sexta-feira, 28 de março de 2008

Resumo 7 - Elementos do Estado - Povo

II – Do Estado (continuação)

3. Elementos do Estado (continuação)

“Os nazistas começaram a sua exterminação dos judeus privando-os, primeiro, de toda condição legal (isto é, da condição de cidadãos de segunda classe) e separando-os do mundo para ajuntá-los em guetos e campos de concentração; e, antes de acionarem as câmaras de gás, haviam apalpado cuidadosamente o terreno e verificado, para a sua satisfação, que nenhum país reclamava aquela gente. O importante é que se criou uma condição de completa privação de direitos antes que o direito à vida fosse ameaçado” (Hannah Arendt, Origens do totalitarismo, p. 329).


3.2. Povo – É o elemento humano do Estado. Segundo Kelsen, é o âmbito pessoal de validade da ordem jurídica estatal.

Não se confundem com povo:
• População – conceito meramente demográfico: é o conjunto de pessoas que habitam o Estado, independentemente de serem ou não cidadãs.
• Nação – conceito político, de cunho sociológico, (de nasceris: nascer): “grupo humano no qual os indivíduos se sentem mutuamente unidos, por laços tanto materiais como espirituais, bem como conscientes daquilo que os distingue dos indivíduos componentes de outros grupos nacionais” (Hauriou, in Bonavides).
- O mito romântico das nações e a dificuldade de se saber o que qualifica um grupo humano como nação (raça, língua, religião, costumes?).
- Para Dallari, é criação artificial, com forte conotação emocional, símbolo da unidade popular contra as monarquias absolutistas. Para Reale, é uma realidade histórica, o mais alto grau de integração social. Para Del Vecchio, Estados sem nação são Estados imperfeitos.
- O princípio das nacionalidades (autodeterminação): todas as nações têm direito de formar um Estado. Nações sem Estado: judeus (antes de 1947), curdos, palestinos, tibetanos etc.
- Exacerbação e deturpação do nacionalismo (racismo, colonialismo, nazismo). O nacionalismo da extrema-direita e o internacionalismo da extrema-esquerda.
- Estado não se confunde com nação e não depende dela para existir, embora o sentimento nacional seja importante para a coesão e a estabilidade do Estado. Nação é comunidade e Estado é sociedade (Tönnies). Sociedades são voluntárias; comunidades são involuntárias. Sociedades são reguladas pelo Direito; as comunidades não são. Sociedades têm um poder social; as comunidades não têm.

Povo – É o conjunto dos cidadãos do Estado. É um conceito jurídico, pois a definição de quem é ou não cidadão depende da Constituição do Estado.
Histórico: nos Estados Antigos ou Teocráticos, não havia povo, e sim súditos, que podiam pertencer a várias tribos e nações. Na Grécia e em Roma, povo era o conjunto de cidadãos no gozo dos direitos políticos, que compunham a pólis ou a república. Na Idade Média o conceito é impreciso. No Estado Moderno, passa-se de uma noção aristocrática para uma noção democrática de povo, que é visto pelo contratualismo como a fonte da lei e titular da soberania. As doutrinas de Marsílio de Pádua e Rousseau.
- Conceito jurídico de povo (Jellinek): conjunto de pessoas ligadas ao Estado por um vínculo jurídico permanente, que lhes confere direitos públicos subjetivos (direitos de participação no exercício do poder estatal). O povo, como elemento formador do Estado, a este ligado por um vínculo jurídico, é ao mesmo tempo sujeito (aspecto subjetivo: o povo participa do Estado, age, é sujeito de direitos) e objeto do poder (aspecto objetivo: o povo esta submetido ao poder do Estado, tem deveres, é súdito). Conseqüência do reconhecimento do vínculo jurídico do povo com o Estado: a exigência de três tipos de atitudes do Estado em relação aos cidadãos: a) negativas (limites ao Estado: direitos individuais, de liberdade); b) positivas (obrigações do Estado: proteção aos cidadãos e direitos sociais, como saúde, educação e previdência social); c) de reconhecimento (obrigação de reconhecer os cidadãos como titulares de direitos de participação no poder: direitos públicos subjetivos, como o de votar e ser votado).
- Conceito restrito povo e de cidadania (maioria dos autores, como Celso Bastos, Manoel Gonçalves Ferreira Filho e José Afonso da Silva): cidadãos (povo) são apenas os nacionais no gozo dos direitos políticos (no Brasil, os brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 16 anos e alistados como eleitores).
- Conceito amplo de povo e de cidadania (Jellinek, Pinto Ferreira e Dallari): todos os nacionais são cidadãos (povo), mas o exercício da cidadania ativa depende da aquisição de direitos políticos, conforme requisitos fixados pelo Estado (idade, etc.). Por exemplo, no Brasil, todos os brasileiros, natos ou naturalizados, são cidadãos, mas para se tornarem cidadãos ativos deverão se alistar como eleitores, após completarem 16 anos. Embora minoritária, preferimos esta corrente, pois ela não exclui do povo e não deixa de qualificar como cidadão os menores de 16 anos e os que estão privados dos direitos políticos (condenados criminalmente, incapazes etc.).
- Nacionalidade e cidadania na Constituição. O jus sanguinis e jus soli.
- A doutrina de Hannah Arendt: a cidadania como o direito a ter direitos.

Leitura essencial: Dalmo Dallari, Elementos de Teoria Geral do Estado, Capítulo II, itens 44 a 47, e Capítulo III, itens 68 a 71.

Leituras complementares: Paulo Bonavides, Ciência Política, Caps. 4 e 5. Celso Bastos, Curso de Teoria do Estado e Ciência Política, Cap. V. Miguel Reale, Teoria do Direito e do Estado, Cap. V, item 106. Darcy Azambuja, Teoria Geral do Estado, Cap. III. Patrick J. Geary, O mito das nações. Hannah Arendt, Origens do totalitarismo.

3 comentários:

Trovador Solitário disse...

Caro Professor não coloco minha mão no fogo por ninguém...não sou crédulo ao ponto de me tornar cego...
Tanto que desconfio principalmente da grande imprensa brasileira...tudo ou quase tudo que leio procuro tirar provas para saber se não estão sendo formadores de opinião.
Isso não que dizer que acredito no governo, quer dizer apenas que não acredito em tudo o que a mídia e a imprensa passa, antes de tudo peso na balança, para ter quase certeza de que não estarei sendo injusto nos meu comentários.
Um abraço professor e valeu pela dica, tomarei mais cuidado para não passar a impressão de que sou governista...

Trovador Solitário disse...

Há professor, se não for muito... Vossa Exª (é bom eu começar a aprender a usar...)poderia publicar a segunda parte da lição republicana de marta...que saiu no radar dessa semana?só pra vermos que o problema se estende...
Abraços!!!
Muito obrigado, continue comentando...Sempre terá a sua palavra no meu blog.

Trovador Solitário disse...

professor...se puder publique o comentário do dossiê...baseado no site do reinaldo azevedo...no blog da sala...para que fique mais imparcial...
Se não vão chamar a gente de formadores de opinião...qdo na verdade expomos opinião...

Abraços!!!

Continue na crítica do meu blog, suas críticas fazem com que eu pense, escreva, exercite minha mente para contra-argumentar...isso
faz um bem danado...

Em breve, se tiver seu consentimento, Postarei sobre você como ombudsman do meu blog, no sentido de crítico construtivo...

Apesar é claro de me atacar nas entrelinhas...rsrsrsrs...mas isso é
ótimo...