sábado, 28 de abril de 2007

Resumo de Aula - 11

CP/TGE – AULA 11

II – Do Estado (continuação)

3. Elementos do Estado (continuação)

c) Povo. Elemento humano do Estado. População (conceito demográfico) Nação (conceito sociológico), Povo (conceito jurídico). Antigüidade: súditos, que podiam pertencer a várias populações. Grécia e Roma: povo era o conjunto de cidadãos que compunham a pólis ou a república. Idade Média: conceito impreciso. Noção aristocrática e noção democrática de povo (povo é fonte da lei: Marsílio de Pádua, séc XIV). Estado Moderno: conceito jurídico de povo (Jellinek): conjunto de pessoas ligadas ao Estado por um vínculo jurídico (cidadania ou nacionalidade), que lhes confere direitos públicos subjetivos (direitos de participação no exercício do poder estatal). Aspectos subjetivo (povo participa do Estado, é sujeito de direitos) e objetivo (povo é objeto do poder do Estado, tem deveres, é súdito). Conseqüências: três atitudes do Estado em relação aos cidadãos: negativas (direitos individuais), positivas (direitos sociais) e de reconhecimento (direitos públicos subjetivos). Conceito restrito de cidadania: nacionais no gozo dos direitos políticos (Bonavides, Celso Bastos). Conceito amplo de cidadania: equivale a nacionalidade (Jellinek, Dallari). Cidadania ativa e passiva. A importância da cidadania: o direito a ter direitos (H. Arendt).

Leitura essencial: Dalmo Dallari, Elementos de Teoria Geral do Estado, Capítulo II, itens 44 a 47.
Leituras complementares: Paulo Bonavides, Ciência Política, Caps. 4 e 5. Celso Bastos, Curso de Teoria do Estado e Ciência Política, Cap. V. Friedrich Muller, Quem é o povo? – A questão fundamental da democracia (Ed. Max Limonad).

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