segunda-feira, 31 de maio de 2010

Resumo 18 – Estado Constitucional (Constituições brasileiras)

III – Estado e Direito

1. O Estado Constitucional
(continuação: Constituições brasileiras)

“Eu proporia que se substituíssem todos os capítulos da Constituição decretando:
Artigo 1º - De agora em diante todo brasileiro está obrigado a ter vergonha na cara. Parágrafo 1º e único – Revogam-se as disposições em contrário”
(Capistrano de Abreu).

Constituições Brasileiras. Desde 1822, quando se tornou um Estado independente e soberano, o Brasil teve oito Constituições: 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967, 1969 e 1988.

Carta Imperial de 1824. Outorgada por D. Pedro I, estabeleceu a monarquia e, além dos três poderes tradicionais, também o Poder Moderador, que era exercido pelo Imperador. Era de tipo liberal-burguês, porém mais conservadora que os modelos norte-americano e francês, prevendo, por exemplo, a religião católica como culto oficial.

Constituição Republicana de 1891. Promulgada após a proclamação da República, implantou a forma federativa de Estado e o sistema presidencialista de governo, sofrendo grande influência do modelo norte-americano. Previu os direitos civis de tipo liberal, mas limitou os direitos políticos ao proibir o voto dos analfabetos, que eram a maioria da população.

Constituição de 1934. Promulgada após as Revoluções de 1930 e 1932, manteve a república, o presidencialismo e a federação. Inspirada na Constituição alemã de 1919, previu direitos sociais ao lado dos direitos civis e políticos. Foi a primeira a prever o sufrágio feminino.

Carta ditatorial de 1937. Chamada de “Polaca”, foi outorgada por Getúlio Vargas e serviu para implantar a ditadura do Estado Novo, de tipo fascista. Extinguiu o Senado, manteve o Legislativo fechado e limitou o Judiciário e a federação. Manteve os direitos sociais, mas limitou os direitos civis e políticos, nomeando interventores no lugar de mandatários eleitos e permitindo prisões arbitrárias de opositores.

Constituição de 1946. Promulgada após o fim da ditadura getulista, restaurou a democracia, a república, a separação de poderes e os direitos civis e políticos. Em matéria de direitos sociais, é considerada mais conservadora do que a de 1934. Implantou a ação direta de constitucionalidade.

Constituição de 1967. Com o golpe militar de 64, foram baixados Atos Institucionais que, na prática, revogavam a Constituição de 1946. Em 1967, o ditador Castello Branco determinou que o Congresso, mutilado por diversas cassações, elaborasse num curto prazo uma Constituição, conforme um projeto que sequer previa os direitos e garantias individuais. O Congresso, que não havia sido eleito para elaborar uma nova Constituição, ainda conseguiu melhorar o projeto, incluindo um rol de direitos e garantias individuais. Na prática, foi mantida a ditadura militar, com centralização do poder, eleições indiretas, possibilidade de fechamento do Congresso e edição de decretos-leis pelo Executivo. Devido a tais circunstâncias, há dúvida sobre se essa Constituição pode ser considerada outorgada ou promulgada.

Carta ditatorial de 1969. Em 1968 a ditadura se radicalizou, baixando o famigerado AI-5, que, na prática, suspendia a Constituição de 1967 e todas as garantias dos direitos individuais. Em 1969, a junta militar que governava o país editou uma emenda constitucional que alterava tanto a Constituição que para a maioria dos autores se trata de uma nova Constituição, claramente outorgada, embora o preâmbulo diga que ele foi “promulgada”. O AI-5 continuou em vigor e, com a suspensão dos direitos e garantias individuais, os agentes da ditadura puderam prender e torturar os opositores do regime. O Congresso foi fechado várias vezes e muitos políticos de oposição foram cassados de forma arbitrária. O Judiciário tinha poderes limitados para coibir as arbitrariedades. Foi o mais violento período ditatorial da história brasileira.

A “Constituição Cidadã” de 1988. A ditadura militar abrandou-se a partir de 1979, anistiando os presos políticos e permitindo a volta de exilados. Em eleições indiretas no Colégio Eleitoral, o candidato do governo, Paulo Maluf, foi derrotado pelo oposicionista moderado Tancredo Neves, que conseguiu apoio de parte da base governista. Morto Tancredo antes da posse, o vice Sarney assumiu e, cumprindo compromisso da campanha, enviou ao Congresso uma emenda constitucional prevendo a eleição de uma Assembléia Constituinte, a ser eleita pelo povo. Com ampla participação popular, a Constituinte, liderada por Ulysses Guimarães, promulgou a Constituição democrática de 1988, prevendo extenso rol de direitos civis, políticos e sociais. Apenas o PT, liderado por Lula, se recusou a aprovar a nova Constituição.

Bibliografia.

Leituras recomendadas: Luiz Alberto David Araujo e Vidal Serrano Nunes Júnior, Curso de Direito Constitucional, Cap. 1, item 10. Hilton Lobo Campanhole, Constituições do Brasil. Paulo Bonavides e Paes de Andrade, História Constitucional do Brasil, São Paulo: Paz e Terra, 1991.

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