CP/TGE – AULA 10
II – Do Estado (continuação)
3. Elementos do Estado
b) Território. Não tinha importância para os antigos. Idade Média: visão civilista, o poder deriva da propriedade da terra. Estado Moderno: afirmação da soberania sobre o território (delimitação espacial da soberania). Teorias: (Bonavides): a) território-patrimônio (medieval: território é propriedade – dominium + imperium); b) território-objeto (direito real de caráter público: imperium e domínio eminente x domínio útil); c) território-espaço (imperium – a soberania não se exerce sobre coisas; não há poder sobre o território, mas no território; território é elemento e não objeto, não se confunde com propriedade); d) território-competência (Kelsen: âmbito espacial de validade da ordem jurídica – mais importância à soberania territorial do que ao território em si). Limites territoriais (fronteiras geográficas, espaço aéreo, subsolo, o mar territorial e a liberdade dos mares). A extraterritorialidade (navios, aeronaves, legações diplomáticas). Existe Estado sem território? (temporariamente, sim).
Leitura essencial: Dalmo Dallari, Elementos de Teoria Geral do Estado, Capítulo II, itens 39 a 43.
Leituras complementares: Paulo Bonavides, Ciência Política, Cap. 6. Celso D. Albuquerque Mello, Curso de Direito Internacional Público, Livro VI.
sábado, 21 de abril de 2007
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2 comentários:
Boa Marum :)
Boa Marum :)
vai ajudar bastante.
até!
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