sábado, 3 de setembro de 2011

Resumo 21 - Sufrágio


IV – Estado e Governo

4. Sufrágio


“O voto não é, como pretendem muitos, um direito político, é mais do que isso, é uma fração da soberania nacional; é o cidadão" (José de Alencar - 1829-1877).


Introdução. Diversas são as formas de escolha de governantes: força física, sorteio, sucessão hereditária, voto etc. A democracia representativa, que prevalece no Estado Moderno, requer a escolha de representantes para governar em nome do povo. Essa escolha é feita através do sufrágio, que envolve o direito de votar e ser votado.

Definição. Sufrágio (do latim suffragium: escolher) é o direito público subjetivo de participar das decisões políticas, votando ou sendo votado. Faz parte dos direitos políticos do cidadão. É direito público subjetivo porque é um direito do cidadão exercido na esfera pública e para fins públicos. O direito de sufrágio envolve o sufrágio ativo (voto) e o sufrágio passivo (candidatura). É utilizado também para expressão da vontade popular na democracia semidireta (plebiscito e referendo).

Natureza. Discute-se se o sufrágio é apenas um direito ou é também uma obrigação. Na democracia, o sufrágio é fundamentalmente um direito, mas há opiniões no sentido de que, na sua forma ativa (voto), é também uma obrigação, daí o voto obrigatório adotado em alguns sistemas democráticos.

Voto obrigatório. O voto obrigatório deriva do entendimento de que, na democracia, existe a necessidade de se escolher representantes e de saber qual é a vontade do povo, o que se faz através do voto. Por isso, o voto, além de ser um direito, seria também uma função do cidadão, e, portanto, um dever, da mesma forma que serviço militar e o tribunal do júri.

Sufrágio universal. A democracia moderna se caracteriza pelo sufrágio universal, ou seja, pela extensão do direito ao sufrágio a todos os membros do povo que tiverem um mínimo de capacidade para fazer escolhas políticas, sem restrições discriminatórias ou injustificáveis. No passado, havia restrições hoje consideradas injustificáveis, como a proibição do sufrágio feminino, que só começou a ser abandonada no início do século XX, a partir de protestos das chamadas “sufragettes”. No Brasil, a primeira eleição que admitiu a presença de mulheres ocorreu em 1932, e ainda hoje há países que não admitem o sufrágio feminino, como a Arábia Saudita.

Restrições ao sufrágio. São consideradas justificáveis e, portanto, compatíveis com o sufrágio universal, desde que razoáveis, as seguintes restrições:
• nacionalidade
• idade
• condição mental
• condenação judicial (“ficha suja”)
• engajamento militar

São consideradas incompatíveis com o sufrágio universal as seguintes restrições:
• raciais (judeus na Alemanha nazista, negros no sul dos EUA até a década de 60)
• sexo
• condição econômica (sufrágio censitário)
• condição intelectual (sufrágio capacitário)

Modo de exercício. O sufrágio ativo (voto) pode ser:
aberto ou secreto, conforme deva ser exercido com publicidade ou em segredo (na democracia antiga, o voto era aberto, mas na democracia moderna o voto secreto é considerado uma garantia da liberdade do eleitor)
múltiplo ou igual, conforme tenha ou não valor igual para todos (“one man, ore vote”)
direto ou indireto, conforme tenha por destinatário o próprio candidato ao mandato ou um colégio eleitoral que vai escolher o mandatário

Voto direto e indireto. Nos EUA, o voto para presidente da República é indireto. Os eleitores de cada estado da federação elegem um número de delegados proporcional à população e que, por sua vez, vão compor o colégio eleitoral que vai escolher o presidente. Como o partido que obtém a maioria dos votos populares em cada estado tem direito a todos os delegados desse estado, desprezando-se os votos de quem votou contra o candidato vencedor, matematicamente pode acontecer de um presidente ter a maioria no colégio eleitoral mesmo tendo a minoria dos votos populares, e isso já aconteceu algumas vezes na história norte-americana. Mesmo assim, não há grande polêmica quanto ao caráter democrático das eleições norte-americanas. No Brasil, a ditadura militar imitou esse sistema para dar um verniz democrático às eleições, porém a composição do colégio eleitoral era manipulada para dar a vitória sempre ao partido governista (“casuísmos”), o que levou, em 1983, à campanha das “Diretas já”.

O sufrágio no Brasil. Na fase do Império, vigorava o sufrágio censitário, pelo qual o direito de votar e ser votado dependia da condição econômica do cidadão. Somente os mais ricos podiam se candidatar aos altos cargos. Na República Velha, o critério econômico foi abandonado em prol do sufrágio capacitário, impedindo-se o voto dos analfabetos, que eram a maioria da população. Além disso, predominavam o coronelismo, o clientelismo, o “voto de cabresto”, os “currais eleitorais”, as fraudes (eleição a “bico de pena”) etc. A Revolução de 1930 trouxe como uma de suas bandeiras a moralização do processo eleitoral, instituindo o título de eleitor, a cédula oficial, o voto secreto e organizando a Justiça Eleitoral (antes, eram os próprios políticos que organizava as eleições). Atualmente, vigora no Brasil o sufrágio universal, secreto, com valor igual, direto e com reduzidas possibilidades de fraude devido à urna eletrônica. Segundo a Constituição vigente, os direitos políticos começam a ser adquiridos aos 16 anos, completando-se aos 35, idade em que o brasileiro nato pode ser candidato a presidente da República.

As fraudes na Flórida. No capítulo 1 do livro Stupid white men, Michael Moore relata as fraudes ocorridas na eleição presidencial na Flórida em 2000. Foram impostas restrições arbitrárias ao sufrágio e criadas dificuldades para o voto que impediram milhares de eleitores pobres, negros e latinos de votar. Além disso, o sistema de votação era complexo e confuso, prejudicando ainda mais os eleitores mais humildes. Tais fraudes foram decisivas para a eleição de George W. Bush, que mesmo assim teve menos votos populares que Al Gore.

Para pensar. Há uma grande polêmica em torno da obrigatoriedade do voto. Brasil, Argentina e Chile, por exemplo, adotam a obrigatoriedade, enquanto nos EUA, na Alemanha e na Inglaterra, o voto é facultativo. Nos países onde o voto é facultativo, a média de comparecimento dos eleitores às urnas é apenas de 50%, o que, em democracias frágeis como a brasileira, pode levar dúvidas quanto à legitimidade popular do pleito. Argumenta-se que apenas os eleitores conscientes comparecem. Por outro lado, pode-se argumentar que os eleitores “encabrestados” por políticos inescrupulosos, pelo bolsa-família e por igrejas comparecerão de qualquer jeito, enquanto muitos eleitores conscientes preferirão ficar em casa, seja porque não acreditam no sistema, seja por comodidade. Você é favor ou contra o voto obrigatório?

Bibliografia

Leitura essencial:
DALLARI, Dalmo. Elementos de Teoria Geral do Estado, Capítulo IV, itens 97 a 100.

Leituras complementares:
NICOLAU, Jairo. História do voto no Brasil.
MOORE, Michael. Stupid white men, Cap. 1.

Filme: Mississipi em Chamas (Mississipi Burning, dir. Alan Parker, 1988)

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