sexta-feira, 11 de abril de 2008

Resumo 9 - Elementos do Estado - Finalidade

II – Do Estado (continuação)

3. Elementos do Estado (continuação)

“Consideramos estas verdades como evidentes por si mesmas: que todos os homens foram criados iguais, foram dotados pelo Criador de certos direitos inalienáveis e que entre estes direitos estão a vida, a liberdade e a busca da felicidade.
Que a fim de assegurar esses direitos, governos são instituídos entre os homens, derivando seus justos poderes do consentimento dos governados”

(Declaração de Independência dos Estados Unidos da América, 1776)



3.4. Finalidade

Finalismo x Determinismo nas sociedades humanas. Nem todos os autores (Kelsen, p. ex.) colocam a finalidade como elemento do Estado. Elemento ou não, tem grande importância. Para Villeneuve, a legitimidade dos atos do Estado depende da adequação à finalidade. Relaciona-se com as funções do Estado. Deformação: a superexaltação de aspectos particulares (economia, ordem) em detrimento dos fins gerais.

Classificações:
1) caráter geral:
a)fins objetivos: universais (comuns a todos os Estados) e particulares (peculiares de cada Estado);
b)fins subjetivos: síntese dos fins individuais;

2) conforme o relacionamento do Estado com os indivíduos e a sociedade:
a) fins expansivos: utilitários (ex. totalitarismo socialista e fascista) e éticos (as teocracias)
b) fins limitados: Estado-polícia (gendarme, não confundir com Estado policial), Estado liberal (ou neoliberal), Estado de Direito (formalista);
c) fins relativos: teoria solidarista de Groppali: o Estado deve conservar, ordenar e auxiliar as manifestações de solidariedade social, garantindo os direitos sociais , como, por exemplo, condições dignas de trabalho, previdência social, saúde e educação, a fim de propiciar a todos os cidadãos uma vida digna e oportunidades iguais de progresso e desenvolvimento pessoal. Estado é meio para a realização do bem comum, e não um fim em si mesmo.

3) quanto à natureza:
a) fins exclusivos (essenciais, próprios do Estado);
b) fins concorrentes (complementares à iniciativa privada).

Síntese (Dallari): fim geral bem comum de um determinado povo, situado num determinado território, ou seja, conforme as peculiaridades do povo de cada Estado. No Brasil, o bem comum, como finalidade, é representado pelos objetivos do Estado brasileiro, consagrados no Preâmbulo e no art. 3º. Constituição.

Leitura essencial: Dalmo Dallari, Elementos de Teoria Geral do Estado, Capítulo II, itens 48 a 52.
Leituras complementares: Darcy Azambuja, Teoria Geral do Estado, Cap. XI; Sahid Maluf, Teoria Geral do Estado, Cap. LII; Celso Bastos, Curso de Teoria do Estado e Ciência Política, Cap. III, item 4. Alessandro Groppali, Doutrina do Estado, Segunda Parte, Cap. I, item 8. Encíclica Pacem in Terris:
http://www.vatican.va/holy_father/john_xxiii/encyclicals/documents/hf_j-xxiii_enc_11041963_pacem_po.html

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