sábado, 12 de março de 2011

Resumo 8 - Evolução histórica do Estado

II – Do Estado (continuação)

2 – Evolução histórica do Estado (tipos históricos de Estado)


“O que pedimos à história não é um romance das origens, é a explicação do presente” (Burdeau)

Introdução. Georg Jellinek (1851-1911), considerado o pai da Teoria Geral do Estado, foi juiz, filósofo do Direito e professor da Universidade de Heidelberg, na Alemanha. Em sua obra fundamental, Allgemeine Staatslehre (Teoria Geral do Estado), ensina que, embora ao longo da história exista uma enorme variedade de organizações políticas, é possível encontrar algumas características permanentes que fazem de um Estado ou um grupo de Estados um tipo especial. O autor divide os tipos históricos de Estado conforme a organização política e o papel nela desempenhado pelo indivíduo. No estudo que faz sobre os tipos históricos de Estado, o autor destaca as características que considera essenciais para o conhecimento do Estado Moderno.

Tipos históricos de Estado. Jellinek classifica os tipos históricos de Estado em Estado Antigo; Estado Grego; Estado Romano; Estado Medieval e Estado Moderno.

a) Estado Antigo, também chamado de oriental e teocrático. São os grandes impérios da antiguidade (Egito, Pérsia, Assíria, Babilônia etc.). Suas principais características são:
natureza unitária (família, religião, Estado, economia englobados num todo, sem consideração do indivíduo)
religiosidade (teocracia: o poder deriva da divindade, sendo o governante considerado um deus ou representante deste – uma exceção era Israel)
despotismo (poder monárquico exercido de forma autoritária, quase sem limites)

b) Estado Grego. Próprio da Grécia antiga (776 e 323 a.C), caracterizado pela cidade-Estado (pólis), que era a reunião dos cidadãos, sem preocupação territorial (Ex.: Atenas, Esparta, Corinto, etc.). Características:
autarquia (governo e leis próprios)
auto-suficiência
liberdade política (participação direta do povo nas decisões políticas e no exercício dos cargos públicos)
ausência da noção de direitos individuais (opostos contra o Estado e limitando a interferência deste), porque o cidadão só existia como parte do Estado
• restrições à liberdade individual (religião do Estado, regras para o vestuário etc.)
conceito restrito de cidadania (o “povo” era composto somente dos homens livres, maiores de idade, e nascidos na cidade ou descendentes destes, o que representava cerca de 10% a 15% da população)

Liberdade dos antigos x liberdade dos modernos. O autor francês Benjamin Constant teorizou sobre a liberdade dos antigos, caracterizada pela ampla participação política, porém sem a noção de direitos individuais, contraposta à liberdade dos modernos, caracterizada pelo respeito aos direitos individuais, mas com baixo grau de participação política.

c) Estado Romano. Roma nasceu em 753 a.C. como cidade-Estado (civitas), da união de várias gens (grandes famílias, chefiadas pelos patriarcas, ou patres). Foi primeiro reino (monarquia), depois república (509 a.C.) e finalmente império. Expandiu-se por quase toda a Europa e parte do Oriente Médio e norte da África, mas manteve as características de cidade-Estado semelhantes às da Grécia, pois todas as decisões políticas eram tomadas em Roma e somente cidadãos romanos tinha direitos políticos. Suas instituições políticas e jurídicas mais importantes foram desenvolvidas durante o período republicano. Os cargos mais importantes (magistraturas) eram exercidos pelos patrícios (descendentes dos fundadores). O Senado era o órgão político mais importante. Dois senadores exerciam uma espécie de poder executivo (consulado). Os cidadãos romanos eram consultados pelo Senado e votavam em praça pública sobre as leis e outros assuntos importantes. Com o tempo, os cidadãos foram ampliando seus direitos políticos. Havia limites ao poder do Estado, pois o poder do pater familias era absoluto sobre a família. Nasce a distinção entre Direito Público e Direito Privado. Com um golpe de Estado, Julio César tomou o poder, apoiando-se no povo, mas foi assassinado por senadores (44 a.C.). Depois de uma guerra civil, seu sobrinho, Otávio, transformou-se em imperador, centralizando o poder e iniciando a destruição das instituições republicanas. A partir daí, o Senado foi perdendo a importância e a cidadania romana foi sendo concedida a outros habitantes do império, ao mesmo tempo em que os cidadãos perdiam sua liberdade política. Com o grande crescimento territorial, o cristianismo e as invasões bárbaras vieram a crise e a queda do Império Romano (476 d.C.).

d) Estado Medieval. Com a queda do Império Romano, o mundo ocidental sofreu uma dispersão do poder político. As cidades foram abandonadas e o povo foi viver no campo sob a proteção de um grande latifundiário. Estabeleceu-se o sistema feudal, pelo qual se criavam laços de fidelidade rígidos e hierarquizados entre as pessoas, desde o servo da gleba e o senhor até os reis, o imperador e o papa. Um senhor podia ser vassalo de outro senhor ou de um rei, que por sua vez podia ser vassalo do imperador ou do papa. As invasões bárbaras criaram pequenos reinos, que tinham pouco poder, pois os senhores feudais eram absolutos em seus domínios e havia interferências do imperador e do papa. O cristianismo passa a exercer grande influência e a Igreja ganha poder, pretendendo unificar a cristandade sob sua direção. Forma-se no ano 800, com apoio do papa, o Sacro Império Romano-Germânico, sob a direção de Carlos Magno, como tentativa de ressuscitar o Império Romano, com poder sobre toda a Europa. Porém o imperador entra em conflito com o papa e há grande dificuldade de submeter os poderes locais. Havia ainda as cidades livres e, dentro delas, as corporações de ofício, com grande autonomia. Não havia, portanto, Estado propriamente dito, mas uma pluralidade e uma sobreposição de centros de poder e ordens jurídicas, que traziam insegurança e levavam a uma aspiração à ordem e à unidade, que foi o germe do Estado Moderno.

e) Estado Moderno. Na baixa Idade Média (Século XI em diante), há um movimento de fuga da opressão feudal e de retorno às cidades em busca de liberdade. Com o crescimento das cidades, surge a burguesia, uma nova classe social de comerciantes que dá apoio à unificação do poder, o que significava paz e segurança para os negócios. Por diversos meios os reis vão unificando a nação e afirmando o seu poder exclusivo sobre um território definido e o respectivo povo, prevalecendo sobre a Igreja, o Império, os senhores feudais e as cidades. O direito é unificado e são criados órgãos de administração (burocracia) e um exército profissional. Forma-se o Estado Moderno, com suas características de soberania e territorialidade, oficializado na Paz de Westfália (1648). Os primeiros Estados modernos a se formarem são monarquias absolutistas (Inglaterra, Portugal, Espanha, França etc.).

Dois episódios ilustrativos. Dois episódios, citados por Dallari, ilustram bem a alteração no equilíbrio de poder na passagem da era medieval para a modernidade. Em 1077, Henrique IV, Imperador da Alemanha, entrou em conflito com o Papa Gregório VII, a respeito da investidura dos bispos (Querela das Investiduras). O Papa o excomungou e ordenou que nenhum Estado cristão o reconhecesse. Para não perder o poder, o Imperador, humilhado, viu-se obrigado a fazer uma peregrinação à cidade de Canossa para pedir perdão ao Papa.
Já em 1301, Filipe, o Belo, rei da França, entrou em conflito com o Papa Bonifácio VIII. Desta vez o soberano venceu a batalha e, em 1303, mandou prender o Sumo Pontífice. Por influência dele, o papado foi transferido de Roma para Avignon, na França.

Elementos do Estado Moderno. Consolidado o Estado Moderno, podem ser identificados seus elementos característicos, que, com algumas variações entre os autores, são: soberania, território, povo e finalidade.

Bibliografia
Leitura essencial: Dalmo Dallari, Elementos de Teoria Geral do Estado, Capítulo II, itens 28 a 30.
Leitura complementar: Martin van Creveld, Ascensão e declínio do Estado, Caps. 1 e 2. G. Jellinek, Teoría General del Estado, Livro II, Cap. 10.
Filmes: 300; Roma (série); O incrível exército de Brancaleone; A Outra.

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