CP/TGE – AULA 3
I – Da Sociedade
2. Elementos característicos. Encontrados em todas as sociedades: a) finalidade; b) ordem; c) poder.
3. Finalidade (ou valor social). Relaciona-se com a liberdade humana. O determinismo (nega a possibilidade de escolha de finalidades) e o finalismo (aceita a possibilidade de escolha). A lição de Goffredo Telles Jr. A finalidade da sociedade humana: bem comum, conforme a definição de João XXIII (ver Dallari).
Leitura essencial: Dalmo Dallari, Elementos de Teoria Geral do Estado, Capítulo I, itens 11 a 13.
Leituras complementares: Goffredo Telles Junior, A folha dobrada, Cap. 34 e segs. Miguel Reale, Lições preliminares de Direito, Cap. III.
sábado, 24 de fevereiro de 2007
Assinar:
Postar comentários (Atom)
3 comentários:
Marum é interessante analisarmos as correntes de pensamentos tanto finalistas quanto deterministas.
Porém, no que se baseia os finalistas afirmando que o bem comum é a finalidade da sociedade se, para um homem determinada busca é benéfico e, de outro lado, extremamente prejudicial ao outro?
Como chegar a esse finalidade?
Suas aulas são as melhores, parabeéns pela clareza nas explicações.
Os finalistas apenas afirmam que há sempre uma finalidade social. O bem comum deve ser a finalidade das sociedades políticas, cujo maior exemplo é o Estado. Ele deve propiciar condições para que as pessaos e as sociedades parciais busquem suas finalidades particulares, desde que lícitas, o que acaba levando ao bem comum.
Postar um comentário