sábado, 5 de maio de 2007

Resumo de Aula - 12

CP/TGE – AULA 12

II – Do Estado (continuação)

3. Elementos do Estado (continuação)
d) Finalidade - Finalismo x Determinismo. A maioria dos autores (Kelsen etc.) não a coloca como elemento. Elemento ou não, tem grande importância. A legitimidade dos atos do Estado depende da adequação à finalidade (Villeneuve). Relaciona-se com as funções do Estado. Deformação: a superexaltação de aspectos particulares (economia, ordem). Classificações: 1) caráter geral: a) fins objetivos: universais (comuns a todos os Estados) e particulares (peculiares de cada Estado); b) fins subjetivos: síntese dos fins individuais; 2) conforme relacionamento do Estado com os indivíduos e a sociedade: a) fins expansivos (utilitários e éticos: ex. totalitarismo e teocracias); b) fins limitados (Estado-polícia, liberalismo, Estado de Direito formalista); c) fins relativos (teoria solidarista de Groppali – Estado deve conservar, ordenar e auxiliar as manifestações de solidariedade social). Estado é meio e não um fim em si mesmo. 3) Outras: a) fins exclusivos (essenciais); b) fins concorrentes (complementares). Síntese (Dallari): fim geral – bem comum de um determinado povo, situado num determinado território, ou seja, conforme as peculiaridades do povo de cada Estado. Bem comum, em suma, são os direitos fundamentais, ou seja, aqueles direitos consagrados na Constituição de cada Estado Encíclica Pacem in Terris).


Leitura essencial: Dalmo Dallari, Elementos de Teoria Geral do Estado, Capítulo II, itens 48 a 52.
Leituras complementares: Darcy Azambuja, Teoria Geral do Estado, Cap. XI; Sahid Maluf, Teoria Geral do Estado, Cap. LII; Celso Bastos, Curso de Teoria do Estado e Ciência Política, Cap. III, item 4. Encíclica Pacem in Terris http://www.vatican.va/holy_father/john_xxiii/encyclicals/documents/hf_j-xxiii_enc_11041963_pacem_po.html

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