sábado, 13 de setembro de 2008

Resumo 18 - Separação de Poderes

IV – Estado e Governo

6. Separação de Poderes (Funções do Estado)

• A unidade do poder e as diferentes funções do Estado: legislação (elaboração da lei: Poder Legislativo), administração (execução e aplicação da lei, sem necessidade de provocação: Poder Executivo) e jurisdição (aplicação da lei nos conflitos de interesses, quando provocado, de forma definitiva: Poder Judiciário)
• Antecedentes doutrinários históricos: Aristóteles (identificação das três funções básicas), Marsílio de Pádua (legislador é o povo), Maquiavel (conveniência de juízes independentes), Locke (quatro poderes, com supremacia do Legislativo, abrangendo o poder de julgar; e Executivo subordinado, exercendo a função federativa e a prerrogativa)
A doutrina de Montesquieu: tendência ao abuso do poder; distribuição das funções básicas com o fim de evitar o arbítrio e garantir a liberdade; o poder contendo (limitando, moderando) o poder.
• A incorporação da teoria da separação de poderes pelo constitucionalismo: EUA (1787) e França (1791). Os checks and balances (freios e contrapesos, controles recíprocos) na Constituição Americana: veto, controle de constitucionalidade e de legalidade dos atos do Executivo, impeachment, nomeação dos membros dos tribunais superiores etc.
• Independência e harmonia entre os Poderes. Funções típicas e funções atípicas de cada Poder. Legislativo: legislação (típica), administração (funcionários, material) e jurisdição (julgamento do impeachment). Executivo: administração (típica), legislação (medidas provisórias, decretos, veto, iniciativa de lei) e jurisdição (processo administrativo). Judiciário: jurisdição (típica), administração (funcionários, material) e legislação (iniciativa de lei)
Questões diversas. O problema da eficiência: soluções (delegação de poderes etc.). Função de Controle: Ministério Público, Tribunal de Contas e fiscalização pelo Legislativo. O caso da Venezuela (5 Poderes – Poder Eleitoral e Poder Cidadão). O dogma liberal da separação de poderes estaria superado?


Leitura essencial: Dalmo Dallari, Elementos de Teoria Geral do Estado, Cap. IV, itens 115 a 120.
Leituras complementares: Paulo Bonavides, Ciência Política, Cap. 10. Celso Bastos, Curso de Teoria do Estado e Ciência Política, Cap. X. Montesquieu, O espírito das leis, Livro XI, Cap. VI.

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