livres, fundadas na solidariedade humana. Proudhon: toda propriedade é um roubo. Bakunin pregava a revolução por meios violentos. Kropotkin preferia a via pacífica. Os anarquistas praticaram atos terroristas no final do século XIX e início do século XX. No Brasil, promoveram a greve geral de 1917. Declínio no século XX.

O poder necessário

A maioria dos teóricos entende que o poder sempre existiu e é necessário para manter a ordem e a coesão na sociedade, bem como para dirigi-la na busca do bem comum. Importa, assim, estudar o fundamento em que se baseia (origem, justificação) e verificar a sua legitimidade (aceitação social).

Fundamento do poder

Força. Nas sociedades primitivas, o poder era baseado exclusivamente na força (primeiro material, do guerreiro mais forte, depois econômica). Todavia, segundo Rousseau: “o mais forte nunca é suficientemente forte para ser sempre o senhor, senão transformando sua força em direito e a obediência em dever”.

Divindade. Já na antiguidade, passou-se a fundamentar o poder na divindade, surgindo os impérios teocráticos (Egito, Babilônia etc.). O mesmo ocorreu no início do Estado Moderno, com as monarquias absolutistas, que sustentavam o direito divino dos reis ao poder.

Povo. Desde a Idade Média, há uma linha de pensamento, que tomou força com o Estado Moderno, que considera povo como titular do poder. Dessa linha resultaram o contratualismo e democracia, em que a vontade do povo (vontade geral) é o fundamento do poder.

Poder x Direito. A partir do século XIX, com a consciência de que o poder usa a força mas não se confunde com ela, surge a aspiração de fazer coincidir o poder (fenômeno de fato, político) com o direito (regras e limites para o exercício do poder).

Culturalismo Realista. Segundo Miguel Reale, poder e direito não se confundem, mas são fenômenos concomitantes, que sempre coexistiram nas sociedades, variando apenas o grau de juridicidade, conforme o estágio de evolução cultural de uma sociedade (culturalismo). Assim, se numa sociedade primitiva prevalece a força, esta sempre é exercida segundo uma regra, mesmo que seja aquela imposta pelo mais forte.

Legitimidade do Poder.

Max Weber (1864-1920) considera que existem três formas de poder legítimo: o tradicional (próprio das monarquias, independe da lei formal); o carismático (exercido por líderes autênticos, que interpretam os sentimentos e as aspirações do povo, muitas vezes contra a lei); e o racional (autoridade derivada da lei, única forma em que poder e direito necessariamente coincidem).

Georges Burdeau (1905-1988). Segundo Burdeau o que legitima o poder é a sua atuação. Poder legítimo é o poder consentido, aceito pela comunidade, porque encarna a força da idéia de bem comum.

Despersonalização e racionalização do poder. Busca-se, atualmente, a objetivação (despersonalização) e a racionalização do poder (governo baseado na lei, fruto da vontade popular e não da vontade do governante).


Leitura essencial: Dalmo Dallari, Elementos de Teoria Geral do Estado, Capítulo I, itens 11 a 20.
Leituras complementares: Miguel Reale, Teoria do Direito e do Estado, Cap. IV, item 92. Georges Burdeau, O Estado, Cap. I.

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